Detalhe do processo

1001072-46.2021.5.02.0015

Tribunal Regional do Trabalho 2ª Região · TRT2 · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
15ª Vara do Trabalho de São Paulo
Classe
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
2 (histórico completo abaixo)
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 15ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1001072-46.2021.5.02.0015 RECLAMANTE: BUSTAMENTE CALDEIRA NETO RECLAMADO: ASSOCIACAO BENEFICENTE SIRIA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 08e184f proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço os autos conclusos ao MM. Juiz da 15ª Vara do Trabalho da Capital/SP, Dr(a). CLAUDIA TEJEDA COSTA. SÃO PAULO/SP, 17 de julho de 2026 . RAFAELA GARCIA DE SANTANA RODRIGUES JORDAO Assistente de Secretaria DESPACHO Vistos. #id:410ca36 e #id:2b04890: A controvérsia remanescente restringe-se ao cumprimento da obrigação de fazer relativa à retificação do Perfil Profissiográfico Previdenciário, especificamente quanto ao campo 14.2 (Descrição das Atividades). Nos esclarecimentos periciais complementares, o Sr. Perito Judicial confirmou a exposição do reclamante a agentes biológicos e apresentou redação técnica que reproduz com fidelidade as atividades efetivamente constatadas em perícia, divergente daquela constante do PPP apresentado. A obrigação executiva não se limita à emissão de PPP formalmente preenchido, mas exige sua conformidade com o laudo pericial produzido na fase de conhecimento. A redação indicada pelo perito é a que atende a esse parâmetro e afasta controvérsias futuras sobre a suficiência do documento. Ante o exposto, intime-se a reclamada para, em 10 (dez) dias, apresentar novo PPP, adequando exclusivamente o campo 14.2 à redação técnica fixada pelo Sr. Perito Judicial nos esclarecimentos de ID e2072e1, mantidos inalterados os demais campos. Apresentado o documento, vista ao reclamante por 5 (cinco) dias. Intimem-se SAO PAULO/SP, 17 de julho de 2026. CLAUDIA TEJEDA COSTA Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - ASSOCIACAO BENEFICENTE SIRIA
Trecho da publicação mais recente (20/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Réu ASSOCIACAO BENEFICENTE SIRIA

Autor BUSTAMENTE CALDEIRA NETO

Autor CLOVIS MATOSO TAVEIRA

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar20/07/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

LUCIANO DE OLIVEIRA

OAB: 439491/SP

ALEXANDRE LAURIA DUTRA

OAB: 157840/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (2)

20/07/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "laudo pericial"

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 15ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1001072-46.2021.5.02.0015 RECLAMANTE: BUSTAMENTE CALDEIRA NETO RECLAMADO: ASSOCIACAO BENEFICENTE SIRIA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 08e184f proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço os autos conclusos ao MM. Juiz da 15ª Vara do Trabalho da Capital/SP, Dr(a). CLAUDIA TEJEDA COSTA. SÃO PAULO/SP, 17 de julho de 2026 . RAFAELA GARCIA DE SANTANA RODRIGUES JORDAO Assistente de Secretaria DESPACHO Vistos. #id:410ca36 e #id:2b04890: A controvérsia remanescente restringe-se ao cumprimento da obrigação de fazer relativa à retificação do Perfil Profissiográfico Previdenciário, especificamente quanto ao campo 14.2 (Descrição das Atividades). Nos esclarecimentos periciais complementares, o Sr. Perito Judicial confirmou a exposição do reclamante a agentes biológicos e apresentou redação técnica que reproduz com fidelidade as atividades efetivamente constatadas em perícia, divergente daquela constante do PPP apresentado. A obrigação executiva não se limita à emissão de PPP formalmente preenchido, mas exige sua conformidade com o laudo pericial produzido na fase de conhecimento. A redação indicada pelo perito é a que atende a esse parâmetro e afasta controvérsias futuras sobre a suficiência do documento. Ante o exposto, intime-se a reclamada para, em 10 (dez) dias, apresentar novo PPP, adequando exclusivamente o campo 14.2 à redação técnica fixada pelo Sr. Perito Judicial nos esclarecimentos de ID e2072e1, mantidos inalterados os demais campos. Apresentado o documento, vista ao reclamante por 5 (cinco) dias. Intimem-se SAO PAULO/SP, 17 de julho de 2026. CLAUDIA TEJEDA COSTA Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - ASSOCIACAO BENEFICENTE SIRIA

20/07/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "laudo pericial"

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 15ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1001072-46.2021.5.02.0015 RECLAMANTE: BUSTAMENTE CALDEIRA NETO RECLAMADO: ASSOCIACAO BENEFICENTE SIRIA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 08e184f proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço os autos conclusos ao MM. Juiz da 15ª Vara do Trabalho da Capital/SP, Dr(a). CLAUDIA TEJEDA COSTA. SÃO PAULO/SP, 17 de julho de 2026 . RAFAELA GARCIA DE SANTANA RODRIGUES JORDAO Assistente de Secretaria DESPACHO Vistos. #id:410ca36 e #id:2b04890: A controvérsia remanescente restringe-se ao cumprimento da obrigação de fazer relativa à retificação do Perfil Profissiográfico Previdenciário, especificamente quanto ao campo 14.2 (Descrição das Atividades). Nos esclarecimentos periciais complementares, o Sr. Perito Judicial confirmou a exposição do reclamante a agentes biológicos e apresentou redação técnica que reproduz com fidelidade as atividades efetivamente constatadas em perícia, divergente daquela constante do PPP apresentado. A obrigação executiva não se limita à emissão de PPP formalmente preenchido, mas exige sua conformidade com o laudo pericial produzido na fase de conhecimento. A redação indicada pelo perito é a que atende a esse parâmetro e afasta controvérsias futuras sobre a suficiência do documento. Ante o exposto, intime-se a reclamada para, em 10 (dez) dias, apresentar novo PPP, adequando exclusivamente o campo 14.2 à redação técnica fixada pelo Sr. Perito Judicial nos esclarecimentos de ID e2072e1, mantidos inalterados os demais campos. Apresentado o documento, vista ao reclamante por 5 (cinco) dias. Intimem-se SAO PAULO/SP, 17 de julho de 2026. CLAUDIA TEJEDA COSTA Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - BUSTAMENTE CALDEIRA NETO