Detalhe do processo

1001056-76.2023.8.26.0606

Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Já realizada · confiança da classificação: alta

Dados do processo

Órgão
Foro de Suzano - 2ª Vara Cível
Classe
Anulação
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
2 (histórico completo abaixo)
Processo 1001056-76.2023.8.26.0606 - Procedimento Comum Cível - Anulação - Eugênio Fortunato Benedicto - PREFEITURA MUNICIPAL DE SUZANO - - Instituto de Educação e Desenvolvimento Social Nosso Rumo - Vistos. Fls. 293/298: Trata-se de pedido de tutela provisória de urgência renovado pelo autor, fundado na juntada do laudo médico pericial confeccionado pelo IMESC (fls. 274/286). Indefiro o pedido liminar. A juntada do laudo pericial oficial, conquanto relevante, não autoriza a concessão precipitada de tutela de urgência sem a prévia observância do contraditório substancial em relação aos requeridos, que têm a prerrogativa legal de se manifestar e formular eventuais pedidos de esclarecimentos sobre a conclusão técnica. Ademais, a eficácia probatória do laudo e a análise da higidez do ato administrativo impugnado confundem-se com o próprio mérito da causa, a ser dirimido em momento processual adequado. Assim, aguarde-se o decurso do prazo comum de 15 (quinze) dias para que todas as partes se manifestem expressamente sobre o laudo pericial do IMESC, conforme já determinado pelo ato ordinatório de fl. 287. Decorrido o prazo, com ou sem manifestações, tornem os autos conclusos. Intimem-se. - ADV: ANDERSON COLLAVITE RIBEIRO (OAB 428039/SP), DANIELA APARECIDA ORDANINI PEREIRA (OAB 334797/SP), RICARDO LOURENÇO DA SILVA BARRETO (OAB 385271/SP), CÉSAR VINICIUS VOLPI (OAB 426575/SP)
Trecho da publicação mais recente (31/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Autor EUGêNIO FORTUNATO BENEDICTO

Réu INSTITUTO DE EDUCAçãO E DESENVOLVIMENTO SOCIAL NOSSO RUMO

Réu PREFEITURA MUNICIPAL DE SUZANO

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar25/08/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado25/08/2026

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

DANIELA APARECIDA ORDANINI PEREIRA

OAB: 334797/SP

RICARDO LOURENÇO DA SILVA BARRETO

OAB: 385271/SP

ANDERSON COLLAVITE RIBEIRO

OAB: 428039/SP

CÉSAR VINICIUS VOLPI

OAB: 426575/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (2)

31/08/2026Já realizada alta

Intimação · termo: "laudo pericial"

Processo 1001056-76.2023.8.26.0606 - Procedimento Comum Cível - Anulação - Eugênio Fortunato Benedicto - PREFEITURA MUNICIPAL DE SUZANO - - Instituto de Educação e Desenvolvimento Social Nosso Rumo - Vistos. Fls. 293/298: Trata-se de pedido de tutela provisória de urgência renovado pelo autor, fundado na juntada do laudo médico pericial confeccionado pelo IMESC (fls. 274/286). Indefiro o pedido liminar. A juntada do laudo pericial oficial, conquanto relevante, não autoriza a concessão precipitada de tutela de urgência sem a prévia observância do contraditório substancial em relação aos requeridos, que têm a prerrogativa legal de se manifestar e formular eventuais pedidos de esclarecimentos sobre a conclusão técnica. Ademais, a eficácia probatória do laudo e a análise da higidez do ato administrativo impugnado confundem-se com o próprio mérito da causa, a ser dirimido em momento processual adequado. Assim, aguarde-se o decurso do prazo comum de 15 (quinze) dias para que todas as partes se manifestem expressamente sobre o laudo pericial do IMESC, conforme já determinado pelo ato ordinatório de fl. 287. Decorrido o prazo, com ou sem manifestações, tornem os autos conclusos. Intimem-se. - ADV: ANDERSON COLLAVITE RIBEIRO (OAB 428039/SP), DANIELA APARECIDA ORDANINI PEREIRA (OAB 334797/SP), RICARDO LOURENÇO DA SILVA BARRETO (OAB 385271/SP), CÉSAR VINICIUS VOLPI (OAB 426575/SP)

25/08/2026Já realizada alta

Intimação · termo: "laudo pericial"

Processo 1001056-76.2023.8.26.0606 - Procedimento Comum Cível - Anulação - Eugênio Fortunato Benedicto - PREFEITURA MUNICIPAL DE SUZANO - - Instituto de Educação e Desenvolvimento Social Nosso Rumo - Vistas dos autos aos Interessados para: Manifestarem-se, em 15 dias, sobre o laudo pericial juntado aos autos (art. 477, § 1º do CPC). - ADV: ANDERSON COLLAVITE RIBEIRO (OAB 428039/SP), CÉSAR VINICIUS VOLPI (OAB 426575/SP), RICARDO LOURENÇO DA SILVA BARRETO (OAB 385271/SP), DANIELA APARECIDA ORDANINI PEREIRA (OAB 334797/SP)