1001056-80.2025.8.26.0097
Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- Foro de Buritama - 2ª Vara
- Classe
- Investigação de Paternidade
- Termo encontrado
- exame pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
Processo 1001056-80.2025.8.26.0097 - Procedimento Comum Cível - Investigação de Paternidade - M.A.A. - M.E.G.A. - Vistos. Tendo em vista o ofício oriundo do IMESC (fls. 113), informo às partes que a COLETA de material para a realização do exame pericial (DNA) foi agendada para o dia 10/09/2026, às 13:00h, a ser realizada no LABORATÓRIO DE ANÁLISES CLÍNICAS DA SANTA CASA DE ARAÇATUBA (localizado na Rua Floriano Peixoto, 896 - V. Mendonça, Araçatuba/SP). Intimem-se as partes para comparecimento, cabendo aos seus respectivos patronos cientificá-las da data e local. Atentem-se as partes aos requisitos estipulados pelo órgão pericial à fl. 113, sob pena de não realização do exame: a) O comparecimento deverá ocorrer munido de documento de identificação original com foto na forma impressa ou certidão de nascimento para menores de 18 anos; b) Não é necessário jejum e não se deve suspender medicação de uso habitual. ATENÇÃO SOBRE A MEDIDA PROTETIVA DE URGÊNCIA: Observo que, a despeito do que fora expressamente determinado na decisão de fls. 106, o IMESC procedeu ao agendamento de todas as partes para o mesmo dia e horário. Sendo assim, cumprindo as estritas orientações finais dispostas pelo órgão pericial no ofício juntado a estes autos (fls. 113), FICA A PARTE BENEFICIÁRIA DA MEDIDA PROTETIVA ADVERTIDA de que deverá comparecer ao local munida de uma VIA IMPRESSA E ATUALIZADA da referida decisão concessiva de proteção. Recomenda-se à parte abrigada pela medida apresentar tal documento imediatamente aos responsáveis pelo laboratório no momento da chegada, para que estes adotem o protocolo logístico interno de distanciamento entre os envolvidos. Fica a parte autora advertida, desde já, que o comparecimento no mesmo dia e local não afasta as restrições impostas pelo juízo criminal competente, devendo observar o distanciamento físico e evitar qualquer forma de contato no ambiente de espera, sob pena de responsabilização legal. Dê-se ciência ao Ministério Público. Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se. - ADV: VANDO STEPHANI (OAB 339180/SP), FERNANDA MOLINA SILVA (OAB 453563/SP)
Trecho da publicação mais recente (03/08/2026) onde o termo "exame pericial" foi detectado.Partes
Autor M.A.A.
Réu M.E.G.A.
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar03/08/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
VANDO STEPHANI
OAB: 339180/SP
FERNANDA MOLINA SILVA
OAB: 453563/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
03/08/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "exame pericial"
Processo 1001056-80.2025.8.26.0097 - Procedimento Comum Cível - Investigação de Paternidade - M.A.A. - M.E.G.A. - Vistos. Tendo em vista o ofício oriundo do IMESC (fls. 113), informo às partes que a COLETA de material para a realização do exame pericial (DNA) foi agendada para o dia 10/09/2026, às 13:00h, a ser realizada no LABORATÓRIO DE ANÁLISES CLÍNICAS DA SANTA CASA DE ARAÇATUBA (localizado na Rua Floriano Peixoto, 896 - V. Mendonça, Araçatuba/SP). Intimem-se as partes para comparecimento, cabendo aos seus respectivos patronos cientificá-las da data e local. Atentem-se as partes aos requisitos estipulados pelo órgão pericial à fl. 113, sob pena de não realização do exame: a) O comparecimento deverá ocorrer munido de documento de identificação original com foto na forma impressa ou certidão de nascimento para menores de 18 anos; b) Não é necessário jejum e não se deve suspender medicação de uso habitual. ATENÇÃO SOBRE A MEDIDA PROTETIVA DE URGÊNCIA: Observo que, a despeito do que fora expressamente determinado na decisão de fls. 106, o IMESC procedeu ao agendamento de todas as partes para o mesmo dia e horário. Sendo assim, cumprindo as estritas orientações finais dispostas pelo órgão pericial no ofício juntado a estes autos (fls. 113), FICA A PARTE BENEFICIÁRIA DA MEDIDA PROTETIVA ADVERTIDA de que deverá comparecer ao local munida de uma VIA IMPRESSA E ATUALIZADA da referida decisão concessiva de proteção. Recomenda-se à parte abrigada pela medida apresentar tal documento imediatamente aos responsáveis pelo laboratório no momento da chegada, para que estes adotem o protocolo logístico interno de distanciamento entre os envolvidos. Fica a parte autora advertida, desde já, que o comparecimento no mesmo dia e local não afasta as restrições impostas pelo juízo criminal competente, devendo observar o distanciamento físico e evitar qualquer forma de contato no ambiente de espera, sob pena de responsabilização legal. Dê-se ciência ao Ministério Público. Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se. - ADV: VANDO STEPHANI (OAB 339180/SP), FERNANDA MOLINA SILVA (OAB 453563/SP)