1001049-63.2016.5.02.0472
Tribunal Regional do Trabalho 2ª Região · TRT2 · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- 2ª Vara do Trabalho de São Caetano do Sul
- Classe
- AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO
- Termo encontrado
- perito medico
- Publicações
- 2 (histórico completo abaixo)
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE SÃO CAETANO DO SUL ATOrd 1001049-63.2016.5.02.0472 RECLAMANTE: TATIANE LANGRAFF DE CASTRO RECLAMADO: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 32a5a4b proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DECISÃO Inicialmente, cumpra a Secretaria da Vara a determinação Id 5779660. Do depósito Id 25a5eb3 (conta judicial: 1900114240451-5, saldo capital: R$196.002,28 de 23/07/2026), liberem-se: - R$34.839,18 ao(à) patrono(a) do(a) autor(a) (ref. honorários de sucumbência); - R$491,12 à Receita Federal do Brasil (cód. 1889, ref. imposto de renda); - R$3.599,34 à Sra. Perita contábil (Cláudia Lopes dos Santos, ref. honorários periciais); - R$2.570,97 ao Sr. Perito médico (Paulo de Tarso Ramacciotti, ref. honorários periciais); - R$44,34 aos Cofres Públicos da União (cód. 18740-2, ref. custas processuais) e, - R$154.457,33 ao INSS (DARF - cód. 6092, ref. contribuições previdenciárias). Intimem-se. Cumpra-se. Registrem-se os pagamentos. Após, se nada mais pendente, arquivem-se. MONIQUE BERTOTTI Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - TATIANE LANGRAFF DE CASTRO
Trecho da publicação mais recente (29/07/2026) onde o termo "perito medico" foi detectado.Partes
Réu BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
Autor CLAUDIA LOPES DOS SANTOS
Autor TATIANE LANGRAFF DE CASTRO
Autor UNIÃO FEDERAL (PGF)
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar29/07/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
NICOLAU FERREIRA OLIVIERI
OAB: 309212/SP
HELIO JUSTINO VIEIRA JUNIOR
OAB: 222892/SP
RODRIGO IRLAN IGNACIO
OAB: 352853/SP
VINICIUS BERNANOS SANTOS
OAB: 309214/SP
CARLOS EDUARDO BATISTA
OAB: 236314/SP
EDUARDO CHALFIN
OAB: 241287/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (2)
29/07/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "perito medico"
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE SÃO CAETANO DO SUL ATOrd 1001049-63.2016.5.02.0472 RECLAMANTE: TATIANE LANGRAFF DE CASTRO RECLAMADO: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 32a5a4b proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DECISÃO Inicialmente, cumpra a Secretaria da Vara a determinação Id 5779660. Do depósito Id 25a5eb3 (conta judicial: 1900114240451-5, saldo capital: R$196.002,28 de 23/07/2026), liberem-se: - R$34.839,18 ao(à) patrono(a) do(a) autor(a) (ref. honorários de sucumbência); - R$491,12 à Receita Federal do Brasil (cód. 1889, ref. imposto de renda); - R$3.599,34 à Sra. Perita contábil (Cláudia Lopes dos Santos, ref. honorários periciais); - R$2.570,97 ao Sr. Perito médico (Paulo de Tarso Ramacciotti, ref. honorários periciais); - R$44,34 aos Cofres Públicos da União (cód. 18740-2, ref. custas processuais) e, - R$154.457,33 ao INSS (DARF - cód. 6092, ref. contribuições previdenciárias). Intimem-se. Cumpra-se. Registrem-se os pagamentos. Após, se nada mais pendente, arquivem-se. MONIQUE BERTOTTI Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - TATIANE LANGRAFF DE CASTRO
29/07/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "perito medico"
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE SÃO CAETANO DO SUL ATOrd 1001049-63.2016.5.02.0472 RECLAMANTE: TATIANE LANGRAFF DE CASTRO RECLAMADO: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 32a5a4b proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DECISÃO Inicialmente, cumpra a Secretaria da Vara a determinação Id 5779660. Do depósito Id 25a5eb3 (conta judicial: 1900114240451-5, saldo capital: R$196.002,28 de 23/07/2026), liberem-se: - R$34.839,18 ao(à) patrono(a) do(a) autor(a) (ref. honorários de sucumbência); - R$491,12 à Receita Federal do Brasil (cód. 1889, ref. imposto de renda); - R$3.599,34 à Sra. Perita contábil (Cláudia Lopes dos Santos, ref. honorários periciais); - R$2.570,97 ao Sr. Perito médico (Paulo de Tarso Ramacciotti, ref. honorários periciais); - R$44,34 aos Cofres Públicos da União (cód. 18740-2, ref. custas processuais) e, - R$154.457,33 ao INSS (DARF - cód. 6092, ref. contribuições previdenciárias). Intimem-se. Cumpra-se. Registrem-se os pagamentos. Após, se nada mais pendente, arquivem-se. MONIQUE BERTOTTI Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.