1001047-76.2026.5.02.0332
Tribunal Regional do Trabalho 2ª Região · TRT2 · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- 2ª Vara do Trabalho de Itapecerica da Serra
- Classe
- AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO
- Termo encontrado
- pericia medica
- Publicações
- 2 (histórico completo abaixo)
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE ITAPECERICA DA SERRA ATOrd 1001047-76.2026.5.02.0332 RECLAMANTE: FELIPE LOPES DOS SANTOS RECLAMADO: RENEA INFRAESTRUTURA S.A E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7fb3fdd proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) do Trabalho. À consideração de V.Exa. ITAPECERICA DA SERRA/SP, 04 de setembro de 2026. IVANI INACIA DE SIQUEIRA Vistos. Dê-se ciência às partes do agendamento de perícia médica, conforme petição do perito nomeado (Id. 9871b83), para o dia 10 de novembro de 2026, às 10h00min, devendo o Reclamante comparecer com 30 (trinta) minutos de antecedência no endereço indicado: Avenida Regente Feijó, nº 944, sala 406, bloco A – Jardim Anália Franco, São Paulo – SP. A ausência de comparecimento do reclamante importará na preclusão da prova, nos termos do art. 223, do CPC. As partes têm o prazo comum de 15 dias para juntar aos autos os documentos solicitados pelo perito. A não apresentação tempestiva presumirá a inexistência do documento ou falta de interesse na prova, sob pena de preclusão. No ato da perícia, apenas a CTPS e o extrato CNIS do Reclamante devem ser apresentados em meio físico. Os demais documentos devem ser protocolados digitalmente no prazo fixado, sob pena de desconsideração no laudo. ITAPECERICA DA SERRA/SP, 07 de setembro de 2026. BEATRIZ ANDRADE DE SOUZA DANTAS MAGALHAES Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - FELIPE LOPES DOS SANTOS
Trecho da publicação mais recente (08/09/2026) onde o termo "pericia medica" foi detectado.Partes
Réu CONCESSIONARIA SPMAR S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL
Autor FELIPE LOPES DOS SANTOS
Autor MARCO ANTONIO ALVARES DE CARVALHO
Réu RENEA INFRAESTRUTURA S.A
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar08/09/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (2)
08/09/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "pericia medica"
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE ITAPECERICA DA SERRA ATOrd 1001047-76.2026.5.02.0332 RECLAMANTE: FELIPE LOPES DOS SANTOS RECLAMADO: RENEA INFRAESTRUTURA S.A E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7fb3fdd proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) do Trabalho. À consideração de V.Exa. ITAPECERICA DA SERRA/SP, 04 de setembro de 2026. IVANI INACIA DE SIQUEIRA Vistos. Dê-se ciência às partes do agendamento de perícia médica, conforme petição do perito nomeado (Id. 9871b83), para o dia 10 de novembro de 2026, às 10h00min, devendo o Reclamante comparecer com 30 (trinta) minutos de antecedência no endereço indicado: Avenida Regente Feijó, nº 944, sala 406, bloco A – Jardim Anália Franco, São Paulo – SP. A ausência de comparecimento do reclamante importará na preclusão da prova, nos termos do art. 223, do CPC. As partes têm o prazo comum de 15 dias para juntar aos autos os documentos solicitados pelo perito. A não apresentação tempestiva presumirá a inexistência do documento ou falta de interesse na prova, sob pena de preclusão. No ato da perícia, apenas a CTPS e o extrato CNIS do Reclamante devem ser apresentados em meio físico. Os demais documentos devem ser protocolados digitalmente no prazo fixado, sob pena de desconsideração no laudo. ITAPECERICA DA SERRA/SP, 07 de setembro de 2026. BEATRIZ ANDRADE DE SOUZA DANTAS MAGALHAES Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - FELIPE LOPES DOS SANTOS
08/09/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "pericia medica"
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE ITAPECERICA DA SERRA ATOrd 1001047-76.2026.5.02.0332 RECLAMANTE: FELIPE LOPES DOS SANTOS RECLAMADO: RENEA INFRAESTRUTURA S.A E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7fb3fdd proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) do Trabalho. À consideração de V.Exa. ITAPECERICA DA SERRA/SP, 04 de setembro de 2026. IVANI INACIA DE SIQUEIRA Vistos. Dê-se ciência às partes do agendamento de perícia médica, conforme petição do perito nomeado (Id. 9871b83), para o dia 10 de novembro de 2026, às 10h00min, devendo o Reclamante comparecer com 30 (trinta) minutos de antecedência no endereço indicado: Avenida Regente Feijó, nº 944, sala 406, bloco A – Jardim Anália Franco, São Paulo – SP. A ausência de comparecimento do reclamante importará na preclusão da prova, nos termos do art. 223, do CPC. As partes têm o prazo comum de 15 dias para juntar aos autos os documentos solicitados pelo perito. A não apresentação tempestiva presumirá a inexistência do documento ou falta de interesse na prova, sob pena de preclusão. No ato da perícia, apenas a CTPS e o extrato CNIS do Reclamante devem ser apresentados em meio físico. Os demais documentos devem ser protocolados digitalmente no prazo fixado, sob pena de desconsideração no laudo. ITAPECERICA DA SERRA/SP, 07 de setembro de 2026. BEATRIZ ANDRADE DE SOUZA DANTAS MAGALHAES Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - RENEA INFRAESTRUTURA S.A - CONCESSIONARIA SPMAR S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL