1001045-33.2026.5.02.0712
Tribunal Regional do Trabalho 2ª Região · TRT2 · Já realizada · confiança da classificação: alta
Dados do processo
- Órgão
- 12ª Vara do Trabalho de São Paulo - Zona Sul
- Classe
- AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 2 (histórico completo abaixo)
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 12ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO - ZONA SUL ATSum 1001045-33.2026.5.02.0712 RECLAMANTE: NEUZA DOS SANTOS SALES RECLAMADO: ATS SERVICOS ESPECIAIS EIRELI E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3ec3eea proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data faço os presentes autos conclusos a(o) MM Juíza(o) do Trabalho. TOCARY GUIAO BASTOS Vistos, Manifestem-se as partes, em 5 dias, acerca do laudo pericial apresentado, sob pena de preclusão. Se fundamentadamente impugnado o laudo, o perito será intimado a prestar seus esclarecimentos. No mesmo prazo as partes deverão se manifestar se pretendem a produção de provas em audiência, delimitando e justificando-as, sob pena de preclusão e encerramento da instrução processual com o julgamento do feito nos termos em que se encontra. Caso as partes manifestem o interesse na produção de provas, e, reste mantida a realização de audiência, haverá aplicação de multa caso , quando da realização de audiência, seja informada a inexistência de provas a serem produzidas no referido ato. Int. SAO PAULO/SP, 31 de agosto de 2026. RENATA PRADO DE OLIVEIRA Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - ATS SERVICOS ESPECIAIS EIRELI - CONDOMINIO DOMINIO MARAJOARA
Trecho da publicação mais recente (01/09/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Réu ATS SERVICOS ESPECIAIS EIRELI
Réu CONDOMINIO DOMINIO MARAJOARA
Autor HELDER PRADO SAMPAIO
Autor NEUZA DOS SANTOS SALES
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar01/09/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado01/09/2026
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
EDNEY DE PAULA SILVEIRA
OAB: 347484/SP
DIEGO GOMES BASSE
OAB: 252527/SP
JOSE MANOEL DE MACEDO JUNIOR
OAB: 115484/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (2)
01/09/2026 — Já realizada alta
Intimação · termo: "laudo pericial"
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 12ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO - ZONA SUL ATSum 1001045-33.2026.5.02.0712 RECLAMANTE: NEUZA DOS SANTOS SALES RECLAMADO: ATS SERVICOS ESPECIAIS EIRELI E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3ec3eea proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data faço os presentes autos conclusos a(o) MM Juíza(o) do Trabalho. TOCARY GUIAO BASTOS Vistos, Manifestem-se as partes, em 5 dias, acerca do laudo pericial apresentado, sob pena de preclusão. Se fundamentadamente impugnado o laudo, o perito será intimado a prestar seus esclarecimentos. No mesmo prazo as partes deverão se manifestar se pretendem a produção de provas em audiência, delimitando e justificando-as, sob pena de preclusão e encerramento da instrução processual com o julgamento do feito nos termos em que se encontra. Caso as partes manifestem o interesse na produção de provas, e, reste mantida a realização de audiência, haverá aplicação de multa caso , quando da realização de audiência, seja informada a inexistência de provas a serem produzidas no referido ato. Int. SAO PAULO/SP, 31 de agosto de 2026. RENATA PRADO DE OLIVEIRA Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - ATS SERVICOS ESPECIAIS EIRELI - CONDOMINIO DOMINIO MARAJOARA
01/09/2026 — Já realizada alta
Intimação · termo: "laudo pericial"
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 12ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO - ZONA SUL ATSum 1001045-33.2026.5.02.0712 RECLAMANTE: NEUZA DOS SANTOS SALES RECLAMADO: ATS SERVICOS ESPECIAIS EIRELI E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3ec3eea proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data faço os presentes autos conclusos a(o) MM Juíza(o) do Trabalho. TOCARY GUIAO BASTOS Vistos, Manifestem-se as partes, em 5 dias, acerca do laudo pericial apresentado, sob pena de preclusão. Se fundamentadamente impugnado o laudo, o perito será intimado a prestar seus esclarecimentos. No mesmo prazo as partes deverão se manifestar se pretendem a produção de provas em audiência, delimitando e justificando-as, sob pena de preclusão e encerramento da instrução processual com o julgamento do feito nos termos em que se encontra. Caso as partes manifestem o interesse na produção de provas, e, reste mantida a realização de audiência, haverá aplicação de multa caso , quando da realização de audiência, seja informada a inexistência de provas a serem produzidas no referido ato. Int. SAO PAULO/SP, 31 de agosto de 2026. RENATA PRADO DE OLIVEIRA Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - NEUZA DOS SANTOS SALES