Detalhe do processo

1001060-85.2024.8.26.0022

Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Nova perícia · confiança da classificação: alta

Dados do processo

Órgão
Foro de Amparo - 2ª Vara
Classe
Defeito, nulidade ou anulação
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
Processo 1001060-85.2024.8.26.0022 - Procedimento Comum Cível - Defeito, nulidade ou anulação - Terezinha Aparecida Souza de Oliveira - BANCO ITAU CONSIGNADO S.A. - Vistos. Diante da existência de contratos físicos assinados, expressamente impugnados quanto à autenticidade da assinatura, imprescindível a produção de prova técnica. Assim, DETERMINO a realização de perícia grafotécnica nos contratos de empréstimo consignado nº 575316298, 583206543 e 587189978, a fim de aferir a autenticidade das assinaturas neles apostas, nos termos dos arts. 464 e seguintes do CPC. Nomeio perito a ser oportunamente indicado por este juízo, o qual deverá apresentar proposta de honorários no prazo de 10 (dez) dias, observados os valores de referência da tabela do Tribunal de Justiça de São Paulo. Fixo o prazo de 15 (quinze) dias, a contar da intimação desta decisão, para que as partes, querendo, indiquem assistentes técnicos e apresentem quesitos, nos termos do art. 465, § 1º, do CPC. Os honorários periciais ficam provisoriamente a cargo do banco réu, tendo em vista incumbir-lhe o ônus de comprovar a autenticidade do documento particular por ele produzido e impugnado pela parte contrária (art. 429, II, c/c art. 373, § 1º, do CPC), sem prejuízo de posterior redistribuição na sentença, conforme o resultado da perícia e os ônus de sucumbência. Apresentado o laudo pericial, intimem-se as partes para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, retornando os autos conclusos para sentença. Intimem-se. Amparo, 23 de julho de 2026. - ADV: MARIA PALOMA SA DAS NEVES (OAB 416115/SP), LUCAS DE MELLO RIBEIRO (OAB 205306/SP), KARYNE MENDES SILVA (OAB 341038/SP)
Trecho da publicação mais recente (24/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Réu BANCO ITAU CONSIGNADO S.A.

Autor TEREZINHA APARECIDA SOUZA DE OLIVEIRA

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar24/07/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada24/07/2026
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

KARYNE MENDES SILVA

OAB: 341038/SP

MARIA PALOMA SA DAS NEVES

OAB: 416115/SP

LUCAS DE MELLO RIBEIRO

OAB: 205306/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

24/07/2026Nova perícia alta

Intimação · termo: "laudo pericial"

Processo 1001060-85.2024.8.26.0022 - Procedimento Comum Cível - Defeito, nulidade ou anulação - Terezinha Aparecida Souza de Oliveira - BANCO ITAU CONSIGNADO S.A. - Vistos. Diante da existência de contratos físicos assinados, expressamente impugnados quanto à autenticidade da assinatura, imprescindível a produção de prova técnica. Assim, DETERMINO a realização de perícia grafotécnica nos contratos de empréstimo consignado nº 575316298, 583206543 e 587189978, a fim de aferir a autenticidade das assinaturas neles apostas, nos termos dos arts. 464 e seguintes do CPC. Nomeio perito a ser oportunamente indicado por este juízo, o qual deverá apresentar proposta de honorários no prazo de 10 (dez) dias, observados os valores de referência da tabela do Tribunal de Justiça de São Paulo. Fixo o prazo de 15 (quinze) dias, a contar da intimação desta decisão, para que as partes, querendo, indiquem assistentes técnicos e apresentem quesitos, nos termos do art. 465, § 1º, do CPC. Os honorários periciais ficam provisoriamente a cargo do banco réu, tendo em vista incumbir-lhe o ônus de comprovar a autenticidade do documento particular por ele produzido e impugnado pela parte contrária (art. 429, II, c/c art. 373, § 1º, do CPC), sem prejuízo de posterior redistribuição na sentença, conforme o resultado da perícia e os ônus de sucumbência. Apresentado o laudo pericial, intimem-se as partes para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, retornando os autos conclusos para sentença. Intimem-se. Amparo, 23 de julho de 2026. - ADV: MARIA PALOMA SA DAS NEVES (OAB 416115/SP), LUCAS DE MELLO RIBEIRO (OAB 205306/SP), KARYNE MENDES SILVA (OAB 341038/SP)