Detalhe do processo

1001073-65.2025.8.13.0134

Tribunal de Justiça de Minas Gerais · TJMG · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
Núcleo de Justiça 4.0 - Cooperação Judiciária
Classe
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 1001073-65.2025.8.13.0134/MG AUTOR : MARIA MARTA MARTINS DOS ANJOS ADVOGADO(A) : WELTON FELIPE DE PAULA (OAB MG192374) ATO ORDINATÓRIO Procedi a intimação para que o perito apresente o laudo pericial no prazo de 30 (trinta) dias. Fica a parte AUTORA intimada, por meio de seu(sua) procurador(a), a comparecer à perícia médica designada conforme petição prévia, munida de documento de identificação oficial com foto e todos os laudos, exames, e receituários médicos que possuir, sob pena de preclusão. Fica dispensada a intimação do INSS, nos termos do OFÍCIO n. 00050/2024/GAB/PRF6R/PGF/AGU.
Trecho da publicação mais recente (14/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Autor MARIA MARTA MARTINS DOS ANJOS

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar14/08/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

WELTON FELIPE DE PAULA

OAB: 192374/MG
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

14/08/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "laudo pericial"

PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 1001073-65.2025.8.13.0134/MG AUTOR : MARIA MARTA MARTINS DOS ANJOS ADVOGADO(A) : WELTON FELIPE DE PAULA (OAB MG192374) ATO ORDINATÓRIO Procedi a intimação para que o perito apresente o laudo pericial no prazo de 30 (trinta) dias. Fica a parte AUTORA intimada, por meio de seu(sua) procurador(a), a comparecer à perícia médica designada conforme petição prévia, munida de documento de identificação oficial com foto e todos os laudos, exames, e receituários médicos que possuir, sob pena de preclusão. Fica dispensada a intimação do INSS, nos termos do OFÍCIO n. 00050/2024/GAB/PRF6R/PGF/AGU.