Detalhe do processo

1001071-07.2026.5.02.0720

Tribunal Regional do Trabalho 2ª Região · TRT2 · Já realizada · confiança da classificação: alta

Dados do processo

Órgão
20ª Vara do Trabalho de São Paulo - Zona Sul
Classe
AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
2 (histórico completo abaixo)
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 20ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO - ZONA SUL ATSum 1001071-07.2026.5.02.0720 RECLAMANTE: RICKYSON DOS SANTOS LEITE RECLAMADO: FELTRIN E CARDAMONE SP COMERCIO DE VEICULOS E SERVICOS LTDA - EPP E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 03efb50 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o presente feito concluso ao MM Juiz da 20ª Vara do Trabalho de São Paulo - Zona Sul/SP, , tendo em vista a petição protocolada pelo Sr. Perito Engenheiro, em 26/08/2026, sob Id. bf939a4, na qual apresenta seu laudo pericial. Data abaixo. Prince Maciel Ramos Técnico Judiciário DECISÃO 1- Intimem-se as partes, para, que, no prazo de 5 dias, manifestem-se acerca do laudo pericial apresentado. 2-Considerando-se, que, já houve a colheita de depoimentos e oitiva de testemunhas, deverão as partes, no mesmo prazo supra, apresentarem suas razões finais, consignando-se, que, no silêncio, o Juízo presumirá que estas serão remissivas, em observância aos termos do Ofício Circular CR nº 866/2023, fica desde já designado julgamento para o dia 11/09/2026 às 18:45h, cuja intimação será realizada pelo Diário Oficial. 3- Havendo impugnação, intime-se o Sr. Perito Engenheiro, para, que, preste seus esclarecimentos no prazo de 5 dias. 4- Com a apresentação dos esclarecimentos, estará encerrada a Instrução Processual, momento em que o feito deverá ser levado à conclusão para Julgamento. SAO PAULO/SP, 27 de agosto de 2026. FERNANDO MAIDANA MIGUEL Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - YAMAHA MOTOR DO BRASIL LTDA - FELTRIN E CARDAMONE SP COMERCIO DE VEICULOS E SERVICOS LTDA - EPP
Trecho da publicação mais recente (28/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Réu FELTRIN E CARDAMONE SP COMERCIO DE VEICULOS E SERVICOS LTDA - EPP

Autor FLAVIA FERRARETTO BRUNSTEIN

Autor RICKYSON DOS SANTOS LEITE

Réu YAMAHA MOTOR DO BRASIL LTDA

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar28/08/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado28/08/2026

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

SUZY SILVA SANTANA SECANECHIA

OAB: 63171/SP

JAQUELINE NASCIMENTO DE OLIVEIRA

OAB: 473467/SP

ANA MARIA MASSIAS

OAB: 92265/SP

GUILHERME FLEURY LOMBARD BASSO

OAB: 480869/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (2)

28/08/2026Já realizada alta

Intimação · termo: "laudo pericial"

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 20ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO - ZONA SUL ATSum 1001071-07.2026.5.02.0720 RECLAMANTE: RICKYSON DOS SANTOS LEITE RECLAMADO: FELTRIN E CARDAMONE SP COMERCIO DE VEICULOS E SERVICOS LTDA - EPP E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 03efb50 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o presente feito concluso ao MM Juiz da 20ª Vara do Trabalho de São Paulo - Zona Sul/SP, , tendo em vista a petição protocolada pelo Sr. Perito Engenheiro, em 26/08/2026, sob Id. bf939a4, na qual apresenta seu laudo pericial. Data abaixo. Prince Maciel Ramos Técnico Judiciário DECISÃO 1- Intimem-se as partes, para, que, no prazo de 5 dias, manifestem-se acerca do laudo pericial apresentado. 2-Considerando-se, que, já houve a colheita de depoimentos e oitiva de testemunhas, deverão as partes, no mesmo prazo supra, apresentarem suas razões finais, consignando-se, que, no silêncio, o Juízo presumirá que estas serão remissivas, em observância aos termos do Ofício Circular CR nº 866/2023, fica desde já designado julgamento para o dia 11/09/2026 às 18:45h, cuja intimação será realizada pelo Diário Oficial. 3- Havendo impugnação, intime-se o Sr. Perito Engenheiro, para, que, preste seus esclarecimentos no prazo de 5 dias. 4- Com a apresentação dos esclarecimentos, estará encerrada a Instrução Processual, momento em que o feito deverá ser levado à conclusão para Julgamento. SAO PAULO/SP, 27 de agosto de 2026. FERNANDO MAIDANA MIGUEL Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - YAMAHA MOTOR DO BRASIL LTDA - FELTRIN E CARDAMONE SP COMERCIO DE VEICULOS E SERVICOS LTDA - EPP

28/08/2026Já realizada alta

Intimação · termo: "laudo pericial"

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 20ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO - ZONA SUL ATSum 1001071-07.2026.5.02.0720 RECLAMANTE: RICKYSON DOS SANTOS LEITE RECLAMADO: FELTRIN E CARDAMONE SP COMERCIO DE VEICULOS E SERVICOS LTDA - EPP E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 03efb50 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o presente feito concluso ao MM Juiz da 20ª Vara do Trabalho de São Paulo - Zona Sul/SP, , tendo em vista a petição protocolada pelo Sr. Perito Engenheiro, em 26/08/2026, sob Id. bf939a4, na qual apresenta seu laudo pericial. Data abaixo. Prince Maciel Ramos Técnico Judiciário DECISÃO 1- Intimem-se as partes, para, que, no prazo de 5 dias, manifestem-se acerca do laudo pericial apresentado. 2-Considerando-se, que, já houve a colheita de depoimentos e oitiva de testemunhas, deverão as partes, no mesmo prazo supra, apresentarem suas razões finais, consignando-se, que, no silêncio, o Juízo presumirá que estas serão remissivas, em observância aos termos do Ofício Circular CR nº 866/2023, fica desde já designado julgamento para o dia 11/09/2026 às 18:45h, cuja intimação será realizada pelo Diário Oficial. 3- Havendo impugnação, intime-se o Sr. Perito Engenheiro, para, que, preste seus esclarecimentos no prazo de 5 dias. 4- Com a apresentação dos esclarecimentos, estará encerrada a Instrução Processual, momento em que o feito deverá ser levado à conclusão para Julgamento. SAO PAULO/SP, 27 de agosto de 2026. FERNANDO MAIDANA MIGUEL Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - RICKYSON DOS SANTOS LEITE