1001077-85.2025.5.02.0255
Tribunal Regional do Trabalho 2ª Região · TRT2 · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- 5ª Vara do Trabalho de Cubatão
- Classe
- AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 2 (histórico completo abaixo)
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 5ª VARA DO TRABALHO DE CUBATÃO ATOrd 1001077-85.2025.5.02.0255 RECLAMANTE: NILTON MASCARENHAS MARQUES RECLAMADO: IDEAL TERRAPLENAGEM LTDA. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6b40af0 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço os presentes autos conclusos ao(à) MM. Juiz(íza) do Trabalho. Cubatão, 11 de agosto de 2026. MARCOS DIAS FREIRE Servidor DESPACHO Vistos etc. Intime-se a ré para que, no prazo de 15 dias, cumpra a obrigação de fazer a que foi condenada, consistente na entrega do PPP retificado e assinado por profissional legalmente habilitado, em conformidade com o laudo pericial, sob pena de multa diária já fixada na sentença de mérito. No mais, intime-se a ré para que, no prazo de 05 dias, efetue o pagamento da condenação pecuniária constante da sentença (honorários sucumbenciais e periciais), além das custas processuais. Realizado o pagamento, liberem-se os valores a quem de direito. Inadimplida, execute-se, via SISBAJUD. Oportunamente, estando em termos, tornem conclusos para extinção da execução e arquivamento do feito. Int. CUBATAO/SP, 11 de agosto de 2026. IGOR CARDOSO GARCIA Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - NILTON MASCARENHAS MARQUES
Trecho da publicação mais recente (12/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Réu IDEAL TERRAPLENAGEM LTDA.
Autor MARCOS ALEXANDRE CHIARINI
Autor NILTON MASCARENHAS MARQUES
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar12/08/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
CLAUBER ALESSANDRO BUSQUETTI TARIFA
OAB: 238001/SP
ANTONIO CASSEMIRO DE ARAUJO FILHO
OAB: 121428/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (2)
12/08/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "laudo pericial"
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 5ª VARA DO TRABALHO DE CUBATÃO ATOrd 1001077-85.2025.5.02.0255 RECLAMANTE: NILTON MASCARENHAS MARQUES RECLAMADO: IDEAL TERRAPLENAGEM LTDA. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6b40af0 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço os presentes autos conclusos ao(à) MM. Juiz(íza) do Trabalho. Cubatão, 11 de agosto de 2026. MARCOS DIAS FREIRE Servidor DESPACHO Vistos etc. Intime-se a ré para que, no prazo de 15 dias, cumpra a obrigação de fazer a que foi condenada, consistente na entrega do PPP retificado e assinado por profissional legalmente habilitado, em conformidade com o laudo pericial, sob pena de multa diária já fixada na sentença de mérito. No mais, intime-se a ré para que, no prazo de 05 dias, efetue o pagamento da condenação pecuniária constante da sentença (honorários sucumbenciais e periciais), além das custas processuais. Realizado o pagamento, liberem-se os valores a quem de direito. Inadimplida, execute-se, via SISBAJUD. Oportunamente, estando em termos, tornem conclusos para extinção da execução e arquivamento do feito. Int. CUBATAO/SP, 11 de agosto de 2026. IGOR CARDOSO GARCIA Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - NILTON MASCARENHAS MARQUES
12/08/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "laudo pericial"
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 5ª VARA DO TRABALHO DE CUBATÃO ATOrd 1001077-85.2025.5.02.0255 RECLAMANTE: NILTON MASCARENHAS MARQUES RECLAMADO: IDEAL TERRAPLENAGEM LTDA. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6b40af0 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço os presentes autos conclusos ao(à) MM. Juiz(íza) do Trabalho. Cubatão, 11 de agosto de 2026. MARCOS DIAS FREIRE Servidor DESPACHO Vistos etc. Intime-se a ré para que, no prazo de 15 dias, cumpra a obrigação de fazer a que foi condenada, consistente na entrega do PPP retificado e assinado por profissional legalmente habilitado, em conformidade com o laudo pericial, sob pena de multa diária já fixada na sentença de mérito. No mais, intime-se a ré para que, no prazo de 05 dias, efetue o pagamento da condenação pecuniária constante da sentença (honorários sucumbenciais e periciais), além das custas processuais. Realizado o pagamento, liberem-se os valores a quem de direito. Inadimplida, execute-se, via SISBAJUD. Oportunamente, estando em termos, tornem conclusos para extinção da execução e arquivamento do feito. Int. CUBATAO/SP, 11 de agosto de 2026. IGOR CARDOSO GARCIA Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - IDEAL TERRAPLENAGEM LTDA.