1001070-34.2026.8.13.0245
Tribunal de Justiça de Minas Gerais · TJMG · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- 2ª Vara Cível da Comarca de Santa Luzia
- Classe
- INTERDIçãO
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
INTERDIÇÃO/CURATELA Nº 1001070-34.2026.8.13.0245/MG REQUERENTE : MARCIA CRISTINA DE SOUSA SANTOS ADVOGADO(A) : ROSA MARIA DE JESUS WERNECK (OAB MG063085) DECISÃO A confirmação da incapacidade civil da interditanda no laudo pericial Evento 42, LAUDOPERICIA1 não afasta, por si só, a previsão legal de realização da audiência de entrevista conforme dispõe o artigo 751 do CPC. Assim, mantenho a entrevista designada. Cumpra-se as demais determinações da decisão Evento 13, DEC1.
Trecho da publicação mais recente (10/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Autor MARCIA CRISTINA DE SOUSA SANTOS
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar10/08/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
ROSA MARIA DE JESUS WERNECK
OAB: 63085/MG
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
10/08/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "laudo pericial"
INTERDIÇÃO/CURATELA Nº 1001070-34.2026.8.13.0245/MG REQUERENTE : MARCIA CRISTINA DE SOUSA SANTOS ADVOGADO(A) : ROSA MARIA DE JESUS WERNECK (OAB MG063085) DECISÃO A confirmação da incapacidade civil da interditanda no laudo pericial Evento 42, LAUDOPERICIA1 não afasta, por si só, a previsão legal de realização da audiência de entrevista conforme dispõe o artigo 751 do CPC. Assim, mantenho a entrevista designada. Cumpra-se as demais determinações da decisão Evento 13, DEC1.