Detalhe do processo

1001045-23.2024.8.26.0150

Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
Foro de Cosmópolis - 2ª Vara Judicial
Classe
INTERDIçãO
Termo encontrado
pericia medica
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
Processo 1001045-23.2024.8.26.0150 - Interdição/Curatela - Tutela de Urgência - S.K.M. - R.A.M. - Observo que foi designada perícia de fl. 132 para comparecimento pessoal da parte, contrariando o que foi determinado por esse Juízo. Portanto, OFICIE-SE, NOVAMENTE, AO IMESC, considerando que já foi determinado, em decisão anterior, que a perícia médica fosse realizada por meio de ANÁLISE DOCUMENTAL, em razão da impossibilidade de locomoção do interditando, determino a expedição de novo ofício reiterando ao IMESC, a fim de que a diligência seja realizada exclusivamente via análise documental, nos termos do Provimento CG nº 01/2025, devendo a Serventia encaminhar ao IMESC, juntamente com o ofício todos os laudos existentes, além dos que já constam no processo (fls. 14, 73 e 88). O ofício deverá ser expedido pelo ato automático gerado (convênio), com modelo previamente cadastrado, para designação de data da perícia, garantindo-se a segurança, confidencialidade e integridade dos dados. INTIME-SE. - ADV: FLÁVIA REGINA DE MORAES BARROS (OAB 202015/SP), EDILSON ELIAS LEMOS CORREIA LEITE (OAB 449407/SP)
Trecho da publicação mais recente (11/08/2026) onde o termo "pericia medica" foi detectado.

Partes

Réu R.A.M.

Autor S.K.M.

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar11/08/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

FLÁVIA REGINA DE MORAES BARROS

OAB: 202015/SP

EDILSON ELIAS LEMOS CORREIA LEITE

OAB: 449407/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

11/08/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "pericia medica"

Processo 1001045-23.2024.8.26.0150 - Interdição/Curatela - Tutela de Urgência - S.K.M. - R.A.M. - Observo que foi designada perícia de fl. 132 para comparecimento pessoal da parte, contrariando o que foi determinado por esse Juízo. Portanto, OFICIE-SE, NOVAMENTE, AO IMESC, considerando que já foi determinado, em decisão anterior, que a perícia médica fosse realizada por meio de ANÁLISE DOCUMENTAL, em razão da impossibilidade de locomoção do interditando, determino a expedição de novo ofício reiterando ao IMESC, a fim de que a diligência seja realizada exclusivamente via análise documental, nos termos do Provimento CG nº 01/2025, devendo a Serventia encaminhar ao IMESC, juntamente com o ofício todos os laudos existentes, além dos que já constam no processo (fls. 14, 73 e 88). O ofício deverá ser expedido pelo ato automático gerado (convênio), com modelo previamente cadastrado, para designação de data da perícia, garantindo-se a segurança, confidencialidade e integridade dos dados. INTIME-SE. - ADV: FLÁVIA REGINA DE MORAES BARROS (OAB 202015/SP), EDILSON ELIAS LEMOS CORREIA LEITE (OAB 449407/SP)