Tribunal Regional do Trabalho 2ª Região · TRT2 · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
Órgão
1ª Vara do Trabalho de Barueri
Classe
CUMPRIMENTO PROVISóRIO DE SENTENçA
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
2 (histórico completo abaixo)
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE BARUERI CumPrSe 1001065-39.2025.5.02.0201 REQUERENTE: JOSE ARTUR VIEIRA PERES REQUERIDO: AKILA CONSTRUCOES PRE-FABRICADAS EIRELI E OUTROS (10) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 78e3361 proferida nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 1ª Vara do Trabalho de Barueri/SP, certificando que o perito prestou os esclarecimentos (Id 14df6d9) sobre as impugnações ao laudo pericial (Id 6a80dd6), bem como procedeu com a retificação determinada pela sentença (Id 1136c65). Informo ainda a seguinte tramitação: Trata-se de EXECUÇÃO PROVISÓRIA: Processo principal 1000508-91.2021.5.02.0201. Distribuição: 23/04/2021 Sentença: 30/05/2023 (Id 71bce8d) Custas: R$400,00 – recolhidas conforme Id b5eac4c. Sentença liquidação: 11/11/2025 (Id 53c297f). Impugnação à sentença de liquidação: 19/11/2025 (Id 6a52c58). Sentença I.S.L.: 19/02/2026 (Id 1136c65). Trânsito em julgado: aguarda julgamento RR. Depósito recursal RO: R$12.665,14 (Id 61ee017). Depósito recursal RR: R$20.334,86 (Id b4abe07). BARUERI/SP, 03 de agosto de 2026. CLAUDIO RIBEIRO DE SOUZA DECISÃO Vistos. Nos termos do despacho Id c7e73d2 os autos retornaram ao perito judicial apenas para análise e manifestação da impugnação da primeira reclamada (Id 6a80dd6). Ratifico os esclarecimentos prestados sob Id 14df6d9. Os novos cálculos periciais apresentados na manifestação Id a7e3e31, espelham a determinação contida na sentença de impugnação à sentença de liquidação (Id 1136c65), sendo que foi determinada apenas a retificação na forma de correção monetária. Desta forma, dou por encerrado o trabalho pericial, acolhendo o laudo pericial e os esclarecimentos prestados e, nos termos do artigo 879, da CLT, HOMOLOGO os cálculos apresentados, em substituição à decisão homologatória Id 53c297f. Fixo PROVISORIAMENTE o total exequendo, em 23/11/2022, no importe de R$156.247,89, conforme os seguintes parâmetros: PRINCIPAL: R$ 108.094,26Juros: R$ 15.804,10TOTAL BRUTO AUTOR: R$ 123.898,36INSS – reclamante: R$ 4.483,17TOTAL LÍQUIDO AUTOR: R$ 119.415,19Honorários periciais(HENRIQUE JOSE APELDORN) R$ 3.000,00Honorários periciais(ANA CRISTINA PIRES VIEIRA) R$ 3.000,00Honorários periciais(OSVALDO DOS SANTOS) R$ 2.500,00Honorários advocatícios R$ 12.389,84INSS - reclamada R$ 11.404,34Diferença custas processuais: R$ 55,35TOTAL DA EXECUÇÃO: R$ 156.247,89 RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA 7ª RECLAMADA FORTE GALPOES INDUSTRIA DE PRE MOLDADOS LTDA. - EPP PRINCIPAL: R$ 13.784,35Juros: R$ 1.971,98TOTAL BRUTO AUTOR: R$ 15.756,33INSS – reclamante: R$ 629,31TOTAL LÍQUIDO AUTOR: R$ 15.127,02Honorários periciais(HENRIQUE JOSE APELDORN) R$ 204,55Honorários periciais(ANA CRISTINA PIRES VIEIRA) R$ 204,55Honorários periciais(OSVALDO DOS SANTOS) R$ 200,00Honorários advocatícios R$ 1.575,63INSS - reclamada R$ 1.726,16Diferença custas processuais: R$ 0,00 TOTAL DA EXECUÇÃO: R$ 19.667,22 RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA 10ª RECLAMADA MASOTTI INVESTIMENTOS DE CONSTRUCOES LTDA PRINCIPAL: R$ 19.583,58Juros: R$ 2.801,61TOTAL BRUTO AUTOR: R$ 22.385,19INSS – reclamante: R$ 839,00TOTAL LÍQUIDO AUTOR: R$ 21.546,19Honorários periciais(HENRIQUE JOSE APELDORN) R$ 613,64Honorários periciais(ANA CRISTINA PIRES VIEIRA) R$ 613,64Honorários periciais(OSVALDO DOS SANTOS) R$ 600,00Honorários advocatícios R$ 2.238,52INSS - reclamada R$ 2.019,50Diferença custas processuais: R$ - TOTAL DA EXECUÇÃO: R$ 28.470,49 RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA 11ª RECLAMADA HCON ENGENHARIA LTDA PRINCIPAL: R$ 7.597,50Juros: R$ 1.086,89TOTAL BRUTO AUTOR: R$ 8.684,39INSS – reclamante: R$ 270,29TOTAL LÍQUIDO AUTOR: R$ 8.414,10Honorários periciais(HENRIQUE JOSE APELDORN) R$ 272,73Honorários periciais(ANA CRISTINA PIRES VIEIRA) R$ 272,73Honorários periciais(OSVALDO DOS SANTOS) R$ 260,00Honorários advocatícios R$ 868,44INSS - reclamada R$ 693,27Diferença custas processuais: R$ - TOTAL DA EXECUÇÃO: R$ 11.051,56 Honorários periciais do perito contábil OSVALDO DOS SANTOS fixados em R$ 2.500,00, a cargo das reclamadas. Saldo no valor de R$ 41.811,01, conforme extrato Id fe77dac. Cálculos atualizados até a data de 31/08/2026, no valor de R$ 176.317,89, conforme planilha Id d34ec05, deduzido o saldo existente. Aguarde-se o trânsito em julgado para deliberações sobre liberação de valores. Objetivando conferir maior celeridade processual, atribui-se à presente decisão força de INTIMAÇÃO para que a reclamada efetue o pagamento, em 15 dias, na forma do art. 523, caput, do CPC, da dívida acima descrita, cujo montante deverá ser atualizado até a data do efetivo pagamento. A reclamada deverá apresentar o comprovante de depósito nos autos. Dispensada a intimação do INSS, conforme PORTARIA NORMATIVA PGF/AGU Nº 47, DE 7 DE JULHO DE 2023. As custas processuais deverão ser recolhidas em guia própria (https://ww2.trt2.jus.br/servicos/guias/emissao-de-gru), com a juntada do devido comprovante nos autos. Intimem-se. BARUERI/SP, 03 de agosto de 2026. MAYARA OLIVEIRA ALMEIDA Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - TCX MONTAGENS LTDA - MASOTTI INVESTIMENTOS DE CONSTRUCOES LTDA - MARCELO TADEU COPINI MOURA - V.L DE MORAIS - FORTE GALPOES INDUSTRIA DE PRE MOLDADOS LTDA. - EPP - HCON ENGENHARIA LTDA - TLMIX CONSTRUCOES INDUSTRIALIZADAS LTDA FALIDO - MARCELO TADEU COPINI MOURA TRANSPORTE - AKILA CONSTRUCOES PRE-FABRICADAS EIRELI - MT MONTAGENS TECNICAS LTDA
Trecho da publicação mais recente (04/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.
Partes
Réu AKILA CONSTRUCOES PRE-FABRICADAS EIRELI
Réu FORTE GALPOES INDUSTRIA DE PRE MOLDADOS LTDA. - EPP
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
Publicação localizada pelo radar04/08/2026
Despacho saneador identificado
Perícia deferida/designada
Perícia indireta (documental)
Data da perícia marcada
Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
ROBERTO BISPO DOS SANTOS
OAB: 279004/SP
ROBERTO HIROMI SONODA
OAB: 115094/SP
ADRIANA CRISTINA MONTU
OAB: 186303/SP
EMERSON HENRIQUE MOREIRA
OAB: 259107/SP
CLARISSA ALINE PAIE RODELLA
OAB: 209019/SP
LETICIA DE JESUS HOLANDA
OAB: 443581/SP
CARLOS FREDERICO ZIMMERMANN NETO
OAB: 107507/SP
JAHIR ESTACIO DE SA FILHO
OAB: 112346/SP
PATRICIA HORGOS
OAB: 354224/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (2)
04/08/2026 — Baixa relevânciamedia
Intimação · termo: "laudo pericial"
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE BARUERI CumPrSe 1001065-39.2025.5.02.0201 REQUERENTE: JOSE ARTUR VIEIRA PERES REQUERIDO: AKILA CONSTRUCOES PRE-FABRICADAS EIRELI E OUTROS (10) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 78e3361 proferida nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 1ª Vara do Trabalho de Barueri/SP, certificando que o perito prestou os esclarecimentos (Id 14df6d9) sobre as impugnações ao laudo pericial (Id 6a80dd6), bem como procedeu com a retificação determinada pela sentença (Id 1136c65). Informo ainda a seguinte tramitação: Trata-se de EXECUÇÃO PROVISÓRIA: Processo principal 1000508-91.2021.5.02.0201. Distribuição: 23/04/2021 Sentença: 30/05/2023 (Id 71bce8d) Custas: R$400,00 – recolhidas conforme Id b5eac4c. Sentença liquidação: 11/11/2025 (Id 53c297f). Impugnação à sentença de liquidação: 19/11/2025 (Id 6a52c58). Sentença I.S.L.: 19/02/2026 (Id 1136c65). Trânsito em julgado: aguarda julgamento RR. Depósito recursal RO: R$12.665,14 (Id 61ee017). Depósito recursal RR: R$20.334,86 (Id b4abe07). BARUERI/SP, 03 de agosto de 2026. CLAUDIO RIBEIRO DE SOUZA DECISÃO Vistos. Nos termos do despacho Id c7e73d2 os autos retornaram ao perito judicial apenas para análise e manifestação da impugnação da primeira reclamada (Id 6a80dd6). Ratifico os esclarecimentos prestados sob Id 14df6d9. Os novos cálculos periciais apresentados na manifestação Id a7e3e31, espelham a determinação contida na sentença de impugnação à sentença de liquidação (Id 1136c65), sendo que foi determinada apenas a retificação na forma de correção monetária. Desta forma, dou por encerrado o trabalho pericial, acolhendo o laudo pericial e os esclarecimentos prestados e, nos termos do artigo 879, da CLT, HOMOLOGO os cálculos apresentados, em substituição à decisão homologatória Id 53c297f. Fixo PROVISORIAMENTE o total exequendo, em 23/11/2022, no importe de R$156.247,89, conforme os seguintes parâmetros: PRINCIPAL: R$ 108.094,26Juros: R$ 15.804,10TOTAL BRUTO AUTOR: R$ 123.898,36INSS – reclamante: R$ 4.483,17TOTAL LÍQUIDO AUTOR: R$ 119.415,19Honorários periciais(HENRIQUE JOSE APELDORN) R$ 3.000,00Honorários periciais(ANA CRISTINA PIRES VIEIRA) R$ 3.000,00Honorários periciais(OSVALDO DOS SANTOS) R$ 2.500,00Honorários advocatícios R$ 12.389,84INSS - reclamada R$ 11.404,34Diferença custas processuais: R$ 55,35TOTAL DA EXECUÇÃO: R$ 156.247,89 RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA 7ª RECLAMADA FORTE GALPOES INDUSTRIA DE PRE MOLDADOS LTDA. - EPP PRINCIPAL: R$ 13.784,35Juros: R$ 1.971,98TOTAL BRUTO AUTOR: R$ 15.756,33INSS – reclamante: R$ 629,31TOTAL LÍQUIDO AUTOR: R$ 15.127,02Honorários periciais(HENRIQUE JOSE APELDORN) R$ 204,55Honorários periciais(ANA CRISTINA PIRES VIEIRA) R$ 204,55Honorários periciais(OSVALDO DOS SANTOS) R$ 200,00Honorários advocatícios R$ 1.575,63INSS - reclamada R$ 1.726,16Diferença custas processuais: R$ 0,00 TOTAL DA EXECUÇÃO: R$ 19.667,22 RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA 10ª RECLAMADA MASOTTI INVESTIMENTOS DE CONSTRUCOES LTDA PRINCIPAL: R$ 19.583,58Juros: R$ 2.801,61TOTAL BRUTO AUTOR: R$ 22.385,19INSS – reclamante: R$ 839,00TOTAL LÍQUIDO AUTOR: R$ 21.546,19Honorários periciais(HENRIQUE JOSE APELDORN) R$ 613,64Honorários periciais(ANA CRISTINA PIRES VIEIRA) R$ 613,64Honorários periciais(OSVALDO DOS SANTOS) R$ 600,00Honorários advocatícios R$ 2.238,52INSS - reclamada R$ 2.019,50Diferença custas processuais: R$ - TOTAL DA EXECUÇÃO: R$ 28.470,49 RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA 11ª RECLAMADA HCON ENGENHARIA LTDA PRINCIPAL: R$ 7.597,50Juros: R$ 1.086,89TOTAL BRUTO AUTOR: R$ 8.684,39INSS – reclamante: R$ 270,29TOTAL LÍQUIDO AUTOR: R$ 8.414,10Honorários periciais(HENRIQUE JOSE APELDORN) R$ 272,73Honorários periciais(ANA CRISTINA PIRES VIEIRA) R$ 272,73Honorários periciais(OSVALDO DOS SANTOS) R$ 260,00Honorários advocatícios R$ 868,44INSS - reclamada R$ 693,27Diferença custas processuais: R$ - TOTAL DA EXECUÇÃO: R$ 11.051,56 Honorários periciais do perito contábil OSVALDO DOS SANTOS fixados em R$ 2.500,00, a cargo das reclamadas. Saldo no valor de R$ 41.811,01, conforme extrato Id fe77dac. Cálculos atualizados até a data de 31/08/2026, no valor de R$ 176.317,89, conforme planilha Id d34ec05, deduzido o saldo existente. Aguarde-se o trânsito em julgado para deliberações sobre liberação de valores. Objetivando conferir maior celeridade processual, atribui-se à presente decisão força de INTIMAÇÃO para que a reclamada efetue o pagamento, em 15 dias, na forma do art. 523, caput, do CPC, da dívida acima descrita, cujo montante deverá ser atualizado até a data do efetivo pagamento. A reclamada deverá apresentar o comprovante de depósito nos autos. Dispensada a intimação do INSS, conforme PORTARIA NORMATIVA PGF/AGU Nº 47, DE 7 DE JULHO DE 2023. As custas processuais deverão ser recolhidas em guia própria (https://ww2.trt2.jus.br/servicos/guias/emissao-de-gru), com a juntada do devido comprovante nos autos. Intimem-se. BARUERI/SP, 03 de agosto de 2026. MAYARA OLIVEIRA ALMEIDA Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - TCX MONTAGENS LTDA - MASOTTI INVESTIMENTOS DE CONSTRUCOES LTDA - MARCELO TADEU COPINI MOURA - V.L DE MORAIS - FORTE GALPOES INDUSTRIA DE PRE MOLDADOS LTDA. - EPP - HCON ENGENHARIA LTDA - TLMIX CONSTRUCOES INDUSTRIALIZADAS LTDA FALIDO - MARCELO TADEU COPINI MOURA TRANSPORTE - AKILA CONSTRUCOES PRE-FABRICADAS EIRELI - MT MONTAGENS TECNICAS LTDA
04/08/2026 — Baixa relevânciamedia
Intimação · termo: "laudo pericial"
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE BARUERI CumPrSe 1001065-39.2025.5.02.0201 REQUERENTE: JOSE ARTUR VIEIRA PERES REQUERIDO: AKILA CONSTRUCOES PRE-FABRICADAS EIRELI E OUTROS (10) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 78e3361 proferida nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 1ª Vara do Trabalho de Barueri/SP, certificando que o perito prestou os esclarecimentos (Id 14df6d9) sobre as impugnações ao laudo pericial (Id 6a80dd6), bem como procedeu com a retificação determinada pela sentença (Id 1136c65). Informo ainda a seguinte tramitação: Trata-se de EXECUÇÃO PROVISÓRIA: Processo principal 1000508-91.2021.5.02.0201. Distribuição: 23/04/2021 Sentença: 30/05/2023 (Id 71bce8d) Custas: R$400,00 – recolhidas conforme Id b5eac4c. Sentença liquidação: 11/11/2025 (Id 53c297f). Impugnação à sentença de liquidação: 19/11/2025 (Id 6a52c58). Sentença I.S.L.: 19/02/2026 (Id 1136c65). Trânsito em julgado: aguarda julgamento RR. Depósito recursal RO: R$12.665,14 (Id 61ee017). Depósito recursal RR: R$20.334,86 (Id b4abe07). BARUERI/SP, 03 de agosto de 2026. CLAUDIO RIBEIRO DE SOUZA DECISÃO Vistos. Nos termos do despacho Id c7e73d2 os autos retornaram ao perito judicial apenas para análise e manifestação da impugnação da primeira reclamada (Id 6a80dd6). Ratifico os esclarecimentos prestados sob Id 14df6d9. Os novos cálculos periciais apresentados na manifestação Id a7e3e31, espelham a determinação contida na sentença de impugnação à sentença de liquidação (Id 1136c65), sendo que foi determinada apenas a retificação na forma de correção monetária. Desta forma, dou por encerrado o trabalho pericial, acolhendo o laudo pericial e os esclarecimentos prestados e, nos termos do artigo 879, da CLT, HOMOLOGO os cálculos apresentados, em substituição à decisão homologatória Id 53c297f. Fixo PROVISORIAMENTE o total exequendo, em 23/11/2022, no importe de R$156.247,89, conforme os seguintes parâmetros: PRINCIPAL: R$ 108.094,26Juros: R$ 15.804,10TOTAL BRUTO AUTOR: R$ 123.898,36INSS – reclamante: R$ 4.483,17TOTAL LÍQUIDO AUTOR: R$ 119.415,19Honorários periciais(HENRIQUE JOSE APELDORN) R$ 3.000,00Honorários periciais(ANA CRISTINA PIRES VIEIRA) R$ 3.000,00Honorários periciais(OSVALDO DOS SANTOS) R$ 2.500,00Honorários advocatícios R$ 12.389,84INSS - reclamada R$ 11.404,34Diferença custas processuais: R$ 55,35TOTAL DA EXECUÇÃO: R$ 156.247,89 RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA 7ª RECLAMADA FORTE GALPOES INDUSTRIA DE PRE MOLDADOS LTDA. - EPP PRINCIPAL: R$ 13.784,35Juros: R$ 1.971,98TOTAL BRUTO AUTOR: R$ 15.756,33INSS – reclamante: R$ 629,31TOTAL LÍQUIDO AUTOR: R$ 15.127,02Honorários periciais(HENRIQUE JOSE APELDORN) R$ 204,55Honorários periciais(ANA CRISTINA PIRES VIEIRA) R$ 204,55Honorários periciais(OSVALDO DOS SANTOS) R$ 200,00Honorários advocatícios R$ 1.575,63INSS - reclamada R$ 1.726,16Diferença custas processuais: R$ 0,00 TOTAL DA EXECUÇÃO: R$ 19.667,22 RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA 10ª RECLAMADA MASOTTI INVESTIMENTOS DE CONSTRUCOES LTDA PRINCIPAL: R$ 19.583,58Juros: R$ 2.801,61TOTAL BRUTO AUTOR: R$ 22.385,19INSS – reclamante: R$ 839,00TOTAL LÍQUIDO AUTOR: R$ 21.546,19Honorários periciais(HENRIQUE JOSE APELDORN) R$ 613,64Honorários periciais(ANA CRISTINA PIRES VIEIRA) R$ 613,64Honorários periciais(OSVALDO DOS SANTOS) R$ 600,00Honorários advocatícios R$ 2.238,52INSS - reclamada R$ 2.019,50Diferença custas processuais: R$ - TOTAL DA EXECUÇÃO: R$ 28.470,49 RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA 11ª RECLAMADA HCON ENGENHARIA LTDA PRINCIPAL: R$ 7.597,50Juros: R$ 1.086,89TOTAL BRUTO AUTOR: R$ 8.684,39INSS – reclamante: R$ 270,29TOTAL LÍQUIDO AUTOR: R$ 8.414,10Honorários periciais(HENRIQUE JOSE APELDORN) R$ 272,73Honorários periciais(ANA CRISTINA PIRES VIEIRA) R$ 272,73Honorários periciais(OSVALDO DOS SANTOS) R$ 260,00Honorários advocatícios R$ 868,44INSS - reclamada R$ 693,27Diferença custas processuais: R$ - TOTAL DA EXECUÇÃO: R$ 11.051,56 Honorários periciais do perito contábil OSVALDO DOS SANTOS fixados em R$ 2.500,00, a cargo das reclamadas. Saldo no valor de R$ 41.811,01, conforme extrato Id fe77dac. Cálculos atualizados até a data de 31/08/2026, no valor de R$ 176.317,89, conforme planilha Id d34ec05, deduzido o saldo existente. Aguarde-se o trânsito em julgado para deliberações sobre liberação de valores. Objetivando conferir maior celeridade processual, atribui-se à presente decisão força de INTIMAÇÃO para que a reclamada efetue o pagamento, em 15 dias, na forma do art. 523, caput, do CPC, da dívida acima descrita, cujo montante deverá ser atualizado até a data do efetivo pagamento. A reclamada deverá apresentar o comprovante de depósito nos autos. Dispensada a intimação do INSS, conforme PORTARIA NORMATIVA PGF/AGU Nº 47, DE 7 DE JULHO DE 2023. As custas processuais deverão ser recolhidas em guia própria (https://ww2.trt2.jus.br/servicos/guias/emissao-de-gru), com a juntada do devido comprovante nos autos. Intimem-se. BARUERI/SP, 03 de agosto de 2026. MAYARA OLIVEIRA ALMEIDA Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - JOSE ARTUR VIEIRA PERES