Detalhe do processo

1001071-09.2025.8.26.0272

Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
Foro de Itapira - 2ª Vara
Classe
Aposentadoria por Tempo de Contribuição (Art. 55/6)
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
Processo 1001071-09.2025.8.26.0272 - Procedimento Comum Cível - Aposentadoria por Tempo de Contribuição (Art. 55/6) - Maria Luisa Tenorio Ternero - Vistos. Homologo o laudo pericial. Com observância da Resolução CJF nº 937 de 22/01/2025, do Conselho de Justiça Federal, considerando tratar-se de trabalho dificultoso, requerendo minúcia e razoável disponibilidade de tempo, arbitro honorários ao Sr. Perito em R$ 1.086,00 (um mil e oitenta e seis reais), tomando como base o valor mínimo e máximo previsto na tabela vigente, de modo a remunerar condignamente o profissional nomeado, garantindo, outrossim, o zelo e dedicação indispensáveis à efetiva prestação jurisdicional. Requisitem-se os honorários. Apresentem as partes suas alegações finais no prazo legal. Em seguida, conclusos. Intime-se. - ADV: THOMAZ ANTONIO DE MORAES (OAB 200524/SP)
Trecho da publicação mais recente (25/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Autor MARIA LUISA TENORIO TERNERO

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar25/08/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

THOMAZ ANTONIO DE MORAES

OAB: 200524/SP

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Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

25/08/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "laudo pericial"

Processo 1001071-09.2025.8.26.0272 - Procedimento Comum Cível - Aposentadoria por Tempo de Contribuição (Art. 55/6) - Maria Luisa Tenorio Ternero - Vistos. Homologo o laudo pericial. Com observância da Resolução CJF nº 937 de 22/01/2025, do Conselho de Justiça Federal, considerando tratar-se de trabalho dificultoso, requerendo minúcia e razoável disponibilidade de tempo, arbitro honorários ao Sr. Perito em R$ 1.086,00 (um mil e oitenta e seis reais), tomando como base o valor mínimo e máximo previsto na tabela vigente, de modo a remunerar condignamente o profissional nomeado, garantindo, outrossim, o zelo e dedicação indispensáveis à efetiva prestação jurisdicional. Requisitem-se os honorários. Apresentem as partes suas alegações finais no prazo legal. Em seguida, conclusos. Intime-se. - ADV: THOMAZ ANTONIO DE MORAES (OAB 200524/SP)