Detalhe do processo

1001078-23.2026.8.26.0318

Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
Foro de Leme - 1ª Vara Cível
Classe
INTERDIçãO
Termo encontrado
pericia medica
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
Processo 1001078-23.2026.8.26.0318 - Interdição/Curatela - Nomeação - A.C.F.C. - Vistos. P. 34-38: Ciente da ausência de veículos, imóveis e DIRPF em nome da requerida. Aguarda-se a resposta da pesquisa realizada no Sisbajud. P. 43: Ciente. Dê-se vista da certidão do z. oficial de justiça à requerente e ao Ministério Público, devendo ambos manifestar-se sobre a possibilidade de dispensa da entrevista judicial com a interditanda e, ante o documento de p. 17-18, deverão manifestar-se também sobre a possibilidade de dispensa de perícia médica. Havendo novos documentos médicos, a autora deverá juntá-los desde logo aos autos. Prazo de 15 (quinze) dias. Sem prejuízo, ante as peculiaridades do caso, solicite-se desde já à Subseção local da OAB/SP a nomeação de curador especial para a requerida, valendo a presente decisão como OFÍCIO. Oportunamente, dê-se vista de todo o processado ao curador especial e intime-se para apresentação de contestação, na qual deverá manifestar-se especificamente sobre a possibilidade de dispensa de entrevista judicial e perícia médica, ante as informações já documentadas nos autos. Int. - ADV: MARCOS VASCO MOLINARI (OAB 264989/SP)
Trecho da publicação mais recente (24/07/2026) onde o termo "pericia medica" foi detectado.

Partes

Autor A.C.F.C.

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar24/07/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

MARCOS VASCO MOLINARI

OAB: 264989/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

24/07/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "pericia medica"

Processo 1001078-23.2026.8.26.0318 - Interdição/Curatela - Nomeação - A.C.F.C. - Vistos. P. 34-38: Ciente da ausência de veículos, imóveis e DIRPF em nome da requerida. Aguarda-se a resposta da pesquisa realizada no Sisbajud. P. 43: Ciente. Dê-se vista da certidão do z. oficial de justiça à requerente e ao Ministério Público, devendo ambos manifestar-se sobre a possibilidade de dispensa da entrevista judicial com a interditanda e, ante o documento de p. 17-18, deverão manifestar-se também sobre a possibilidade de dispensa de perícia médica. Havendo novos documentos médicos, a autora deverá juntá-los desde logo aos autos. Prazo de 15 (quinze) dias. Sem prejuízo, ante as peculiaridades do caso, solicite-se desde já à Subseção local da OAB/SP a nomeação de curador especial para a requerida, valendo a presente decisão como OFÍCIO. Oportunamente, dê-se vista de todo o processado ao curador especial e intime-se para apresentação de contestação, na qual deverá manifestar-se especificamente sobre a possibilidade de dispensa de entrevista judicial e perícia médica, ante as informações já documentadas nos autos. Int. - ADV: MARCOS VASCO MOLINARI (OAB 264989/SP)