1001071-07.2026.5.02.0720
Tribunal Regional do Trabalho 2ª Região · TRT2 · Já realizada · confiança da classificação: alta
Dados do processo
- Órgão
- 20ª Vara do Trabalho de São Paulo - Zona Sul
- Classe
- AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 2 (histórico completo abaixo)
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 20ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO - ZONA SUL ATSum 1001071-07.2026.5.02.0720 RECLAMANTE: RICKYSON DOS SANTOS LEITE RECLAMADO: FELTRIN E CARDAMONE SP COMERCIO DE VEICULOS E SERVICOS LTDA - EPP E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 03efb50 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o presente feito concluso ao MM Juiz da 20ª Vara do Trabalho de São Paulo - Zona Sul/SP, , tendo em vista a petição protocolada pelo Sr. Perito Engenheiro, em 26/08/2026, sob Id. bf939a4, na qual apresenta seu laudo pericial. Data abaixo. Prince Maciel Ramos Técnico Judiciário DECISÃO 1- Intimem-se as partes, para, que, no prazo de 5 dias, manifestem-se acerca do laudo pericial apresentado. 2-Considerando-se, que, já houve a colheita de depoimentos e oitiva de testemunhas, deverão as partes, no mesmo prazo supra, apresentarem suas razões finais, consignando-se, que, no silêncio, o Juízo presumirá que estas serão remissivas, em observância aos termos do Ofício Circular CR nº 866/2023, fica desde já designado julgamento para o dia 11/09/2026 às 18:45h, cuja intimação será realizada pelo Diário Oficial. 3- Havendo impugnação, intime-se o Sr. Perito Engenheiro, para, que, preste seus esclarecimentos no prazo de 5 dias. 4- Com a apresentação dos esclarecimentos, estará encerrada a Instrução Processual, momento em que o feito deverá ser levado à conclusão para Julgamento. SAO PAULO/SP, 27 de agosto de 2026. FERNANDO MAIDANA MIGUEL Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - YAMAHA MOTOR DO BRASIL LTDA - FELTRIN E CARDAMONE SP COMERCIO DE VEICULOS E SERVICOS LTDA - EPP
Trecho da publicação mais recente (28/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Réu FELTRIN E CARDAMONE SP COMERCIO DE VEICULOS E SERVICOS LTDA - EPP
Autor FLAVIA FERRARETTO BRUNSTEIN
Autor RICKYSON DOS SANTOS LEITE
Réu YAMAHA MOTOR DO BRASIL LTDA
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar28/08/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado28/08/2026
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
SUZY SILVA SANTANA SECANECHIA
OAB: 63171/SP
JAQUELINE NASCIMENTO DE OLIVEIRA
OAB: 473467/SP
ANA MARIA MASSIAS
OAB: 92265/SP
GUILHERME FLEURY LOMBARD BASSO
OAB: 480869/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (2)
28/08/2026 — Já realizada alta
Intimação · termo: "laudo pericial"
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 20ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO - ZONA SUL ATSum 1001071-07.2026.5.02.0720 RECLAMANTE: RICKYSON DOS SANTOS LEITE RECLAMADO: FELTRIN E CARDAMONE SP COMERCIO DE VEICULOS E SERVICOS LTDA - EPP E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 03efb50 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o presente feito concluso ao MM Juiz da 20ª Vara do Trabalho de São Paulo - Zona Sul/SP, , tendo em vista a petição protocolada pelo Sr. Perito Engenheiro, em 26/08/2026, sob Id. bf939a4, na qual apresenta seu laudo pericial. Data abaixo. Prince Maciel Ramos Técnico Judiciário DECISÃO 1- Intimem-se as partes, para, que, no prazo de 5 dias, manifestem-se acerca do laudo pericial apresentado. 2-Considerando-se, que, já houve a colheita de depoimentos e oitiva de testemunhas, deverão as partes, no mesmo prazo supra, apresentarem suas razões finais, consignando-se, que, no silêncio, o Juízo presumirá que estas serão remissivas, em observância aos termos do Ofício Circular CR nº 866/2023, fica desde já designado julgamento para o dia 11/09/2026 às 18:45h, cuja intimação será realizada pelo Diário Oficial. 3- Havendo impugnação, intime-se o Sr. Perito Engenheiro, para, que, preste seus esclarecimentos no prazo de 5 dias. 4- Com a apresentação dos esclarecimentos, estará encerrada a Instrução Processual, momento em que o feito deverá ser levado à conclusão para Julgamento. SAO PAULO/SP, 27 de agosto de 2026. FERNANDO MAIDANA MIGUEL Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - YAMAHA MOTOR DO BRASIL LTDA - FELTRIN E CARDAMONE SP COMERCIO DE VEICULOS E SERVICOS LTDA - EPP
28/08/2026 — Já realizada alta
Intimação · termo: "laudo pericial"
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 20ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO - ZONA SUL ATSum 1001071-07.2026.5.02.0720 RECLAMANTE: RICKYSON DOS SANTOS LEITE RECLAMADO: FELTRIN E CARDAMONE SP COMERCIO DE VEICULOS E SERVICOS LTDA - EPP E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 03efb50 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o presente feito concluso ao MM Juiz da 20ª Vara do Trabalho de São Paulo - Zona Sul/SP, , tendo em vista a petição protocolada pelo Sr. Perito Engenheiro, em 26/08/2026, sob Id. bf939a4, na qual apresenta seu laudo pericial. Data abaixo. Prince Maciel Ramos Técnico Judiciário DECISÃO 1- Intimem-se as partes, para, que, no prazo de 5 dias, manifestem-se acerca do laudo pericial apresentado. 2-Considerando-se, que, já houve a colheita de depoimentos e oitiva de testemunhas, deverão as partes, no mesmo prazo supra, apresentarem suas razões finais, consignando-se, que, no silêncio, o Juízo presumirá que estas serão remissivas, em observância aos termos do Ofício Circular CR nº 866/2023, fica desde já designado julgamento para o dia 11/09/2026 às 18:45h, cuja intimação será realizada pelo Diário Oficial. 3- Havendo impugnação, intime-se o Sr. Perito Engenheiro, para, que, preste seus esclarecimentos no prazo de 5 dias. 4- Com a apresentação dos esclarecimentos, estará encerrada a Instrução Processual, momento em que o feito deverá ser levado à conclusão para Julgamento. SAO PAULO/SP, 27 de agosto de 2026. FERNANDO MAIDANA MIGUEL Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - RICKYSON DOS SANTOS LEITE