Detalhe do processo

1001042-50.2023.8.26.0426

Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
Foro de Patrocínio Paulista - Vara Única
Classe
Indenização por Dano Moral
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
Processo 1001042-50.2023.8.26.0426 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Cleonice Inácio de Paiva - Vistos. 1. Ante a manifestação da autora e reiterada inércia da reequerida, homologo formalmente o laudo pericial (fls. 332/343), o que não significa, necessariamente, que será acolhido em seu mérito. Portanto, declaro encerrada a instrução. 2. Manifestem-se as partes, no prazo comum de 15 dias, em alegações finais. 3. Sem prejuízo, oficie-se à Defensoria Pública comunicando a conclusão do trabalho pericial nomeado, solicitando-se a liberação da verba reservada. Intimem-se. - ADV: PAULO VINICIUS GUIMARÃES (OAB 412548/SP)
Trecho da publicação mais recente (28/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Autor CLEONICE INáCIO DE PAIVA

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar28/07/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

PAULO VINICIUS GUIMARÃES

OAB: 412548/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

28/07/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "laudo pericial"

Processo 1001042-50.2023.8.26.0426 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Cleonice Inácio de Paiva - Vistos. 1. Ante a manifestação da autora e reiterada inércia da reequerida, homologo formalmente o laudo pericial (fls. 332/343), o que não significa, necessariamente, que será acolhido em seu mérito. Portanto, declaro encerrada a instrução. 2. Manifestem-se as partes, no prazo comum de 15 dias, em alegações finais. 3. Sem prejuízo, oficie-se à Defensoria Pública comunicando a conclusão do trabalho pericial nomeado, solicitando-se a liberação da verba reservada. Intimem-se. - ADV: PAULO VINICIUS GUIMARÃES (OAB 412548/SP)