Detalhe do processo

1001065-39.2025.5.02.0201

Tribunal Regional do Trabalho 2ª Região · TRT2 · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
1ª Vara do Trabalho de Barueri
Classe
CUMPRIMENTO PROVISóRIO DE SENTENçA
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
2 (histórico completo abaixo)
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE BARUERI CumPrSe 1001065-39.2025.5.02.0201 REQUERENTE: JOSE ARTUR VIEIRA PERES REQUERIDO: AKILA CONSTRUCOES PRE-FABRICADAS EIRELI E OUTROS (10) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 78e3361 proferida nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 1ª Vara do Trabalho de Barueri/SP, certificando que o perito prestou os esclarecimentos (Id 14df6d9) sobre as impugnações ao laudo pericial (Id 6a80dd6), bem como procedeu com a retificação determinada pela sentença (Id 1136c65). Informo ainda a seguinte tramitação: Trata-se de EXECUÇÃO PROVISÓRIA: Processo principal 1000508-91.2021.5.02.0201. Distribuição: 23/04/2021 Sentença: 30/05/2023 (Id 71bce8d) Custas: R$400,00 – recolhidas conforme Id b5eac4c. Sentença liquidação: 11/11/2025 (Id 53c297f). Impugnação à sentença de liquidação: 19/11/2025 (Id 6a52c58). Sentença I.S.L.: 19/02/2026 (Id 1136c65). Trânsito em julgado: aguarda julgamento RR. Depósito recursal RO: R$12.665,14 (Id 61ee017). Depósito recursal RR: R$20.334,86 (Id b4abe07). BARUERI/SP, 03 de agosto de 2026. CLAUDIO RIBEIRO DE SOUZA DECISÃO Vistos. Nos termos do despacho Id c7e73d2 os autos retornaram ao perito judicial apenas para análise e manifestação da impugnação da primeira reclamada (Id 6a80dd6). Ratifico os esclarecimentos prestados sob Id 14df6d9. Os novos cálculos periciais apresentados na manifestação Id a7e3e31, espelham a determinação contida na sentença de impugnação à sentença de liquidação (Id 1136c65), sendo que foi determinada apenas a retificação na forma de correção monetária. Desta forma, dou por encerrado o trabalho pericial, acolhendo o laudo pericial e os esclarecimentos prestados e, nos termos do artigo 879, da CLT, HOMOLOGO os cálculos apresentados, em substituição à decisão homologatória Id 53c297f. Fixo PROVISORIAMENTE o total exequendo, em 23/11/2022, no importe de R$156.247,89, conforme os seguintes parâmetros: PRINCIPAL: R$ 108.094,26Juros: R$ 15.804,10TOTAL BRUTO AUTOR: R$ 123.898,36INSS – reclamante: R$ 4.483,17TOTAL LÍQUIDO AUTOR: R$ 119.415,19Honorários periciais(HENRIQUE JOSE APELDORN) R$ 3.000,00Honorários periciais(ANA CRISTINA PIRES VIEIRA) R$ 3.000,00Honorários periciais(OSVALDO DOS SANTOS) R$ 2.500,00Honorários advocatícios R$ 12.389,84INSS - reclamada R$ 11.404,34Diferença custas processuais: R$ 55,35TOTAL DA EXECUÇÃO: R$ 156.247,89 RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA 7ª RECLAMADA FORTE GALPOES INDUSTRIA DE PRE MOLDADOS LTDA. - EPP PRINCIPAL: R$ 13.784,35Juros: R$ 1.971,98TOTAL BRUTO AUTOR: R$ 15.756,33INSS – reclamante: R$ 629,31TOTAL LÍQUIDO AUTOR: R$ 15.127,02Honorários periciais(HENRIQUE JOSE APELDORN) R$ 204,55Honorários periciais(ANA CRISTINA PIRES VIEIRA) R$ 204,55Honorários periciais(OSVALDO DOS SANTOS) R$ 200,00Honorários advocatícios R$ 1.575,63INSS - reclamada R$ 1.726,16Diferença custas processuais: R$ 0,00 TOTAL DA EXECUÇÃO: R$ 19.667,22 RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA 10ª RECLAMADA MASOTTI INVESTIMENTOS DE CONSTRUCOES LTDA PRINCIPAL: R$ 19.583,58Juros: R$ 2.801,61TOTAL BRUTO AUTOR: R$ 22.385,19INSS – reclamante: R$ 839,00TOTAL LÍQUIDO AUTOR: R$ 21.546,19Honorários periciais(HENRIQUE JOSE APELDORN) R$ 613,64Honorários periciais(ANA CRISTINA PIRES VIEIRA) R$ 613,64Honorários periciais(OSVALDO DOS SANTOS) R$ 600,00Honorários advocatícios R$ 2.238,52INSS - reclamada R$ 2.019,50Diferença custas processuais: R$ - TOTAL DA EXECUÇÃO: R$ 28.470,49 RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA 11ª RECLAMADA HCON ENGENHARIA LTDA PRINCIPAL: R$ 7.597,50Juros: R$ 1.086,89TOTAL BRUTO AUTOR: R$ 8.684,39INSS – reclamante: R$ 270,29TOTAL LÍQUIDO AUTOR: R$ 8.414,10Honorários periciais(HENRIQUE JOSE APELDORN) R$ 272,73Honorários periciais(ANA CRISTINA PIRES VIEIRA) R$ 272,73Honorários periciais(OSVALDO DOS SANTOS) R$ 260,00Honorários advocatícios R$ 868,44INSS - reclamada R$ 693,27Diferença custas processuais: R$ - TOTAL DA EXECUÇÃO: R$ 11.051,56 Honorários periciais do perito contábil OSVALDO DOS SANTOS fixados em R$ 2.500,00, a cargo das reclamadas. Saldo no valor de R$ 41.811,01, conforme extrato Id fe77dac. Cálculos atualizados até a data de 31/08/2026, no valor de R$ 176.317,89, conforme planilha Id d34ec05, deduzido o saldo existente. Aguarde-se o trânsito em julgado para deliberações sobre liberação de valores. Objetivando conferir maior celeridade processual, atribui-se à presente decisão força de INTIMAÇÃO para que a reclamada efetue o pagamento, em 15 dias, na forma do art. 523, caput, do CPC, da dívida acima descrita, cujo montante deverá ser atualizado até a data do efetivo pagamento. A reclamada deverá apresentar o comprovante de depósito nos autos. Dispensada a intimação do INSS, conforme PORTARIA NORMATIVA PGF/AGU Nº 47, DE 7 DE JULHO DE 2023. As custas processuais deverão ser recolhidas em guia própria (https://ww2.trt2.jus.br/servicos/guias/emissao-de-gru), com a juntada do devido comprovante nos autos. Intimem-se. BARUERI/SP, 03 de agosto de 2026. MAYARA OLIVEIRA ALMEIDA Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - TCX MONTAGENS LTDA - MASOTTI INVESTIMENTOS DE CONSTRUCOES LTDA - MARCELO TADEU COPINI MOURA - V.L DE MORAIS - FORTE GALPOES INDUSTRIA DE PRE MOLDADOS LTDA. - EPP - HCON ENGENHARIA LTDA - TLMIX CONSTRUCOES INDUSTRIALIZADAS LTDA FALIDO - MARCELO TADEU COPINI MOURA TRANSPORTE - AKILA CONSTRUCOES PRE-FABRICADAS EIRELI - MT MONTAGENS TECNICAS LTDA
Trecho da publicação mais recente (04/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Réu AKILA CONSTRUCOES PRE-FABRICADAS EIRELI

Réu FORTE GALPOES INDUSTRIA DE PRE MOLDADOS LTDA. - EPP

Réu HCON ENGENHARIA LTDA

Autor JOSE ARTUR VIEIRA PERES

Réu MARCELO TADEU COPINI MOURA

Réu MARCELO TADEU COPINI MOURA TRANSPORTE

Réu MASOTTI INVESTIMENTOS DE CONSTRUCOES LTDA

Réu MT MONTAGENS TECNICAS LTDA

Autor OSVALDO DOS SANTOS

Réu PATRICIA COPINI MOURA

Réu TCX MONTAGENS LTDA

Réu TLMIX CONSTRUCOES INDUSTRIALIZADAS LTDA FALIDO

Réu V.L DE MORAIS

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar04/08/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

ROBERTO BISPO DOS SANTOS

OAB: 279004/SP

ROBERTO HIROMI SONODA

OAB: 115094/SP

ADRIANA CRISTINA MONTU

OAB: 186303/SP

EMERSON HENRIQUE MOREIRA

OAB: 259107/SP

CLARISSA ALINE PAIE RODELLA

OAB: 209019/SP

LETICIA DE JESUS HOLANDA

OAB: 443581/SP

CARLOS FREDERICO ZIMMERMANN NETO

OAB: 107507/SP

JAHIR ESTACIO DE SA FILHO

OAB: 112346/SP

PATRICIA HORGOS

OAB: 354224/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (2)

04/08/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "laudo pericial"

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE BARUERI CumPrSe 1001065-39.2025.5.02.0201 REQUERENTE: JOSE ARTUR VIEIRA PERES REQUERIDO: AKILA CONSTRUCOES PRE-FABRICADAS EIRELI E OUTROS (10) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 78e3361 proferida nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 1ª Vara do Trabalho de Barueri/SP, certificando que o perito prestou os esclarecimentos (Id 14df6d9) sobre as impugnações ao laudo pericial (Id 6a80dd6), bem como procedeu com a retificação determinada pela sentença (Id 1136c65). Informo ainda a seguinte tramitação: Trata-se de EXECUÇÃO PROVISÓRIA: Processo principal 1000508-91.2021.5.02.0201. Distribuição: 23/04/2021 Sentença: 30/05/2023 (Id 71bce8d) Custas: R$400,00 – recolhidas conforme Id b5eac4c. Sentença liquidação: 11/11/2025 (Id 53c297f). Impugnação à sentença de liquidação: 19/11/2025 (Id 6a52c58). Sentença I.S.L.: 19/02/2026 (Id 1136c65). Trânsito em julgado: aguarda julgamento RR. Depósito recursal RO: R$12.665,14 (Id 61ee017). Depósito recursal RR: R$20.334,86 (Id b4abe07). BARUERI/SP, 03 de agosto de 2026. CLAUDIO RIBEIRO DE SOUZA DECISÃO Vistos. Nos termos do despacho Id c7e73d2 os autos retornaram ao perito judicial apenas para análise e manifestação da impugnação da primeira reclamada (Id 6a80dd6). Ratifico os esclarecimentos prestados sob Id 14df6d9. Os novos cálculos periciais apresentados na manifestação Id a7e3e31, espelham a determinação contida na sentença de impugnação à sentença de liquidação (Id 1136c65), sendo que foi determinada apenas a retificação na forma de correção monetária. Desta forma, dou por encerrado o trabalho pericial, acolhendo o laudo pericial e os esclarecimentos prestados e, nos termos do artigo 879, da CLT, HOMOLOGO os cálculos apresentados, em substituição à decisão homologatória Id 53c297f. Fixo PROVISORIAMENTE o total exequendo, em 23/11/2022, no importe de R$156.247,89, conforme os seguintes parâmetros: PRINCIPAL: R$ 108.094,26Juros: R$ 15.804,10TOTAL BRUTO AUTOR: R$ 123.898,36INSS – reclamante: R$ 4.483,17TOTAL LÍQUIDO AUTOR: R$ 119.415,19Honorários periciais(HENRIQUE JOSE APELDORN) R$ 3.000,00Honorários periciais(ANA CRISTINA PIRES VIEIRA) R$ 3.000,00Honorários periciais(OSVALDO DOS SANTOS) R$ 2.500,00Honorários advocatícios R$ 12.389,84INSS - reclamada R$ 11.404,34Diferença custas processuais: R$ 55,35TOTAL DA EXECUÇÃO: R$ 156.247,89 RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA 7ª RECLAMADA FORTE GALPOES INDUSTRIA DE PRE MOLDADOS LTDA. - EPP PRINCIPAL: R$ 13.784,35Juros: R$ 1.971,98TOTAL BRUTO AUTOR: R$ 15.756,33INSS – reclamante: R$ 629,31TOTAL LÍQUIDO AUTOR: R$ 15.127,02Honorários periciais(HENRIQUE JOSE APELDORN) R$ 204,55Honorários periciais(ANA CRISTINA PIRES VIEIRA) R$ 204,55Honorários periciais(OSVALDO DOS SANTOS) R$ 200,00Honorários advocatícios R$ 1.575,63INSS - reclamada R$ 1.726,16Diferença custas processuais: R$ 0,00 TOTAL DA EXECUÇÃO: R$ 19.667,22 RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA 10ª RECLAMADA MASOTTI INVESTIMENTOS DE CONSTRUCOES LTDA PRINCIPAL: R$ 19.583,58Juros: R$ 2.801,61TOTAL BRUTO AUTOR: R$ 22.385,19INSS – reclamante: R$ 839,00TOTAL LÍQUIDO AUTOR: R$ 21.546,19Honorários periciais(HENRIQUE JOSE APELDORN) R$ 613,64Honorários periciais(ANA CRISTINA PIRES VIEIRA) R$ 613,64Honorários periciais(OSVALDO DOS SANTOS) R$ 600,00Honorários advocatícios R$ 2.238,52INSS - reclamada R$ 2.019,50Diferença custas processuais: R$ - TOTAL DA EXECUÇÃO: R$ 28.470,49 RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA 11ª RECLAMADA HCON ENGENHARIA LTDA PRINCIPAL: R$ 7.597,50Juros: R$ 1.086,89TOTAL BRUTO AUTOR: R$ 8.684,39INSS – reclamante: R$ 270,29TOTAL LÍQUIDO AUTOR: R$ 8.414,10Honorários periciais(HENRIQUE JOSE APELDORN) R$ 272,73Honorários periciais(ANA CRISTINA PIRES VIEIRA) R$ 272,73Honorários periciais(OSVALDO DOS SANTOS) R$ 260,00Honorários advocatícios R$ 868,44INSS - reclamada R$ 693,27Diferença custas processuais: R$ - TOTAL DA EXECUÇÃO: R$ 11.051,56 Honorários periciais do perito contábil OSVALDO DOS SANTOS fixados em R$ 2.500,00, a cargo das reclamadas. Saldo no valor de R$ 41.811,01, conforme extrato Id fe77dac. Cálculos atualizados até a data de 31/08/2026, no valor de R$ 176.317,89, conforme planilha Id d34ec05, deduzido o saldo existente. Aguarde-se o trânsito em julgado para deliberações sobre liberação de valores. Objetivando conferir maior celeridade processual, atribui-se à presente decisão força de INTIMAÇÃO para que a reclamada efetue o pagamento, em 15 dias, na forma do art. 523, caput, do CPC, da dívida acima descrita, cujo montante deverá ser atualizado até a data do efetivo pagamento. A reclamada deverá apresentar o comprovante de depósito nos autos. Dispensada a intimação do INSS, conforme PORTARIA NORMATIVA PGF/AGU Nº 47, DE 7 DE JULHO DE 2023. As custas processuais deverão ser recolhidas em guia própria (https://ww2.trt2.jus.br/servicos/guias/emissao-de-gru), com a juntada do devido comprovante nos autos. Intimem-se. BARUERI/SP, 03 de agosto de 2026. MAYARA OLIVEIRA ALMEIDA Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - TCX MONTAGENS LTDA - MASOTTI INVESTIMENTOS DE CONSTRUCOES LTDA - MARCELO TADEU COPINI MOURA - V.L DE MORAIS - FORTE GALPOES INDUSTRIA DE PRE MOLDADOS LTDA. - EPP - HCON ENGENHARIA LTDA - TLMIX CONSTRUCOES INDUSTRIALIZADAS LTDA FALIDO - MARCELO TADEU COPINI MOURA TRANSPORTE - AKILA CONSTRUCOES PRE-FABRICADAS EIRELI - MT MONTAGENS TECNICAS LTDA

04/08/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "laudo pericial"

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE BARUERI CumPrSe 1001065-39.2025.5.02.0201 REQUERENTE: JOSE ARTUR VIEIRA PERES REQUERIDO: AKILA CONSTRUCOES PRE-FABRICADAS EIRELI E OUTROS (10) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 78e3361 proferida nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 1ª Vara do Trabalho de Barueri/SP, certificando que o perito prestou os esclarecimentos (Id 14df6d9) sobre as impugnações ao laudo pericial (Id 6a80dd6), bem como procedeu com a retificação determinada pela sentença (Id 1136c65). Informo ainda a seguinte tramitação: Trata-se de EXECUÇÃO PROVISÓRIA: Processo principal 1000508-91.2021.5.02.0201. Distribuição: 23/04/2021 Sentença: 30/05/2023 (Id 71bce8d) Custas: R$400,00 – recolhidas conforme Id b5eac4c. Sentença liquidação: 11/11/2025 (Id 53c297f). Impugnação à sentença de liquidação: 19/11/2025 (Id 6a52c58). Sentença I.S.L.: 19/02/2026 (Id 1136c65). Trânsito em julgado: aguarda julgamento RR. Depósito recursal RO: R$12.665,14 (Id 61ee017). Depósito recursal RR: R$20.334,86 (Id b4abe07). BARUERI/SP, 03 de agosto de 2026. CLAUDIO RIBEIRO DE SOUZA DECISÃO Vistos. Nos termos do despacho Id c7e73d2 os autos retornaram ao perito judicial apenas para análise e manifestação da impugnação da primeira reclamada (Id 6a80dd6). Ratifico os esclarecimentos prestados sob Id 14df6d9. Os novos cálculos periciais apresentados na manifestação Id a7e3e31, espelham a determinação contida na sentença de impugnação à sentença de liquidação (Id 1136c65), sendo que foi determinada apenas a retificação na forma de correção monetária. Desta forma, dou por encerrado o trabalho pericial, acolhendo o laudo pericial e os esclarecimentos prestados e, nos termos do artigo 879, da CLT, HOMOLOGO os cálculos apresentados, em substituição à decisão homologatória Id 53c297f. Fixo PROVISORIAMENTE o total exequendo, em 23/11/2022, no importe de R$156.247,89, conforme os seguintes parâmetros: PRINCIPAL: R$ 108.094,26Juros: R$ 15.804,10TOTAL BRUTO AUTOR: R$ 123.898,36INSS – reclamante: R$ 4.483,17TOTAL LÍQUIDO AUTOR: R$ 119.415,19Honorários periciais(HENRIQUE JOSE APELDORN) R$ 3.000,00Honorários periciais(ANA CRISTINA PIRES VIEIRA) R$ 3.000,00Honorários periciais(OSVALDO DOS SANTOS) R$ 2.500,00Honorários advocatícios R$ 12.389,84INSS - reclamada R$ 11.404,34Diferença custas processuais: R$ 55,35TOTAL DA EXECUÇÃO: R$ 156.247,89 RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA 7ª RECLAMADA FORTE GALPOES INDUSTRIA DE PRE MOLDADOS LTDA. - EPP PRINCIPAL: R$ 13.784,35Juros: R$ 1.971,98TOTAL BRUTO AUTOR: R$ 15.756,33INSS – reclamante: R$ 629,31TOTAL LÍQUIDO AUTOR: R$ 15.127,02Honorários periciais(HENRIQUE JOSE APELDORN) R$ 204,55Honorários periciais(ANA CRISTINA PIRES VIEIRA) R$ 204,55Honorários periciais(OSVALDO DOS SANTOS) R$ 200,00Honorários advocatícios R$ 1.575,63INSS - reclamada R$ 1.726,16Diferença custas processuais: R$ 0,00 TOTAL DA EXECUÇÃO: R$ 19.667,22 RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA 10ª RECLAMADA MASOTTI INVESTIMENTOS DE CONSTRUCOES LTDA PRINCIPAL: R$ 19.583,58Juros: R$ 2.801,61TOTAL BRUTO AUTOR: R$ 22.385,19INSS – reclamante: R$ 839,00TOTAL LÍQUIDO AUTOR: R$ 21.546,19Honorários periciais(HENRIQUE JOSE APELDORN) R$ 613,64Honorários periciais(ANA CRISTINA PIRES VIEIRA) R$ 613,64Honorários periciais(OSVALDO DOS SANTOS) R$ 600,00Honorários advocatícios R$ 2.238,52INSS - reclamada R$ 2.019,50Diferença custas processuais: R$ - TOTAL DA EXECUÇÃO: R$ 28.470,49 RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA 11ª RECLAMADA HCON ENGENHARIA LTDA PRINCIPAL: R$ 7.597,50Juros: R$ 1.086,89TOTAL BRUTO AUTOR: R$ 8.684,39INSS – reclamante: R$ 270,29TOTAL LÍQUIDO AUTOR: R$ 8.414,10Honorários periciais(HENRIQUE JOSE APELDORN) R$ 272,73Honorários periciais(ANA CRISTINA PIRES VIEIRA) R$ 272,73Honorários periciais(OSVALDO DOS SANTOS) R$ 260,00Honorários advocatícios R$ 868,44INSS - reclamada R$ 693,27Diferença custas processuais: R$ - TOTAL DA EXECUÇÃO: R$ 11.051,56 Honorários periciais do perito contábil OSVALDO DOS SANTOS fixados em R$ 2.500,00, a cargo das reclamadas. Saldo no valor de R$ 41.811,01, conforme extrato Id fe77dac. Cálculos atualizados até a data de 31/08/2026, no valor de R$ 176.317,89, conforme planilha Id d34ec05, deduzido o saldo existente. Aguarde-se o trânsito em julgado para deliberações sobre liberação de valores. Objetivando conferir maior celeridade processual, atribui-se à presente decisão força de INTIMAÇÃO para que a reclamada efetue o pagamento, em 15 dias, na forma do art. 523, caput, do CPC, da dívida acima descrita, cujo montante deverá ser atualizado até a data do efetivo pagamento. A reclamada deverá apresentar o comprovante de depósito nos autos. Dispensada a intimação do INSS, conforme PORTARIA NORMATIVA PGF/AGU Nº 47, DE 7 DE JULHO DE 2023. As custas processuais deverão ser recolhidas em guia própria (https://ww2.trt2.jus.br/servicos/guias/emissao-de-gru), com a juntada do devido comprovante nos autos. Intimem-se. BARUERI/SP, 03 de agosto de 2026. MAYARA OLIVEIRA ALMEIDA Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - JOSE ARTUR VIEIRA PERES