Detalhe do processo

1001049-45.2026.8.26.0197

Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Nova perícia · confiança da classificação: alta

Dados do processo

Órgão
Foro de Francisco Morato - 1ª Vara
Classe
INTERDIçãO
Termo encontrado
pericia medica
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
Processo 1001049-45.2026.8.26.0197 - Interdição/Curatela - Nomeação - J.C.A. - Diante do exposto, acolho a manifestação ministerial de fls. 78 e DEFIRO o pedido de fls. 62-75, autorizando o curador provisório J.C.A. a representar o curatelado J.A.A. na prática dos atos necessários ao recebimento e à aceitação da herança deixada por M.G.A.N., observados os limites da presente autorização e resguardados os interesses patrimoniais do curatelado. Servirá a presente como alvará para instrução dos procedimentos pertinentes. Sem prejuízo, determino a realização de perícia médica junto ao IMESC, destinada à avaliação das condições atuais do requerido e à aferição da extensão de eventual incapacidade para a prática dos atos da vida civil. Considerando as particularidades do caso concreto e observadas as diretrizes administrativas vigentes, a perícia poderá ser realizada por meio de teleperícia, nos termos do COMUNICADO CG nº 931/2025. Oficie-se ao IMESC para agendamento da perícia. Considerando a certidão do Sr. Oficial a fls. 83-84, abra-se vista à Defensoria Pública. Dilig. Int. - ADV: AURICE DOS SANTOS SOUSA (OAB 322717/SP)
Trecho da publicação mais recente (20/08/2026) onde o termo "pericia medica" foi detectado.

Partes

Autor J.C.A.

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar20/08/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada20/08/2026
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

AURICE DOS SANTOS SOUSA

OAB: 322717/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

20/08/2026Nova perícia alta

Intimação · termo: "pericia medica"

Processo 1001049-45.2026.8.26.0197 - Interdição/Curatela - Nomeação - J.C.A. - Diante do exposto, acolho a manifestação ministerial de fls. 78 e DEFIRO o pedido de fls. 62-75, autorizando o curador provisório J.C.A. a representar o curatelado J.A.A. na prática dos atos necessários ao recebimento e à aceitação da herança deixada por M.G.A.N., observados os limites da presente autorização e resguardados os interesses patrimoniais do curatelado. Servirá a presente como alvará para instrução dos procedimentos pertinentes. Sem prejuízo, determino a realização de perícia médica junto ao IMESC, destinada à avaliação das condições atuais do requerido e à aferição da extensão de eventual incapacidade para a prática dos atos da vida civil. Considerando as particularidades do caso concreto e observadas as diretrizes administrativas vigentes, a perícia poderá ser realizada por meio de teleperícia, nos termos do COMUNICADO CG nº 931/2025. Oficie-se ao IMESC para agendamento da perícia. Considerando a certidão do Sr. Oficial a fls. 83-84, abra-se vista à Defensoria Pública. Dilig. Int. - ADV: AURICE DOS SANTOS SOUSA (OAB 322717/SP)