1001049-56.2025.8.26.0334
Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Nova perícia · confiança da classificação: alta
Dados do processo
- Órgão
- Foro de Macaubal - Vara Única
- Classe
- INTERDIçãO
- Termo encontrado
- perito medico
- Publicações
- 2 (histórico completo abaixo)
Processo 1001049-56.2025.8.26.0334 - Interdição/Curatela - Nomeação - C.G.S. - - F.S. - S.T.S. - Nos termos disciplinado pelas Normas se Serviço da Corregedoria Geral de Justiça, o IMESC realiza perícia domiciliar apenas na Comarca da Capital, senão vejamos: Art. 45-B § 4º das NSCGJ: O IMESC realizará perícias domiciliares apenas na Comarca da Capital, nas ações de interdição/curatela, sob a condição de o periciando estar acamado ou com severo prejuízo de mobilidade que impeça seu deslocamento, o que poderá ser constatado previamente ao deferimento do pedido de perícia domiciliar pelo magistrado por meio de diligência do oficial de justiça. Já o Comunicado Conjunto nº 555/2022 autoriza a nomeação direta de peritos médicos cadastrados no Portal de Auxiliares da Justiça, caso haja necessidade de perícia domiciliar, em qualquer especialidade. Comunicado Conjunto nº 555/2022: 1) Fica autorizada a nomeação direta de peritos médicos cadastrados no Portal de Auxiliares da Justiça, pelos Juízes da área cível, exclusivamente nas seguintes hipóteses: Perícia domiciliar (qualquer especialidade e nos termos do Comunicado CG nº 655/2018) Cirurgia plástica; Oftalmologia; Neurologia; Endocrinologia; Discussão de má prática médica - Erro Médico das áreas ginecologia/obstetrícia; cirurgia plástica; neurologia; oftalmologia Diante do relatório médico juntado à fl.10 que atesta, dentre outras situações, o comprometimento da mobilidade, o que impossibilita o comparecimento à perícia no IMESC de São José do Rio Preto/SP e considerando que o IMESC realiza perícia domiciliar apenas no município de São Paulo, DEFIRO o pedido de perícia domiciliar, que deverá ser realizada por perito médico cadastrado no Portal de Auxiliares da Justiça, que será intimado para aceitação, estimativa de honorários e designação de data. Considerando que a perícia domiciliar deverá ser realizada nos termos acima, intime-se o requerente, para manifestação, no prazo de 05 (cinco) dias, se insiste na perícia domiciliar. Em caso positivo, tornem os autos conclusos para nomeação de perito e cancelamento da perícia designada pelo IMESC. Em caso negativo, aguarde-se a realização da perícia pelo IMESC. Intime-se. - ADV: M. L. MARQUES SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA (OAB 61046/SP), M. L. MARQUES SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA (OAB 61046/SP), FABRICIO GOVEA DA SILVA (OAB 341012/SP)
Trecho da publicação mais recente (21/07/2026) onde o termo "perito medico" foi detectado.Partes
Autor C.G.S.
Autor F.S.
Réu S.T.S.
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar21/07/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada21/07/2026
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
FABRICIO GOVEA DA SILVA
OAB: 341012/SP
M. L. MARQUES SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA
OAB: 61046/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (2)
21/07/2026 — Nova perícia alta
Intimação · termo: "perito medico"
Processo 1001049-56.2025.8.26.0334 - Interdição/Curatela - Nomeação - C.G.S. - - F.S. - S.T.S. - Nos termos disciplinado pelas Normas se Serviço da Corregedoria Geral de Justiça, o IMESC realiza perícia domiciliar apenas na Comarca da Capital, senão vejamos: Art. 45-B § 4º das NSCGJ: O IMESC realizará perícias domiciliares apenas na Comarca da Capital, nas ações de interdição/curatela, sob a condição de o periciando estar acamado ou com severo prejuízo de mobilidade que impeça seu deslocamento, o que poderá ser constatado previamente ao deferimento do pedido de perícia domiciliar pelo magistrado por meio de diligência do oficial de justiça. Já o Comunicado Conjunto nº 555/2022 autoriza a nomeação direta de peritos médicos cadastrados no Portal de Auxiliares da Justiça, caso haja necessidade de perícia domiciliar, em qualquer especialidade. Comunicado Conjunto nº 555/2022: 1) Fica autorizada a nomeação direta de peritos médicos cadastrados no Portal de Auxiliares da Justiça, pelos Juízes da área cível, exclusivamente nas seguintes hipóteses: Perícia domiciliar (qualquer especialidade e nos termos do Comunicado CG nº 655/2018) Cirurgia plástica; Oftalmologia; Neurologia; Endocrinologia; Discussão de má prática médica - Erro Médico das áreas ginecologia/obstetrícia; cirurgia plástica; neurologia; oftalmologia Diante do relatório médico juntado à fl.10 que atesta, dentre outras situações, o comprometimento da mobilidade, o que impossibilita o comparecimento à perícia no IMESC de São José do Rio Preto/SP e considerando que o IMESC realiza perícia domiciliar apenas no município de São Paulo, DEFIRO o pedido de perícia domiciliar, que deverá ser realizada por perito médico cadastrado no Portal de Auxiliares da Justiça, que será intimado para aceitação, estimativa de honorários e designação de data. Considerando que a perícia domiciliar deverá ser realizada nos termos acima, intime-se o requerente, para manifestação, no prazo de 05 (cinco) dias, se insiste na perícia domiciliar. Em caso positivo, tornem os autos conclusos para nomeação de perito e cancelamento da perícia designada pelo IMESC. Em caso negativo, aguarde-se a realização da perícia pelo IMESC. Intime-se. - ADV: M. L. MARQUES SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA (OAB 61046/SP), M. L. MARQUES SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA (OAB 61046/SP), FABRICIO GOVEA DA SILVA (OAB 341012/SP)
21/07/2026 — Nova perícia alta
Intimação · termo: "perito medico"
Processo 1001049-56.2025.8.26.0334 - Interdição/Curatela - Nomeação - C.G.S. - - F.S. - S.T.S. - Nos termos disciplinado pelas Normas se Serviço da Corregedoria Geral de Justiça, o IMESC realiza perícia domiciliar apenas na Comarca da Capital, senão vejamos: Art. 45-B § 4º das NSCGJ: O IMESC realizará perícias domiciliares apenas na Comarca da Capital, nas ações de interdição/curatela, sob a condição de o periciando estar acamado ou com severo prejuízo de mobilidade que impeça seu deslocamento, o que poderá ser constatado previamente ao deferimento do pedido de perícia domiciliar pelo magistrado por meio de diligência do oficial de justiça. Já o Comunicado Conjunto nº 555/2022 autoriza a nomeação direta de peritos médicos cadastrados no Portal de Auxiliares da Justiça, caso haja necessidade de perícia domiciliar, em qualquer especialidade. Comunicado Conjunto nº 555/2022: 1) Fica autorizada a nomeação direta de peritos médicos cadastrados no Portal de Auxiliares da Justiça, pelos Juízes da área cível, exclusivamente nas seguintes hipóteses: Perícia domiciliar (qualquer especialidade e nos termos do Comunicado CG nº 655/2018) Cirurgia plástica; Oftalmologia; Neurologia; Endocrinologia; Discussão de má prática médica - Erro Médico das áreas ginecologia/obstetrícia; cirurgia plástica; neurologia; oftalmologia Diante do relatório médico juntado à fl.10 que atesta, dentre outras situações, o comprometimento da mobilidade, o que impossibilita o comparecimento à perícia no IMESC de São José do Rio Preto/SP e considerando que o IMESC realiza perícia domiciliar apenas no município de São Paulo, DEFIRO o pedido de perícia domiciliar, que deverá ser realizada por perito médico cadastrado no Portal de Auxiliares da Justiça, que será intimado para aceitação, estimativa de honorários e designação de data. Considerando que a perícia domiciliar deverá ser realizada nos termos acima, intime-se o requerente, para manifestação, no prazo de 05 (cinco) dias, se insiste na perícia domiciliar. Em caso positivo, tornem os autos conclusos para nomeação de perito e cancelamento da perícia designada pelo IMESC. Em caso negativo, aguarde-se a realização da perícia pelo IMESC. Intime-se. - ADV: M. L. MARQUES SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA (OAB 61046/SP), M. L. MARQUES SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA (OAB 61046/SP), FABRICIO GOVEA DA SILVA (OAB 341012/SP)