1001056-76.2023.8.26.0606
Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Já realizada · confiança da classificação: alta
Dados do processo
- Órgão
- Foro de Suzano - 2ª Vara Cível
- Classe
- Anulação
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 2 (histórico completo abaixo)
Processo 1001056-76.2023.8.26.0606 - Procedimento Comum Cível - Anulação - Eugênio Fortunato Benedicto - PREFEITURA MUNICIPAL DE SUZANO - - Instituto de Educação e Desenvolvimento Social Nosso Rumo - Vistos. Fls. 293/298: Trata-se de pedido de tutela provisória de urgência renovado pelo autor, fundado na juntada do laudo médico pericial confeccionado pelo IMESC (fls. 274/286). Indefiro o pedido liminar. A juntada do laudo pericial oficial, conquanto relevante, não autoriza a concessão precipitada de tutela de urgência sem a prévia observância do contraditório substancial em relação aos requeridos, que têm a prerrogativa legal de se manifestar e formular eventuais pedidos de esclarecimentos sobre a conclusão técnica. Ademais, a eficácia probatória do laudo e a análise da higidez do ato administrativo impugnado confundem-se com o próprio mérito da causa, a ser dirimido em momento processual adequado. Assim, aguarde-se o decurso do prazo comum de 15 (quinze) dias para que todas as partes se manifestem expressamente sobre o laudo pericial do IMESC, conforme já determinado pelo ato ordinatório de fl. 287. Decorrido o prazo, com ou sem manifestações, tornem os autos conclusos. Intimem-se. - ADV: ANDERSON COLLAVITE RIBEIRO (OAB 428039/SP), DANIELA APARECIDA ORDANINI PEREIRA (OAB 334797/SP), RICARDO LOURENÇO DA SILVA BARRETO (OAB 385271/SP), CÉSAR VINICIUS VOLPI (OAB 426575/SP)
Trecho da publicação mais recente (31/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Autor EUGêNIO FORTUNATO BENEDICTO
Réu INSTITUTO DE EDUCAçãO E DESENVOLVIMENTO SOCIAL NOSSO RUMO
Réu PREFEITURA MUNICIPAL DE SUZANO
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar25/08/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado25/08/2026
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
DANIELA APARECIDA ORDANINI PEREIRA
OAB: 334797/SP
RICARDO LOURENÇO DA SILVA BARRETO
OAB: 385271/SP
ANDERSON COLLAVITE RIBEIRO
OAB: 428039/SP
CÉSAR VINICIUS VOLPI
OAB: 426575/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (2)
31/08/2026 — Já realizada alta
Intimação · termo: "laudo pericial"
Processo 1001056-76.2023.8.26.0606 - Procedimento Comum Cível - Anulação - Eugênio Fortunato Benedicto - PREFEITURA MUNICIPAL DE SUZANO - - Instituto de Educação e Desenvolvimento Social Nosso Rumo - Vistos. Fls. 293/298: Trata-se de pedido de tutela provisória de urgência renovado pelo autor, fundado na juntada do laudo médico pericial confeccionado pelo IMESC (fls. 274/286). Indefiro o pedido liminar. A juntada do laudo pericial oficial, conquanto relevante, não autoriza a concessão precipitada de tutela de urgência sem a prévia observância do contraditório substancial em relação aos requeridos, que têm a prerrogativa legal de se manifestar e formular eventuais pedidos de esclarecimentos sobre a conclusão técnica. Ademais, a eficácia probatória do laudo e a análise da higidez do ato administrativo impugnado confundem-se com o próprio mérito da causa, a ser dirimido em momento processual adequado. Assim, aguarde-se o decurso do prazo comum de 15 (quinze) dias para que todas as partes se manifestem expressamente sobre o laudo pericial do IMESC, conforme já determinado pelo ato ordinatório de fl. 287. Decorrido o prazo, com ou sem manifestações, tornem os autos conclusos. Intimem-se. - ADV: ANDERSON COLLAVITE RIBEIRO (OAB 428039/SP), DANIELA APARECIDA ORDANINI PEREIRA (OAB 334797/SP), RICARDO LOURENÇO DA SILVA BARRETO (OAB 385271/SP), CÉSAR VINICIUS VOLPI (OAB 426575/SP)
25/08/2026 — Já realizada alta
Intimação · termo: "laudo pericial"
Processo 1001056-76.2023.8.26.0606 - Procedimento Comum Cível - Anulação - Eugênio Fortunato Benedicto - PREFEITURA MUNICIPAL DE SUZANO - - Instituto de Educação e Desenvolvimento Social Nosso Rumo - Vistas dos autos aos Interessados para: Manifestarem-se, em 15 dias, sobre o laudo pericial juntado aos autos (art. 477, § 1º do CPC). - ADV: ANDERSON COLLAVITE RIBEIRO (OAB 428039/SP), CÉSAR VINICIUS VOLPI (OAB 426575/SP), RICARDO LOURENÇO DA SILVA BARRETO (OAB 385271/SP), DANIELA APARECIDA ORDANINI PEREIRA (OAB 334797/SP)