1001068-85.2019.8.26.0459
Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- Foro de Pitangueiras - 1ª Vara
- Classe
- Investigação de Paternidade
- Termo encontrado
- pericia medica
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
Processo 1001068-85.2019.8.26.0459 - Procedimento Comum Cível - Investigação de Paternidade - T.R.E. - Vistos. 1. Fls. 274/276: Verifica-se que a parte autora deixou de cumprir a determinação constante no despacho de fl. 271 no que tange à atualização de seu próprio endereço residencial, motivo que também ensejou a impossibilidade de realização da perícia médica anteriormente designada (fls. 261 e 265). 2. No tocante aos pedidos de nova citação e expedição de mandado com autorização para citação por hora certa, indefiro-os, uma vez que o requerido já foi regularmente citado nos autos e quedou-se revel, conforme expressamente consignado no despacho de fl. 271. Deste modo, o réu já integra a relação processual, sendo a busca de seu paradeiro necessária exclusivamente para viabilizar sua intimação quanto à realização do exame pericial pelo IMESC. 3. Para viabilizar o prosseguimento do feito e a localização do requerido, defiro parcialmente o requerimento de fls. 274/276, tão-somente para determinar a realização de pesquisa de endereço do réu junto aos sistemas eletrônicos conveniados (INFOJUD, PREVJUD, SISBAJUD e RENAJUD), observando-se a gratuidade da justiça concedida à parte autora. Com a juntada dos resultados das pesquisas eletrônicas aos autos, intime-se a autora através de seu advogado, via ato ordinatório e pelo DJE, para manifestação, no prazo de 15 dias, em termos de prosseguimento, momento em que deverá informar e comprovar nos autos o seu próprio endereço residencial atualizado. Int.. - ADV: MARINA ENGRACIA DE MORAES RIOTO (OAB 226604/SP)
Trecho da publicação mais recente (31/07/2026) onde o termo "pericia medica" foi detectado.Partes
Autor T.R.E.
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar31/07/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
MARINA ENGRACIA DE MORAES RIOTO
OAB: 226604/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
31/07/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "pericia medica"
Processo 1001068-85.2019.8.26.0459 - Procedimento Comum Cível - Investigação de Paternidade - T.R.E. - Vistos. 1. Fls. 274/276: Verifica-se que a parte autora deixou de cumprir a determinação constante no despacho de fl. 271 no que tange à atualização de seu próprio endereço residencial, motivo que também ensejou a impossibilidade de realização da perícia médica anteriormente designada (fls. 261 e 265). 2. No tocante aos pedidos de nova citação e expedição de mandado com autorização para citação por hora certa, indefiro-os, uma vez que o requerido já foi regularmente citado nos autos e quedou-se revel, conforme expressamente consignado no despacho de fl. 271. Deste modo, o réu já integra a relação processual, sendo a busca de seu paradeiro necessária exclusivamente para viabilizar sua intimação quanto à realização do exame pericial pelo IMESC. 3. Para viabilizar o prosseguimento do feito e a localização do requerido, defiro parcialmente o requerimento de fls. 274/276, tão-somente para determinar a realização de pesquisa de endereço do réu junto aos sistemas eletrônicos conveniados (INFOJUD, PREVJUD, SISBAJUD e RENAJUD), observando-se a gratuidade da justiça concedida à parte autora. Com a juntada dos resultados das pesquisas eletrônicas aos autos, intime-se a autora através de seu advogado, via ato ordinatório e pelo DJE, para manifestação, no prazo de 15 dias, em termos de prosseguimento, momento em que deverá informar e comprovar nos autos o seu próprio endereço residencial atualizado. Int.. - ADV: MARINA ENGRACIA DE MORAES RIOTO (OAB 226604/SP)