Detalhe do processo

1001049-56.2025.8.26.0334

Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Nova perícia · confiança da classificação: alta

Dados do processo

Órgão
Foro de Macaubal - Vara Única
Classe
INTERDIçãO
Termo encontrado
perito medico
Publicações
2 (histórico completo abaixo)
Processo 1001049-56.2025.8.26.0334 - Interdição/Curatela - Nomeação - C.G.S. - - F.S. - S.T.S. - Nos termos disciplinado pelas Normas se Serviço da Corregedoria Geral de Justiça, o IMESC realiza perícia domiciliar apenas na Comarca da Capital, senão vejamos: Art. 45-B § 4º das NSCGJ: O IMESC realizará perícias domiciliares apenas na Comarca da Capital, nas ações de interdição/curatela, sob a condição de o periciando estar acamado ou com severo prejuízo de mobilidade que impeça seu deslocamento, o que poderá ser constatado previamente ao deferimento do pedido de perícia domiciliar pelo magistrado por meio de diligência do oficial de justiça. Já o Comunicado Conjunto nº 555/2022 autoriza a nomeação direta de peritos médicos cadastrados no Portal de Auxiliares da Justiça, caso haja necessidade de perícia domiciliar, em qualquer especialidade. Comunicado Conjunto nº 555/2022: 1) Fica autorizada a nomeação direta de peritos médicos cadastrados no Portal de Auxiliares da Justiça, pelos Juízes da área cível, exclusivamente nas seguintes hipóteses: Perícia domiciliar (qualquer especialidade e nos termos do Comunicado CG nº 655/2018) Cirurgia plástica; Oftalmologia; Neurologia; Endocrinologia; Discussão de má prática médica - Erro Médico das áreas ginecologia/obstetrícia; cirurgia plástica; neurologia; oftalmologia Diante do relatório médico juntado à fl.10 que atesta, dentre outras situações, o comprometimento da mobilidade, o que impossibilita o comparecimento à perícia no IMESC de São José do Rio Preto/SP e considerando que o IMESC realiza perícia domiciliar apenas no município de São Paulo, DEFIRO o pedido de perícia domiciliar, que deverá ser realizada por perito médico cadastrado no Portal de Auxiliares da Justiça, que será intimado para aceitação, estimativa de honorários e designação de data. Considerando que a perícia domiciliar deverá ser realizada nos termos acima, intime-se o requerente, para manifestação, no prazo de 05 (cinco) dias, se insiste na perícia domiciliar. Em caso positivo, tornem os autos conclusos para nomeação de perito e cancelamento da perícia designada pelo IMESC. Em caso negativo, aguarde-se a realização da perícia pelo IMESC. Intime-se. - ADV: M. L. MARQUES SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA (OAB 61046/SP), M. L. MARQUES SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA (OAB 61046/SP), FABRICIO GOVEA DA SILVA (OAB 341012/SP)
Trecho da publicação mais recente (21/07/2026) onde o termo "perito medico" foi detectado.

Partes

Autor C.G.S.

Autor F.S.

Réu S.T.S.

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar21/07/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada21/07/2026
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

FABRICIO GOVEA DA SILVA

OAB: 341012/SP

M. L. MARQUES SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

OAB: 61046/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (2)

21/07/2026Nova perícia alta

Intimação · termo: "perito medico"

Processo 1001049-56.2025.8.26.0334 - Interdição/Curatela - Nomeação - C.G.S. - - F.S. - S.T.S. - Nos termos disciplinado pelas Normas se Serviço da Corregedoria Geral de Justiça, o IMESC realiza perícia domiciliar apenas na Comarca da Capital, senão vejamos: Art. 45-B § 4º das NSCGJ: O IMESC realizará perícias domiciliares apenas na Comarca da Capital, nas ações de interdição/curatela, sob a condição de o periciando estar acamado ou com severo prejuízo de mobilidade que impeça seu deslocamento, o que poderá ser constatado previamente ao deferimento do pedido de perícia domiciliar pelo magistrado por meio de diligência do oficial de justiça. Já o Comunicado Conjunto nº 555/2022 autoriza a nomeação direta de peritos médicos cadastrados no Portal de Auxiliares da Justiça, caso haja necessidade de perícia domiciliar, em qualquer especialidade. Comunicado Conjunto nº 555/2022: 1) Fica autorizada a nomeação direta de peritos médicos cadastrados no Portal de Auxiliares da Justiça, pelos Juízes da área cível, exclusivamente nas seguintes hipóteses: Perícia domiciliar (qualquer especialidade e nos termos do Comunicado CG nº 655/2018) Cirurgia plástica; Oftalmologia; Neurologia; Endocrinologia; Discussão de má prática médica - Erro Médico das áreas ginecologia/obstetrícia; cirurgia plástica; neurologia; oftalmologia Diante do relatório médico juntado à fl.10 que atesta, dentre outras situações, o comprometimento da mobilidade, o que impossibilita o comparecimento à perícia no IMESC de São José do Rio Preto/SP e considerando que o IMESC realiza perícia domiciliar apenas no município de São Paulo, DEFIRO o pedido de perícia domiciliar, que deverá ser realizada por perito médico cadastrado no Portal de Auxiliares da Justiça, que será intimado para aceitação, estimativa de honorários e designação de data. Considerando que a perícia domiciliar deverá ser realizada nos termos acima, intime-se o requerente, para manifestação, no prazo de 05 (cinco) dias, se insiste na perícia domiciliar. Em caso positivo, tornem os autos conclusos para nomeação de perito e cancelamento da perícia designada pelo IMESC. Em caso negativo, aguarde-se a realização da perícia pelo IMESC. Intime-se. - ADV: M. L. MARQUES SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA (OAB 61046/SP), M. L. MARQUES SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA (OAB 61046/SP), FABRICIO GOVEA DA SILVA (OAB 341012/SP)

21/07/2026Nova perícia alta

Intimação · termo: "perito medico"

Processo 1001049-56.2025.8.26.0334 - Interdição/Curatela - Nomeação - C.G.S. - - F.S. - S.T.S. - Nos termos disciplinado pelas Normas se Serviço da Corregedoria Geral de Justiça, o IMESC realiza perícia domiciliar apenas na Comarca da Capital, senão vejamos: Art. 45-B § 4º das NSCGJ: O IMESC realizará perícias domiciliares apenas na Comarca da Capital, nas ações de interdição/curatela, sob a condição de o periciando estar acamado ou com severo prejuízo de mobilidade que impeça seu deslocamento, o que poderá ser constatado previamente ao deferimento do pedido de perícia domiciliar pelo magistrado por meio de diligência do oficial de justiça. Já o Comunicado Conjunto nº 555/2022 autoriza a nomeação direta de peritos médicos cadastrados no Portal de Auxiliares da Justiça, caso haja necessidade de perícia domiciliar, em qualquer especialidade. Comunicado Conjunto nº 555/2022: 1) Fica autorizada a nomeação direta de peritos médicos cadastrados no Portal de Auxiliares da Justiça, pelos Juízes da área cível, exclusivamente nas seguintes hipóteses: Perícia domiciliar (qualquer especialidade e nos termos do Comunicado CG nº 655/2018) Cirurgia plástica; Oftalmologia; Neurologia; Endocrinologia; Discussão de má prática médica - Erro Médico das áreas ginecologia/obstetrícia; cirurgia plástica; neurologia; oftalmologia Diante do relatório médico juntado à fl.10 que atesta, dentre outras situações, o comprometimento da mobilidade, o que impossibilita o comparecimento à perícia no IMESC de São José do Rio Preto/SP e considerando que o IMESC realiza perícia domiciliar apenas no município de São Paulo, DEFIRO o pedido de perícia domiciliar, que deverá ser realizada por perito médico cadastrado no Portal de Auxiliares da Justiça, que será intimado para aceitação, estimativa de honorários e designação de data. Considerando que a perícia domiciliar deverá ser realizada nos termos acima, intime-se o requerente, para manifestação, no prazo de 05 (cinco) dias, se insiste na perícia domiciliar. Em caso positivo, tornem os autos conclusos para nomeação de perito e cancelamento da perícia designada pelo IMESC. Em caso negativo, aguarde-se a realização da perícia pelo IMESC. Intime-se. - ADV: M. L. MARQUES SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA (OAB 61046/SP), M. L. MARQUES SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA (OAB 61046/SP), FABRICIO GOVEA DA SILVA (OAB 341012/SP)