1001071-09.2025.8.26.0272
Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- Foro de Itapira - 2ª Vara
- Classe
- Aposentadoria por Tempo de Contribuição (Art. 55/6)
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
Processo 1001071-09.2025.8.26.0272 - Procedimento Comum Cível - Aposentadoria por Tempo de Contribuição (Art. 55/6) - Maria Luisa Tenorio Ternero - Vistos. Homologo o laudo pericial. Com observância da Resolução CJF nº 937 de 22/01/2025, do Conselho de Justiça Federal, considerando tratar-se de trabalho dificultoso, requerendo minúcia e razoável disponibilidade de tempo, arbitro honorários ao Sr. Perito em R$ 1.086,00 (um mil e oitenta e seis reais), tomando como base o valor mínimo e máximo previsto na tabela vigente, de modo a remunerar condignamente o profissional nomeado, garantindo, outrossim, o zelo e dedicação indispensáveis à efetiva prestação jurisdicional. Requisitem-se os honorários. Apresentem as partes suas alegações finais no prazo legal. Em seguida, conclusos. Intime-se. - ADV: THOMAZ ANTONIO DE MORAES (OAB 200524/SP)
Trecho da publicação mais recente (25/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Autor MARIA LUISA TENORIO TERNERO
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar25/08/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
25/08/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "laudo pericial"
Processo 1001071-09.2025.8.26.0272 - Procedimento Comum Cível - Aposentadoria por Tempo de Contribuição (Art. 55/6) - Maria Luisa Tenorio Ternero - Vistos. Homologo o laudo pericial. Com observância da Resolução CJF nº 937 de 22/01/2025, do Conselho de Justiça Federal, considerando tratar-se de trabalho dificultoso, requerendo minúcia e razoável disponibilidade de tempo, arbitro honorários ao Sr. Perito em R$ 1.086,00 (um mil e oitenta e seis reais), tomando como base o valor mínimo e máximo previsto na tabela vigente, de modo a remunerar condignamente o profissional nomeado, garantindo, outrossim, o zelo e dedicação indispensáveis à efetiva prestação jurisdicional. Requisitem-se os honorários. Apresentem as partes suas alegações finais no prazo legal. Em seguida, conclusos. Intime-se. - ADV: THOMAZ ANTONIO DE MORAES (OAB 200524/SP)