Detalhe do processo

1001062-93.2016.8.26.0100

Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
Foro Central Cível - 1ª Vara de Registros Públicos
Classe
Usucapião Extraordinária
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
2 (histórico completo abaixo)
Processo 1001062-93.2016.8.26.0100 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Anderson de Almeida Claudio - - Andreza de Almeida Claudio - - WESLEY DE ALMEIDA CLAUDIO e outros - MARIA HELENA DOS SANTOS RIBEIRO - Osvaldo Gonçalves de Souza e s/m Maria José Ferreira de Souza - - Orlando da Costa Almeida e s/m Maria Elena de Souza Almeida e outros - Alexandre Soares Ramos e outro - que os autos aguardam, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestação da(s) parte(s) se concorda(m) com o teor do laudo pericial. A manifestação só será necessária se a(s) parte(s) pretender(em) que se faça(m) reparo(s) sobre ponto essencial. Se a(s) parte(s) concordar(em) com o laudo, não é necessário que apresente(m) nenhum requerimento a respeito: o seu silêncio será desde logo entendido como declaração de anuência. Nada Mais. - ADV: NAUM XAVIER DE OLIVEIRA (OAB 234833/SP), NAUM XAVIER DE OLIVEIRA (OAB 234833/SP), NAUM XAVIER DE OLIVEIRA (OAB 234833/SP), ALEXANDRE SOARES RAMOS (OAB 371504/SP), WELESSON JOSÉ REUTERS DE FREITAS (OAB 160641/SP), WELESSON JOSÉ REUTERS DE FREITAS (OAB 160641/SP), FERNANDO JOSE GARCIA (OAB 134719/SP)
Trecho da publicação mais recente (17/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Autor ANDERSON DE ALMEIDA CLAUDIO

Autor ANDREZA DE ALMEIDA CLAUDIO

Réu MARIA HELENA DOS SANTOS RIBEIRO

Autor WESLEY DE ALMEIDA CLAUDIO

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar17/08/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

WELESSON JOSÉ REUTERS DE FREITAS

OAB: 160641/SP

ALEXANDRE SOARES RAMOS

OAB: 371504/SP

FERNANDO JOSE GARCIA

OAB: 134719/SP

NAUM XAVIER DE OLIVEIRA

OAB: 234833/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (2)

17/08/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "laudo pericial"

Processo 1001062-93.2016.8.26.0100 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Anderson de Almeida Claudio - - Andreza de Almeida Claudio - - WESLEY DE ALMEIDA CLAUDIO e outros - MARIA HELENA DOS SANTOS RIBEIRO - Osvaldo Gonçalves de Souza e s/m Maria José Ferreira de Souza - - Orlando da Costa Almeida e s/m Maria Elena de Souza Almeida e outros - Alexandre Soares Ramos e outro - que os autos aguardam, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestação da(s) parte(s) se concorda(m) com o teor do laudo pericial. A manifestação só será necessária se a(s) parte(s) pretender(em) que se faça(m) reparo(s) sobre ponto essencial. Se a(s) parte(s) concordar(em) com o laudo, não é necessário que apresente(m) nenhum requerimento a respeito: o seu silêncio será desde logo entendido como declaração de anuência. Nada Mais. - ADV: NAUM XAVIER DE OLIVEIRA (OAB 234833/SP), NAUM XAVIER DE OLIVEIRA (OAB 234833/SP), NAUM XAVIER DE OLIVEIRA (OAB 234833/SP), ALEXANDRE SOARES RAMOS (OAB 371504/SP), WELESSON JOSÉ REUTERS DE FREITAS (OAB 160641/SP), WELESSON JOSÉ REUTERS DE FREITAS (OAB 160641/SP), FERNANDO JOSE GARCIA (OAB 134719/SP)

17/08/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "laudo pericial"

Processo 1001062-93.2016.8.26.0100 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Anderson de Almeida Claudio - - Andreza de Almeida Claudio - - WESLEY DE ALMEIDA CLAUDIO e outros - MARIA HELENA DOS SANTOS RIBEIRO - Osvaldo Gonçalves de Souza e s/m Maria José Ferreira de Souza - - Orlando da Costa Almeida e s/m Maria Elena de Souza Almeida e outros - Alexandre Soares Ramos e outro - que os autos aguardam, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestação da(s) parte(s) se concorda(m) com o teor do laudo pericial. A manifestação só será necessária se a(s) parte(s) pretender(em) que se faça(m) reparo(s) sobre ponto essencial. Se a(s) parte(s) concordar(em) com o laudo, não é necessário que apresente(m) nenhum requerimento a respeito: o seu silêncio será desde logo entendido como declaração de anuência. Nada Mais. - ADV: NAUM XAVIER DE OLIVEIRA (OAB 234833/SP), NAUM XAVIER DE OLIVEIRA (OAB 234833/SP), NAUM XAVIER DE OLIVEIRA (OAB 234833/SP), ALEXANDRE SOARES RAMOS (OAB 371504/SP), WELESSON JOSÉ REUTERS DE FREITAS (OAB 160641/SP), WELESSON JOSÉ REUTERS DE FREITAS (OAB 160641/SP), FERNANDO JOSE GARCIA (OAB 134719/SP)