1001042-50.2023.8.26.0426
Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- Foro de Patrocínio Paulista - Vara Única
- Classe
- Indenização por Dano Moral
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
Processo 1001042-50.2023.8.26.0426 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Cleonice Inácio de Paiva - Vistos. 1. Ante a manifestação da autora e reiterada inércia da reequerida, homologo formalmente o laudo pericial (fls. 332/343), o que não significa, necessariamente, que será acolhido em seu mérito. Portanto, declaro encerrada a instrução. 2. Manifestem-se as partes, no prazo comum de 15 dias, em alegações finais. 3. Sem prejuízo, oficie-se à Defensoria Pública comunicando a conclusão do trabalho pericial nomeado, solicitando-se a liberação da verba reservada. Intimem-se. - ADV: PAULO VINICIUS GUIMARÃES (OAB 412548/SP)
Trecho da publicação mais recente (28/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Autor CLEONICE INáCIO DE PAIVA
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar28/07/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
PAULO VINICIUS GUIMARÃES
OAB: 412548/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
28/07/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "laudo pericial"
Processo 1001042-50.2023.8.26.0426 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Cleonice Inácio de Paiva - Vistos. 1. Ante a manifestação da autora e reiterada inércia da reequerida, homologo formalmente o laudo pericial (fls. 332/343), o que não significa, necessariamente, que será acolhido em seu mérito. Portanto, declaro encerrada a instrução. 2. Manifestem-se as partes, no prazo comum de 15 dias, em alegações finais. 3. Sem prejuízo, oficie-se à Defensoria Pública comunicando a conclusão do trabalho pericial nomeado, solicitando-se a liberação da verba reservada. Intimem-se. - ADV: PAULO VINICIUS GUIMARÃES (OAB 412548/SP)