Detalhe do processo

1001043-25.2025.5.02.0445

Tribunal Regional do Trabalho 2ª Região · TRT2 · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
3ª Vara do Trabalho de Santos
Classe
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
2 (histórico completo abaixo)
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE SANTOS ATOrd 1001043-25.2025.5.02.0445 RECLAMANTE: ABEDIAS FERREIRA DOS SANTOS RECLAMADO: ORGAO GESTAO MAO OBRA DO TRAB PORT DO PORTO ORG SANTOS INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c3afe33 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 3 ª Vara do Trabalho de Santos/SP. Santos, 16 de julho de 2026 Fabiana Pontes DESPACHO Diante dos termos do acórdão Id 86c63fa, em face do risco, da insalubridade e periculosidade arguida(s), determina-se a realização de perícia ambiental (Art. 195, CLT), nomeando-se para tanto o Sr. PAULO EDUARDO MUNIZ BAKHOS (peritopaulo@terra.com.br), que terá o prazo de 30 dias (úteis, ex vi Art. 775, CLT) para apresentar o laudo sob pena de destituição, imposição de multa e expedição de ofício ao órgão de classe, nos termos do art. 468, II, e § 1º, do CPC. Em 5 dias as partes poderão apresentar quesitos e indicar assistentes técnicos, devendo indicar, na mesma oportunidade, de forma concisa (ainda que já o tenham feito na(s) defesa(s) ou na exordial), a função exercida pelo autor, as atribuições do cargo, o(s) agente(s) perigoso(s) ou insalubre(s) e o local da perícia, com a especificação exata de setor, se for o caso. Eventual divergência será analisada pelo perito, que se utilizará dos meios previstos no Art. 473, §3º, do CPC. Cabe aos advogados informar seus constituintes e assistentes técnicos acerca da data e horário da(s) vistoria(s). Os assistentes poderão apresentar seus laudos na forma e prazo previstos no Art. 3º, p.u., da Lei 5.584/70. O perito comunicará nos autos a data e horário da vistoria e as partes serão intimadas a respeito do agendamento. É facultado às partes (ou seus prepostos), seus advogados e assistentes técnicos o acompanhamento da diligência. A reclamada deverá providenciar os equipamentos de proteção individual necessários para o acompanhamento da vistoria. O embaraço ao acompanhamento ou realização da diligência será considerado crime de desobediência, devendo o perito, caso repute necessário, acionar a autoridade policial. Vale a presente ata como ordem judicial franqueando o acesso às partes e patronos aos locais que o perito entender indispensáveis à elaboração do laudo técnico. Apresentado o laudo pericial, as partes serão intimadas para apresentação de manifestação/impugnação. Após, os autos retornarão ao perito, independentemente de novo despacho, a fim de que sejam prestados os esclarecimentos pertinentes. Prestados os esclarecimentos, as partes não deverão apresentar nova impugnação, por ausência de previsão legal para tanto. Eventuais questões pendentes serão analisadas em mesa, por ocasião da próxima audiência. Designo audiência de instrução para o dia 14/12/2026 às 11:40, devendo as partes comparecerem para interrogatório, sob pena de confissão, bem como trazer suas testemunhas, independentemente de notificação ou intimação, sob pena de preclusão, excetuadas as ressalvas eventualmente constantes na presente ata. Intimem-se. SANTOS/SP, 17 de julho de 2026. EDUARDO NUYENS HOURNEAUX Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - ORGAO GESTAO MAO OBRA DO TRAB PORT DO PORTO ORG SANTOS
Trecho da publicação mais recente (20/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Autor ABEDIAS FERREIRA DOS SANTOS

Réu ORGAO GESTAO MAO OBRA DO TRAB PORT DO PORTO ORG SANTOS

Autor PAULO EDUARDO MUNIZ BAKHOS

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar20/07/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

PAULO EDUARDO LYRA MARTINS PEREIRA

OAB: 99527/SP

ANDRESSA PIMENTEL DE ALMEIDA BATISTA

OAB: 286454/SP

LUIZ BERNARDO ALVAREZ

OAB: 107997/SP

MARCELO KANITZ

OAB: 14116/DF

ANTONIO AUGUSTO RAPHAEL DE BARROS MELLO STOS PEREIRA MONTEIR

OAB: 272825/SP

MARCELO PERES BORGES

OAB: 13521/DF

ERALDO AURELIO RODRIGUES FRANZESE

OAB: 42501/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (2)

20/07/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "laudo pericial"

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE SANTOS ATOrd 1001043-25.2025.5.02.0445 RECLAMANTE: ABEDIAS FERREIRA DOS SANTOS RECLAMADO: ORGAO GESTAO MAO OBRA DO TRAB PORT DO PORTO ORG SANTOS INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c3afe33 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 3 ª Vara do Trabalho de Santos/SP. Santos, 16 de julho de 2026 Fabiana Pontes DESPACHO Diante dos termos do acórdão Id 86c63fa, em face do risco, da insalubridade e periculosidade arguida(s), determina-se a realização de perícia ambiental (Art. 195, CLT), nomeando-se para tanto o Sr. PAULO EDUARDO MUNIZ BAKHOS (peritopaulo@terra.com.br), que terá o prazo de 30 dias (úteis, ex vi Art. 775, CLT) para apresentar o laudo sob pena de destituição, imposição de multa e expedição de ofício ao órgão de classe, nos termos do art. 468, II, e § 1º, do CPC. Em 5 dias as partes poderão apresentar quesitos e indicar assistentes técnicos, devendo indicar, na mesma oportunidade, de forma concisa (ainda que já o tenham feito na(s) defesa(s) ou na exordial), a função exercida pelo autor, as atribuições do cargo, o(s) agente(s) perigoso(s) ou insalubre(s) e o local da perícia, com a especificação exata de setor, se for o caso. Eventual divergência será analisada pelo perito, que se utilizará dos meios previstos no Art. 473, §3º, do CPC. Cabe aos advogados informar seus constituintes e assistentes técnicos acerca da data e horário da(s) vistoria(s). Os assistentes poderão apresentar seus laudos na forma e prazo previstos no Art. 3º, p.u., da Lei 5.584/70. O perito comunicará nos autos a data e horário da vistoria e as partes serão intimadas a respeito do agendamento. É facultado às partes (ou seus prepostos), seus advogados e assistentes técnicos o acompanhamento da diligência. A reclamada deverá providenciar os equipamentos de proteção individual necessários para o acompanhamento da vistoria. O embaraço ao acompanhamento ou realização da diligência será considerado crime de desobediência, devendo o perito, caso repute necessário, acionar a autoridade policial. Vale a presente ata como ordem judicial franqueando o acesso às partes e patronos aos locais que o perito entender indispensáveis à elaboração do laudo técnico. Apresentado o laudo pericial, as partes serão intimadas para apresentação de manifestação/impugnação. Após, os autos retornarão ao perito, independentemente de novo despacho, a fim de que sejam prestados os esclarecimentos pertinentes. Prestados os esclarecimentos, as partes não deverão apresentar nova impugnação, por ausência de previsão legal para tanto. Eventuais questões pendentes serão analisadas em mesa, por ocasião da próxima audiência. Designo audiência de instrução para o dia 14/12/2026 às 11:40, devendo as partes comparecerem para interrogatório, sob pena de confissão, bem como trazer suas testemunhas, independentemente de notificação ou intimação, sob pena de preclusão, excetuadas as ressalvas eventualmente constantes na presente ata. Intimem-se. SANTOS/SP, 17 de julho de 2026. EDUARDO NUYENS HOURNEAUX Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - ORGAO GESTAO MAO OBRA DO TRAB PORT DO PORTO ORG SANTOS

20/07/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "laudo pericial"

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE SANTOS ATOrd 1001043-25.2025.5.02.0445 RECLAMANTE: ABEDIAS FERREIRA DOS SANTOS RECLAMADO: ORGAO GESTAO MAO OBRA DO TRAB PORT DO PORTO ORG SANTOS INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c3afe33 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 3 ª Vara do Trabalho de Santos/SP. Santos, 16 de julho de 2026 Fabiana Pontes DESPACHO Diante dos termos do acórdão Id 86c63fa, em face do risco, da insalubridade e periculosidade arguida(s), determina-se a realização de perícia ambiental (Art. 195, CLT), nomeando-se para tanto o Sr. PAULO EDUARDO MUNIZ BAKHOS (peritopaulo@terra.com.br), que terá o prazo de 30 dias (úteis, ex vi Art. 775, CLT) para apresentar o laudo sob pena de destituição, imposição de multa e expedição de ofício ao órgão de classe, nos termos do art. 468, II, e § 1º, do CPC. Em 5 dias as partes poderão apresentar quesitos e indicar assistentes técnicos, devendo indicar, na mesma oportunidade, de forma concisa (ainda que já o tenham feito na(s) defesa(s) ou na exordial), a função exercida pelo autor, as atribuições do cargo, o(s) agente(s) perigoso(s) ou insalubre(s) e o local da perícia, com a especificação exata de setor, se for o caso. Eventual divergência será analisada pelo perito, que se utilizará dos meios previstos no Art. 473, §3º, do CPC. Cabe aos advogados informar seus constituintes e assistentes técnicos acerca da data e horário da(s) vistoria(s). Os assistentes poderão apresentar seus laudos na forma e prazo previstos no Art. 3º, p.u., da Lei 5.584/70. O perito comunicará nos autos a data e horário da vistoria e as partes serão intimadas a respeito do agendamento. É facultado às partes (ou seus prepostos), seus advogados e assistentes técnicos o acompanhamento da diligência. A reclamada deverá providenciar os equipamentos de proteção individual necessários para o acompanhamento da vistoria. O embaraço ao acompanhamento ou realização da diligência será considerado crime de desobediência, devendo o perito, caso repute necessário, acionar a autoridade policial. Vale a presente ata como ordem judicial franqueando o acesso às partes e patronos aos locais que o perito entender indispensáveis à elaboração do laudo técnico. Apresentado o laudo pericial, as partes serão intimadas para apresentação de manifestação/impugnação. Após, os autos retornarão ao perito, independentemente de novo despacho, a fim de que sejam prestados os esclarecimentos pertinentes. Prestados os esclarecimentos, as partes não deverão apresentar nova impugnação, por ausência de previsão legal para tanto. Eventuais questões pendentes serão analisadas em mesa, por ocasião da próxima audiência. Designo audiência de instrução para o dia 14/12/2026 às 11:40, devendo as partes comparecerem para interrogatório, sob pena de confissão, bem como trazer suas testemunhas, independentemente de notificação ou intimação, sob pena de preclusão, excetuadas as ressalvas eventualmente constantes na presente ata. Intimem-se. SANTOS/SP, 17 de julho de 2026. EDUARDO NUYENS HOURNEAUX Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - ABEDIAS FERREIRA DOS SANTOS