1001069-82.2026.5.02.0608
Tribunal Regional do Trabalho 2ª Região · TRT2 · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- 4ª Vara do Trabalho de São Paulo
- Classe
- AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 2 (histórico completo abaixo)
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1001069-82.2026.5.02.0608 RECLAMANTE: JOSEFA MARIA DE SOUZA RECLAMADO: AEON FACILITY MANAGEMENT LTDA E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8848921 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 4ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. SAO PAULO/SP, data abaixo. DOUGLAS MAIA MARQUES MEDEIROS GOMES DESPACHO Vistos. Considerando que as partes se manifestaram sobre o laudo pericial sem apresentar quesitos complementares, reputo encerrada a prova pericial. Ficam as partes cientes de que têm 2 dias para apresentar suas razões finais. A sentença fica agendada para dia 31/07/2026 17:01, com publicação pelo DJEN. Intimem-se SAO PAULO/SP, 31 de julho de 2026. MAURICIO PEREIRA SIMOES Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - JOSEFA MARIA DE SOUZA
Trecho da publicação mais recente (03/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Réu AEON FACILITY MANAGEMENT LTDA
Réu APM DA ESCOLA MUNICIPAL DE ENSINO FUNDAMENTAL COMANDANTE GARCIA D'AVILA
Autor HENRIQUE KERTZMANN FALECK
Autor JOSEFA MARIA DE SOUZA
Réu MUNICIPIO DE SAO PAULO
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar03/08/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
FABIO RIVELLI
OAB: 297608/SP
MARGARETH FERREIRA DA SILVA
OAB: 193039/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (2)
03/08/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "laudo pericial"
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1001069-82.2026.5.02.0608 RECLAMANTE: JOSEFA MARIA DE SOUZA RECLAMADO: AEON FACILITY MANAGEMENT LTDA E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8848921 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 4ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. SAO PAULO/SP, data abaixo. DOUGLAS MAIA MARQUES MEDEIROS GOMES DESPACHO Vistos. Considerando que as partes se manifestaram sobre o laudo pericial sem apresentar quesitos complementares, reputo encerrada a prova pericial. Ficam as partes cientes de que têm 2 dias para apresentar suas razões finais. A sentença fica agendada para dia 31/07/2026 17:01, com publicação pelo DJEN. Intimem-se SAO PAULO/SP, 31 de julho de 2026. MAURICIO PEREIRA SIMOES Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - JOSEFA MARIA DE SOUZA
03/08/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "laudo pericial"
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1001069-82.2026.5.02.0608 RECLAMANTE: JOSEFA MARIA DE SOUZA RECLAMADO: AEON FACILITY MANAGEMENT LTDA E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8848921 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 4ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. SAO PAULO/SP, data abaixo. DOUGLAS MAIA MARQUES MEDEIROS GOMES DESPACHO Vistos. Considerando que as partes se manifestaram sobre o laudo pericial sem apresentar quesitos complementares, reputo encerrada a prova pericial. Ficam as partes cientes de que têm 2 dias para apresentar suas razões finais. A sentença fica agendada para dia 31/07/2026 17:01, com publicação pelo DJEN. Intimem-se SAO PAULO/SP, 31 de julho de 2026. MAURICIO PEREIRA SIMOES Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - AEON FACILITY MANAGEMENT LTDA