Detalhe do processo

1001067-61.2020.8.26.0008

Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
Foro Regional VIII - Tatuapé - 5ª Vara Cível
Classe
Indenização por Dano Moral
Termo encontrado
exame pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
Processo 1001067-61.2020.8.26.0008 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Sebastião Marcones de Sousa - Concessionária da Linha 4 do Metrô de São Paulo S/A (Via Quatro) - Vistos. Fls. 443: Fica designado o dia 29/07/2026 às 16:30 horas, para que o autor compareça à Rua Júlio Gonzalez, nº 132, Barra Funda, 8º andar, São Paulo/SP, CEP 01156-060, para realização do exame pericial. Conforme consignado no ofício recebido do IMESC, o autor periciando deverá comparecer munido de documento de identificação original com foto (carteira de identidade - RG, Carteira Nacional de Habilitação - CNH ou Carteira de Trabalho - CTPS) SEM O QUAL NÃO SERÁ ATENDIDO. Toda a documentação pertinente ao caso deve ter sido previamente anexada ao processo, uma vez que o Instituto não realiza juntada. Outrossim, o periciando deverá chegar com 30 (trinta) minutos de antecedência. Reagendamentos estão sujeitos à disponibilidade de vaga, com prioridade para as solicitações de primeira data. À discrição do perito responsável, o acompanhamento da perícia se limita aos assistentes técnicos regularmente nomeados pelas partes, os quais ficam notificados quanto à data e ao local do atendimento por meio dos autos. Para perícias a serem realizadas na Sede Administrativa do IMESC, em São Paulo - Capital, está autorizada a entrada de 01 (um) acompanhante no caso de periciandos(as) idosos(as), com deficiência, com qualquer dificuldade de locomoção e/ou menores de 18 anos. Expeça-se, com urgência, carta intimando o autor periciando. Int. - ADV: CLAUDIO ANTONIO GERENCIO JUNIOR (OAB 267851/SP), LUCIANA TAKITO (OAB 127439/SP)
Trecho da publicação mais recente (15/07/2026) onde o termo "exame pericial" foi detectado.

Partes

Réu CONCESSIONáRIA DA LINHA 4 DO METRô DE SãO PAULO S/A (VIA QUATRO)

Autor SEBASTIãO MARCONES DE SOUSA

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar15/07/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

LUCIANA TAKITO

OAB: 127439/SP

CLAUDIO ANTONIO GERENCIO JUNIOR

OAB: 267851/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

15/07/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "exame pericial"

Processo 1001067-61.2020.8.26.0008 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Sebastião Marcones de Sousa - Concessionária da Linha 4 do Metrô de São Paulo S/A (Via Quatro) - Vistos. Fls. 443: Fica designado o dia 29/07/2026 às 16:30 horas, para que o autor compareça à Rua Júlio Gonzalez, nº 132, Barra Funda, 8º andar, São Paulo/SP, CEP 01156-060, para realização do exame pericial. Conforme consignado no ofício recebido do IMESC, o autor periciando deverá comparecer munido de documento de identificação original com foto (carteira de identidade - RG, Carteira Nacional de Habilitação - CNH ou Carteira de Trabalho - CTPS) SEM O QUAL NÃO SERÁ ATENDIDO. Toda a documentação pertinente ao caso deve ter sido previamente anexada ao processo, uma vez que o Instituto não realiza juntada. Outrossim, o periciando deverá chegar com 30 (trinta) minutos de antecedência. Reagendamentos estão sujeitos à disponibilidade de vaga, com prioridade para as solicitações de primeira data. À discrição do perito responsável, o acompanhamento da perícia se limita aos assistentes técnicos regularmente nomeados pelas partes, os quais ficam notificados quanto à data e ao local do atendimento por meio dos autos. Para perícias a serem realizadas na Sede Administrativa do IMESC, em São Paulo - Capital, está autorizada a entrada de 01 (um) acompanhante no caso de periciandos(as) idosos(as), com deficiência, com qualquer dificuldade de locomoção e/ou menores de 18 anos. Expeça-se, com urgência, carta intimando o autor periciando. Int. - ADV: CLAUDIO ANTONIO GERENCIO JUNIOR (OAB 267851/SP), LUCIANA TAKITO (OAB 127439/SP)