Detalhe do processo

1001072-31.2023.8.26.0347

Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
Foro de Matão - 3ª Vara Cível
Classe
Auxílio-Acidente (Art. 86)
Termo encontrado
pericia medica
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
Processo 1001072-31.2023.8.26.0347 - Procedimento Comum Cível - Auxílio-Acidente (Art. 86) - Cleunice França - Fls.589/607: Ciente do V.Acórdão. Ante o teor do V. Acórdão, para realização da perícia médica do autor nomeio o Dr.Marcelo Furtado Barsam, que poderá ser contatado através do endereço eletrônico marcelobarsam@terra.com.br Considerando a complexidade do caso e a necessidade de deslocamento do perito nomeado até esta Comarca de Matão para a realização da perícia médica do autor, arbitro os honorários periciais no valor de R$ 800,00. Intime-se o Instituto requerido, através do Portal eletrônico, para providenciar o necessário para o depósito dos honorários periciais, nos presentes autos, comprovando-se nos autos, no prazo de 15(quinze) dias. Faculto, às partes, a apresentação de novos quesitos e indicação de assistentes técnicos no prazo de 15 dias. Quesitos das partes às fls. 21/22 e fls. 269/272. Com o depósito dos honorários periciais, intime-se o perito para conhecimento da nomeação e agendamento da data para realização da perícia, o que deverá ser comunicado nos autos no prazo de até 30 dias. Designada a perícia pelo profissional nomeado, cientifiquem-se as partes, o(a) autor(a) por intermédio de seu advogado (art. 474, do CPC). Prazo para entrega do laudo: 30 dias a contar da data da realização da perícia. Com o laudo, digam as partes. Finalizados os trabalhos periciais, expeça-se o Mandado de Levantamento Eletrônico-MLE para pagamento do perito. Intime-se. - ADV: MARCELO DOS SANTOS ALVES (OAB 295912/SP)
Trecho da publicação mais recente (18/08/2026) onde o termo "pericia medica" foi detectado.

Partes

Autor CLEUNICE FRANçA

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar18/08/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

MARCELO DOS SANTOS ALVES

OAB: 295912/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

18/08/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "pericia medica"

Processo 1001072-31.2023.8.26.0347 - Procedimento Comum Cível - Auxílio-Acidente (Art. 86) - Cleunice França - Fls.589/607: Ciente do V.Acórdão. Ante o teor do V. Acórdão, para realização da perícia médica do autor nomeio o Dr.Marcelo Furtado Barsam, que poderá ser contatado através do endereço eletrônico marcelobarsam@terra.com.br Considerando a complexidade do caso e a necessidade de deslocamento do perito nomeado até esta Comarca de Matão para a realização da perícia médica do autor, arbitro os honorários periciais no valor de R$ 800,00. Intime-se o Instituto requerido, através do Portal eletrônico, para providenciar o necessário para o depósito dos honorários periciais, nos presentes autos, comprovando-se nos autos, no prazo de 15(quinze) dias. Faculto, às partes, a apresentação de novos quesitos e indicação de assistentes técnicos no prazo de 15 dias. Quesitos das partes às fls. 21/22 e fls. 269/272. Com o depósito dos honorários periciais, intime-se o perito para conhecimento da nomeação e agendamento da data para realização da perícia, o que deverá ser comunicado nos autos no prazo de até 30 dias. Designada a perícia pelo profissional nomeado, cientifiquem-se as partes, o(a) autor(a) por intermédio de seu advogado (art. 474, do CPC). Prazo para entrega do laudo: 30 dias a contar da data da realização da perícia. Com o laudo, digam as partes. Finalizados os trabalhos periciais, expeça-se o Mandado de Levantamento Eletrônico-MLE para pagamento do perito. Intime-se. - ADV: MARCELO DOS SANTOS ALVES (OAB 295912/SP)