1001067-42.2021.5.02.0203
Tribunal Regional do Trabalho 2ª Região · TRT2 · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- 3ª Vara do Trabalho de Barueri
- Classe
- CUMPRIMENTO DE SENTENçA
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 2 (histórico completo abaixo)
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE BARUERI CumSen 1001067-42.2021.5.02.0203 AUTOR: JORGE SATO RÉU: AMIL ASSISTENCIA MEDICA INTERNACIONAL S.A. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 92fb801 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 3ª Vara do Trabalho de Barueri, certificando que o presente processo retornou da instância superior com o seguinte trâmite: Despacho: (#Id 1083b29): "Os recolhimento previdenciários e fiscais foram devidamente comprovados #790293c, conforme a discriminação #id:31d87aa, o qual não foi questionado pelo reclamante. Com relação às anotações na CTPS, verifico que as partes acordaram que o reclamante deveria ter apresentado a CTPS na sede da reclamada no prazo de 05 dias. Não houve acordo para anotação em CTPS Digital. No mais, cumpra-se conforme despacho retro (liberação de valores ao reclamante e ao perito, bem como a intimação da União sobre os termos do acordo)." Agravo de Petição: (#Id dc7f5b9): "ACORDAM os Magistrados da 2ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região em: por unanimidade de votos, CONHECER do agravo de petição e, no mérito, DAR-LHE PROVIMENTO para estabelecer a prestação dos serviços como fato gerador das contribuições previdenciárias, a serem calculadas mês a mês, nos termos da Súmula nº 368, itens III e V, do C. TST, com atualização monetária, a partir do fato gerador, pela taxa SELIC, acumulada mensalmente, conforme IRDR do TRT da 2ª Região - Tema 7." Nada mais. BARUERI/SP, 28 de julho de 2026. MARIA FERNANDA VERINAUD MAGALHAES DESPACHO Vistos e examinados os autos. Considerando o retorno dos autos da 2ª instância dando provimento ao Agravo de Petição interposto pela UNIÃO, para estabelecer a prestação dos serviços como fato gerador das contribuições previdenciárias, a serem calculadas mês a mês, com atualização monetária, a partir do fato gerador, pela taxa SELIC, acumulada mensalmente, intime-se o Sr. perito ARMANDO ESCALEIRA JUNIOR para no prazo de até 15 (quinze) dias, proceder, nos termos do Acórdão, a retificação do laudo pericial. Intimem-se. BARUERI/SP, 29 de julho de 2026. CELSO ARAUJO CASSEB Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - JORGE SATO
Trecho da publicação mais recente (30/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Réu AMIL ASSISTENCIA MEDICA INTERNACIONAL S.A.
Autor ARMANDO ESCALEIRA JUNIOR
Autor JORGE SATO
Autor UNIÃO FEDERAL (PGF)
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar30/07/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
MAURICIO GRECA CONSENTINO
OAB: 180608/SP
LUCIANA MOREIRA AGUIAR DE TOLEDO
OAB: 163048/SP
GUILHERME RIBEIRO
OAB: 198766/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (2)
30/07/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "laudo pericial"
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE BARUERI CumSen 1001067-42.2021.5.02.0203 AUTOR: JORGE SATO RÉU: AMIL ASSISTENCIA MEDICA INTERNACIONAL S.A. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 92fb801 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 3ª Vara do Trabalho de Barueri, certificando que o presente processo retornou da instância superior com o seguinte trâmite: Despacho: (#Id 1083b29): "Os recolhimento previdenciários e fiscais foram devidamente comprovados #790293c, conforme a discriminação #id:31d87aa, o qual não foi questionado pelo reclamante. Com relação às anotações na CTPS, verifico que as partes acordaram que o reclamante deveria ter apresentado a CTPS na sede da reclamada no prazo de 05 dias. Não houve acordo para anotação em CTPS Digital. No mais, cumpra-se conforme despacho retro (liberação de valores ao reclamante e ao perito, bem como a intimação da União sobre os termos do acordo)." Agravo de Petição: (#Id dc7f5b9): "ACORDAM os Magistrados da 2ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região em: por unanimidade de votos, CONHECER do agravo de petição e, no mérito, DAR-LHE PROVIMENTO para estabelecer a prestação dos serviços como fato gerador das contribuições previdenciárias, a serem calculadas mês a mês, nos termos da Súmula nº 368, itens III e V, do C. TST, com atualização monetária, a partir do fato gerador, pela taxa SELIC, acumulada mensalmente, conforme IRDR do TRT da 2ª Região - Tema 7." Nada mais. BARUERI/SP, 28 de julho de 2026. MARIA FERNANDA VERINAUD MAGALHAES DESPACHO Vistos e examinados os autos. Considerando o retorno dos autos da 2ª instância dando provimento ao Agravo de Petição interposto pela UNIÃO, para estabelecer a prestação dos serviços como fato gerador das contribuições previdenciárias, a serem calculadas mês a mês, com atualização monetária, a partir do fato gerador, pela taxa SELIC, acumulada mensalmente, intime-se o Sr. perito ARMANDO ESCALEIRA JUNIOR para no prazo de até 15 (quinze) dias, proceder, nos termos do Acórdão, a retificação do laudo pericial. Intimem-se. BARUERI/SP, 29 de julho de 2026. CELSO ARAUJO CASSEB Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - JORGE SATO
30/07/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "laudo pericial"
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE BARUERI CumSen 1001067-42.2021.5.02.0203 AUTOR: JORGE SATO RÉU: AMIL ASSISTENCIA MEDICA INTERNACIONAL S.A. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 92fb801 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 3ª Vara do Trabalho de Barueri, certificando que o presente processo retornou da instância superior com o seguinte trâmite: Despacho: (#Id 1083b29): "Os recolhimento previdenciários e fiscais foram devidamente comprovados #790293c, conforme a discriminação #id:31d87aa, o qual não foi questionado pelo reclamante. Com relação às anotações na CTPS, verifico que as partes acordaram que o reclamante deveria ter apresentado a CTPS na sede da reclamada no prazo de 05 dias. Não houve acordo para anotação em CTPS Digital. No mais, cumpra-se conforme despacho retro (liberação de valores ao reclamante e ao perito, bem como a intimação da União sobre os termos do acordo)." Agravo de Petição: (#Id dc7f5b9): "ACORDAM os Magistrados da 2ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região em: por unanimidade de votos, CONHECER do agravo de petição e, no mérito, DAR-LHE PROVIMENTO para estabelecer a prestação dos serviços como fato gerador das contribuições previdenciárias, a serem calculadas mês a mês, nos termos da Súmula nº 368, itens III e V, do C. TST, com atualização monetária, a partir do fato gerador, pela taxa SELIC, acumulada mensalmente, conforme IRDR do TRT da 2ª Região - Tema 7." Nada mais. BARUERI/SP, 28 de julho de 2026. MARIA FERNANDA VERINAUD MAGALHAES DESPACHO Vistos e examinados os autos. Considerando o retorno dos autos da 2ª instância dando provimento ao Agravo de Petição interposto pela UNIÃO, para estabelecer a prestação dos serviços como fato gerador das contribuições previdenciárias, a serem calculadas mês a mês, com atualização monetária, a partir do fato gerador, pela taxa SELIC, acumulada mensalmente, intime-se o Sr. perito ARMANDO ESCALEIRA JUNIOR para no prazo de até 15 (quinze) dias, proceder, nos termos do Acórdão, a retificação do laudo pericial. Intimem-se. BARUERI/SP, 29 de julho de 2026. CELSO ARAUJO CASSEB Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - AMIL ASSISTENCIA MEDICA INTERNACIONAL S.A.