1001054-48.2025.8.26.0247
Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- Foro de Ilhabela - 2ª Vara
- Classe
- INTERDIçãO
- Termo encontrado
- pericia medica
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
Processo 1001054-48.2025.8.26.0247 - Interdição/Curatela - Levantamento - G., registrado civilmente como G.P.S. - Pelo MM. Juiz foi proferida a seguinte deliberação: Vistos. Tendo em vista que o laudo pericial constante dos autos data de abril de 2025, mostra-se conveniente e necessária a realização de nova avaliação médica atualizada para a justa apreciação do pedido formulado nestes autos. Assim sendo: 1. Determino a realização de nova perícia médica no requerente Gabriel Pereira de Souza, a ser realizada pelo IMESC; 2. Apresentado o novo laudo pericial, intimem-se as partes para manifestação no prazo de 15 (quinze) dias e, em seguida, abra-se vista ao Ministério Público; 3. Decorridas as manifestações, tornem os autos conclusos. - ADV: VINICIUS DA SILVA JULIÃO (OAB 276467/SP)
Trecho da publicação mais recente (25/08/2026) onde o termo "pericia medica" foi detectado.Partes
Autor G.P.S.
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar25/08/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
25/08/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "pericia medica"
Processo 1001054-48.2025.8.26.0247 - Interdição/Curatela - Levantamento - G., registrado civilmente como G.P.S. - Pelo MM. Juiz foi proferida a seguinte deliberação: Vistos. Tendo em vista que o laudo pericial constante dos autos data de abril de 2025, mostra-se conveniente e necessária a realização de nova avaliação médica atualizada para a justa apreciação do pedido formulado nestes autos. Assim sendo: 1. Determino a realização de nova perícia médica no requerente Gabriel Pereira de Souza, a ser realizada pelo IMESC; 2. Apresentado o novo laudo pericial, intimem-se as partes para manifestação no prazo de 15 (quinze) dias e, em seguida, abra-se vista ao Ministério Público; 3. Decorridas as manifestações, tornem os autos conclusos. - ADV: VINICIUS DA SILVA JULIÃO (OAB 276467/SP)