1001045-11.2026.8.26.0196
Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Nova perícia · confiança da classificação: alta
Dados do processo
- Órgão
- Foro de Franca - 3ª Vara de Família e das Sucessões
- Classe
- INTERDIçãO
- Termo encontrado
- pericia medica
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
Processo 1001045-11.2026.8.26.0196 - Interdição/Curatela - Nomeação - M.S.F.O. - Fls. 58/59: Diante da manifestação expressa da curadora provisória assegurando que a interditanda possui condições de interagir eletronicamente e que contará com suporte técnico e familiar adequado durante o ato, a realização da teleperícia apresenta-se como a medida mais adequada para conciliar a celeridade processual, a instrução probatória e a preservação da saúde da requerida. Ante o exposto, DETERMINO a realização de perícia médica na modalidade de teleperícia (por videoconferência, via plataforma Microsoft Teams), a ser realizada pelo IMESC, nos termos do Comunicado CG nº 931/2025. Para a efetivação da medida, providencie a serventia: a) a expedição de ofício padronizado ao IMESC, por meio do portal eletrônico, para agendamento do exame pericial por videoconferência, encaminhando-se a senha para acesso aos autos digitais ou, se necessário, cópias desta decisão, da decisão de fls. 21/23, da petição inicial, do laudo médico de fls. 60/62 e de eventuais quesitos apresentados pelas partes e pelo Ministério Público; b) com a designação do ato, a intimação da parte autora (curadora provisória) para que garanta a presença da interditanda munida de seus documentos pessoais, prontuários médicos e suporte técnico necessário no dia e horário agendados, fornecendo o link de acesso virtual enviado pelo órgão pericial. - ADV: EDUARDO DOS REIS FERREIRA (OAB 379893/SP)
Trecho da publicação mais recente (17/07/2026) onde o termo "pericia medica" foi detectado.Partes
Autor M.S.F.O.
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar17/07/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada17/07/2026
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
EDUARDO DOS REIS FERREIRA
OAB: 379893/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
17/07/2026 — Nova perícia alta
Intimação · termo: "pericia medica"
Processo 1001045-11.2026.8.26.0196 - Interdição/Curatela - Nomeação - M.S.F.O. - Fls. 58/59: Diante da manifestação expressa da curadora provisória assegurando que a interditanda possui condições de interagir eletronicamente e que contará com suporte técnico e familiar adequado durante o ato, a realização da teleperícia apresenta-se como a medida mais adequada para conciliar a celeridade processual, a instrução probatória e a preservação da saúde da requerida. Ante o exposto, DETERMINO a realização de perícia médica na modalidade de teleperícia (por videoconferência, via plataforma Microsoft Teams), a ser realizada pelo IMESC, nos termos do Comunicado CG nº 931/2025. Para a efetivação da medida, providencie a serventia: a) a expedição de ofício padronizado ao IMESC, por meio do portal eletrônico, para agendamento do exame pericial por videoconferência, encaminhando-se a senha para acesso aos autos digitais ou, se necessário, cópias desta decisão, da decisão de fls. 21/23, da petição inicial, do laudo médico de fls. 60/62 e de eventuais quesitos apresentados pelas partes e pelo Ministério Público; b) com a designação do ato, a intimação da parte autora (curadora provisória) para que garanta a presença da interditanda munida de seus documentos pessoais, prontuários médicos e suporte técnico necessário no dia e horário agendados, fornecendo o link de acesso virtual enviado pelo órgão pericial. - ADV: EDUARDO DOS REIS FERREIRA (OAB 379893/SP)