Detalhe do processo

1001070-34.2026.8.13.0245

Tribunal de Justiça de Minas Gerais · TJMG · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
2ª Vara Cível da Comarca de Santa Luzia
Classe
INTERDIçãO
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
INTERDIÇÃO/CURATELA Nº 1001070-34.2026.8.13.0245/MG REQUERENTE : MARCIA CRISTINA DE SOUSA SANTOS ADVOGADO(A) : ROSA MARIA DE JESUS WERNECK (OAB MG063085) DECISÃO A confirmação da incapacidade civil da interditanda no laudo pericial Evento 42, LAUDOPERICIA1 não afasta, por si só, a previsão legal de realização da audiência de entrevista conforme dispõe o artigo 751 do CPC. Assim, mantenho a entrevista designada. Cumpra-se as demais determinações da decisão Evento 13, DEC1.
Trecho da publicação mais recente (10/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Autor MARCIA CRISTINA DE SOUSA SANTOS

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar10/08/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

ROSA MARIA DE JESUS WERNECK

OAB: 63085/MG
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

10/08/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "laudo pericial"

INTERDIÇÃO/CURATELA Nº 1001070-34.2026.8.13.0245/MG REQUERENTE : MARCIA CRISTINA DE SOUSA SANTOS ADVOGADO(A) : ROSA MARIA DE JESUS WERNECK (OAB MG063085) DECISÃO A confirmação da incapacidade civil da interditanda no laudo pericial Evento 42, LAUDOPERICIA1 não afasta, por si só, a previsão legal de realização da audiência de entrevista conforme dispõe o artigo 751 do CPC. Assim, mantenho a entrevista designada. Cumpra-se as demais determinações da decisão Evento 13, DEC1.