Detalhe do processo

1001049-63.2016.5.02.0472

Tribunal Regional do Trabalho 2ª Região · TRT2 · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
2ª Vara do Trabalho de São Caetano do Sul
Classe
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO
Termo encontrado
perito medico
Publicações
2 (histórico completo abaixo)
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE SÃO CAETANO DO SUL ATOrd 1001049-63.2016.5.02.0472 RECLAMANTE: TATIANE LANGRAFF DE CASTRO RECLAMADO: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 32a5a4b proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DECISÃO Inicialmente, cumpra a Secretaria da Vara a determinação Id 5779660. Do depósito Id 25a5eb3 (conta judicial: 1900114240451-5, saldo capital: R$196.002,28 de 23/07/2026), liberem-se: - R$34.839,18 ao(à) patrono(a) do(a) autor(a) (ref. honorários de sucumbência); - R$491,12 à Receita Federal do Brasil (cód. 1889, ref. imposto de renda); - R$3.599,34 à Sra. Perita contábil (Cláudia Lopes dos Santos, ref. honorários periciais); - R$2.570,97 ao Sr. Perito médico (Paulo de Tarso Ramacciotti, ref. honorários periciais); - R$44,34 aos Cofres Públicos da União (cód. 18740-2, ref. custas processuais) e, - R$154.457,33 ao INSS (DARF - cód. 6092, ref. contribuições previdenciárias). Intimem-se. Cumpra-se. Registrem-se os pagamentos. Após, se nada mais pendente, arquivem-se. MONIQUE BERTOTTI Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - TATIANE LANGRAFF DE CASTRO
Trecho da publicação mais recente (29/07/2026) onde o termo "perito medico" foi detectado.

Partes

Réu BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.

Autor CLAUDIA LOPES DOS SANTOS

Autor TATIANE LANGRAFF DE CASTRO

Autor UNIÃO FEDERAL (PGF)

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar29/07/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

NICOLAU FERREIRA OLIVIERI

OAB: 309212/SP

HELIO JUSTINO VIEIRA JUNIOR

OAB: 222892/SP

RODRIGO IRLAN IGNACIO

OAB: 352853/SP

VINICIUS BERNANOS SANTOS

OAB: 309214/SP

CARLOS EDUARDO BATISTA

OAB: 236314/SP

EDUARDO CHALFIN

OAB: 241287/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (2)

29/07/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "perito medico"

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE SÃO CAETANO DO SUL ATOrd 1001049-63.2016.5.02.0472 RECLAMANTE: TATIANE LANGRAFF DE CASTRO RECLAMADO: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 32a5a4b proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DECISÃO Inicialmente, cumpra a Secretaria da Vara a determinação Id 5779660. Do depósito Id 25a5eb3 (conta judicial: 1900114240451-5, saldo capital: R$196.002,28 de 23/07/2026), liberem-se: - R$34.839,18 ao(à) patrono(a) do(a) autor(a) (ref. honorários de sucumbência); - R$491,12 à Receita Federal do Brasil (cód. 1889, ref. imposto de renda); - R$3.599,34 à Sra. Perita contábil (Cláudia Lopes dos Santos, ref. honorários periciais); - R$2.570,97 ao Sr. Perito médico (Paulo de Tarso Ramacciotti, ref. honorários periciais); - R$44,34 aos Cofres Públicos da União (cód. 18740-2, ref. custas processuais) e, - R$154.457,33 ao INSS (DARF - cód. 6092, ref. contribuições previdenciárias). Intimem-se. Cumpra-se. Registrem-se os pagamentos. Após, se nada mais pendente, arquivem-se. MONIQUE BERTOTTI Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - TATIANE LANGRAFF DE CASTRO

29/07/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "perito medico"

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE SÃO CAETANO DO SUL ATOrd 1001049-63.2016.5.02.0472 RECLAMANTE: TATIANE LANGRAFF DE CASTRO RECLAMADO: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 32a5a4b proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DECISÃO Inicialmente, cumpra a Secretaria da Vara a determinação Id 5779660. Do depósito Id 25a5eb3 (conta judicial: 1900114240451-5, saldo capital: R$196.002,28 de 23/07/2026), liberem-se: - R$34.839,18 ao(à) patrono(a) do(a) autor(a) (ref. honorários de sucumbência); - R$491,12 à Receita Federal do Brasil (cód. 1889, ref. imposto de renda); - R$3.599,34 à Sra. Perita contábil (Cláudia Lopes dos Santos, ref. honorários periciais); - R$2.570,97 ao Sr. Perito médico (Paulo de Tarso Ramacciotti, ref. honorários periciais); - R$44,34 aos Cofres Públicos da União (cód. 18740-2, ref. custas processuais) e, - R$154.457,33 ao INSS (DARF - cód. 6092, ref. contribuições previdenciárias). Intimem-se. Cumpra-se. Registrem-se os pagamentos. Após, se nada mais pendente, arquivem-se. MONIQUE BERTOTTI Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.