1001049-25.2026.8.26.0624
Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Nova perícia · confiança da classificação: alta
Dados do processo
- Órgão
- Foro de Tatuí - 1ª Vara Cível
- Classe
- Relações de Parentesco
- Termo encontrado
- pericia medica
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
Processo 1001049-25.2026.8.26.0624 - Procedimento Comum Cível - Relações de Parentesco - Maristela Aparecida Gomes Correa - Jovenil de Jesus Oliveira - Desentranhe-se o mandado para cumprimento no endereço informado a fl. 58. Fl. 59/63: Diante da manifestação Ministerial de fl. 68/69, a qual adoto como razão de decidir, INDEFIRO o pedido para antecipação dos efeitos da tutela e determino a produção da prova pericial, para realização de perícia médica na área de psiquiatria. Faculto desde já à interessada e ao Ministério Público a formulação de quesitos. Com a designação do exame, intimem-se as partes, com urgência. Ciência ao Ministério Público. - ADV: DHAIANNY CAÑEDO BARROS FERRAZ (OAB 197054/SP), DHAIANNY CAÑEDO BARROS FERRAZ (OAB 197054/SP)
Trecho da publicação mais recente (13/08/2026) onde o termo "pericia medica" foi detectado.Partes
Réu JOVENIL DE JESUS OLIVEIRA
Autor MARISTELA APARECIDA GOMES CORREA
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar13/08/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada13/08/2026
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
DHAIANNY CAÑEDO BARROS FERRAZ
OAB: 197054/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
13/08/2026 — Nova perícia alta
Intimação · termo: "pericia medica"
Processo 1001049-25.2026.8.26.0624 - Procedimento Comum Cível - Relações de Parentesco - Maristela Aparecida Gomes Correa - Jovenil de Jesus Oliveira - Desentranhe-se o mandado para cumprimento no endereço informado a fl. 58. Fl. 59/63: Diante da manifestação Ministerial de fl. 68/69, a qual adoto como razão de decidir, INDEFIRO o pedido para antecipação dos efeitos da tutela e determino a produção da prova pericial, para realização de perícia médica na área de psiquiatria. Faculto desde já à interessada e ao Ministério Público a formulação de quesitos. Com a designação do exame, intimem-se as partes, com urgência. Ciência ao Ministério Público. - ADV: DHAIANNY CAÑEDO BARROS FERRAZ (OAB 197054/SP), DHAIANNY CAÑEDO BARROS FERRAZ (OAB 197054/SP)