Detalhe do processo

1001071-04.2023.8.26.0070

Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
Foro de Batatais - 1ª Vara Cível
Classe
Contratos Bancários
Termo encontrado
assistente tecnico
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
Processo 1001071-04.2023.8.26.0070 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco do Brasil S/A - Vistos. A) Fls. 410/416: não impugnada a proposta de honorários periciais (fls. 420), arbitro-os em R$ 5.000,00, a cargo da exequente, na forma da decisão de fls. 401/403. B) Intime-se a exequente para depósito integral em 10 dias, autorizado o levantamento de até 50% pelo perito no início dos trabalhos e o saldo após a entrega do laudo. C) Comprovado o depósito, encaminhem-se ao perito os quesitos e a indicação de assistente técnico de fls. 406/409, iniciando-se a perícia, observado o prazo de 60 dias para o laudo. Int. - ADV: GIZA HELENA COELHO (OAB 166349/SP)
Trecho da publicação mais recente (17/08/2026) onde o termo "assistente tecnico" foi detectado.

Partes

Autor BANCO DO BRASIL S/A

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar17/08/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

GIZA HELENA COELHO

OAB: 166349/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

17/08/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "assistente tecnico"

Processo 1001071-04.2023.8.26.0070 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco do Brasil S/A - Vistos. A) Fls. 410/416: não impugnada a proposta de honorários periciais (fls. 420), arbitro-os em R$ 5.000,00, a cargo da exequente, na forma da decisão de fls. 401/403. B) Intime-se a exequente para depósito integral em 10 dias, autorizado o levantamento de até 50% pelo perito no início dos trabalhos e o saldo após a entrega do laudo. C) Comprovado o depósito, encaminhem-se ao perito os quesitos e a indicação de assistente técnico de fls. 406/409, iniciando-se a perícia, observado o prazo de 60 dias para o laudo. Int. - ADV: GIZA HELENA COELHO (OAB 166349/SP)