1001041-79.2026.5.02.0070
Tribunal Regional do Trabalho 2ª Região · TRT2 · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- 70ª Vara do Trabalho de São Paulo
- Classe
- AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO
- Termo encontrado
- pericia medica
- Publicações
- 4 (histórico completo abaixo)
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 70ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1001041-79.2026.5.02.0070 RECLAMANTE: WILBER NETO DA SILVA RECLAMADO: PRISCELL INDUSTRIA E COMERCIO LTDA CIÊNCIA - PERÍCIA MÉDICA Dê-se ciência às partes da data, local e horário da perícia médica agendada. SAO PAULO/SP, 13 de agosto de 2026. ADENON ALVES TEODORO Diretor de Secretaria Intimado(s) / Citado(s) - PRISCELL INDUSTRIA E COMERCIO LTDA
Trecho da publicação mais recente (14/08/2026) onde o termo "pericia medica" foi detectado.Partes
Autor FLAVIA DA ROCHA LEITE
Réu PRISCELL INDUSTRIA E COMERCIO LTDA
Autor TACIO ANDRE DA SILVA CARVALHO
Autor WILBER NETO DA SILVA
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar06/08/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
DANIELA CALVO ALBA
OAB: 198958/SP
EVANDRO ANNIBAL
OAB: 182179/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (4)
14/08/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "pericia medica"
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 70ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1001041-79.2026.5.02.0070 RECLAMANTE: WILBER NETO DA SILVA RECLAMADO: PRISCELL INDUSTRIA E COMERCIO LTDA CIÊNCIA - PERÍCIA MÉDICA Dê-se ciência às partes da data, local e horário da perícia médica agendada. SAO PAULO/SP, 13 de agosto de 2026. ADENON ALVES TEODORO Diretor de Secretaria Intimado(s) / Citado(s) - PRISCELL INDUSTRIA E COMERCIO LTDA
14/08/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "pericia medica"
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 70ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1001041-79.2026.5.02.0070 RECLAMANTE: WILBER NETO DA SILVA RECLAMADO: PRISCELL INDUSTRIA E COMERCIO LTDA CIÊNCIA - PERÍCIA MÉDICA Dê-se ciência às partes da data, local e horário da perícia médica agendada. SAO PAULO/SP, 13 de agosto de 2026. ADENON ALVES TEODORO Diretor de Secretaria Intimado(s) / Citado(s) - WILBER NETO DA SILVA
06/08/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "pericia medica"
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 70ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1001041-79.2026.5.02.0070 RECLAMANTE: WILBER NETO DA SILVA RECLAMADO: PRISCELL INDUSTRIA E COMERCIO LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 67d4a1d proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 70ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. SÃO PAULO, data abaixo. DANIEL AUGUSTO DARIOLI VITA, Analista Judiciário. DESPACHO Id: e4afaf9. Razão assiste ao Reclamante. DETERMINAÇÃO DA PERÍCIA Determina-se a realização de perícia médica. Nomeado perito do Juízo, Dr. HEINZ ROLAND JAKOBI, laudo.ro@hotmail.com. As partes e os assistentes técnicos entrarão em contato direto com o Sr.Perito. Providencie a secretaria da Vara a juntada do Dossiê Médico Previdenciário (carta de concessão, declaração de benefícios e laudos médicos) do reclamante através do sistema integrado ao PJE. PRAZOS: a) Defiro o prazo comum às partes até o dia 12.08.2026, para apresentação de quesitos e indicação de assistente técnico. b) Defiro o prazo até o dia 18.08.2026 , quando o(s) Perito(s) deverá(ão)apresentar o(s) laudo(s). o(a) sr.(a) perito(a) esclarecer se existe nexo causal entre a doença alegada pelo(a) reclamante e as atividades desenvolvidas na reclamada, se houve perda da capacidade de trabalho integral ou parcial e, nesse caso, em qual grau, assim como se é temporária ou definitiva. c) Defiro às partes o prazo até 25.08.2026 para manifestação sobre o(s)Laudo(s) Pericial(is). d) O perito prestará esclarecimentos até 09.10.2026 . e) Sobre os esclarecimentos periciais, defiro às partes prazo até 16.10.2026. Os prazos correrão independentemente de nova intimação, sob pena de preclusão. Ciência dos atos relacionados à perícia independentemente de nova intimação, sob pena de preclusão (CLT, art. 765). Em caso de eventual necessidade o Perito deverá entrar em contato com as partes nos emails: Reclamante - contato@calvoealba.com.br Reclamada - evandroannibal@aasp.org.br DA CONSULTA DO(A) RECLAMANTE: O perito informará às partes a data e o local da consulta. A ausência do(a) reclamante na consulta designada será entendida como desistência do pedido/da realização da perícia médica. O reclamante deverá comparecer com 15 minutos de antecedência. O não comparecimento do(a) reclamante na diligência implicará o pagamento de multa no importe de R$ 300, por ausência, em favor do perito. O Juízo desde já autoriza a dedução de eventual multa aplicada da condenação. A reclamante deverá apresentar os seguintes documentos na consulta: - Todas as carteiras profissionais CTPS. - Todos os exames e relatórios médicos, antigos e atuais que não estejam juntados aos autos. Faculta-se à reclamada o comparecimento à perícia médica. No prazo de dez dias, ou mesmo na consulta médica do(a) rte, o(a) rdo(a) ou seu assistente técnico deverá apresentar: - Cópia integral do prontuário médico do autor. - Laudo ambiental e ergonômico do local de trabalho. O exame médico poderá ser acompanhado somente por Médicos, desde que estejam indicados como Assistentes Técnicos nos autos, conforme parecer referente consulta 60479/02 do Órgão do Conselho Regional de Medicina do Estado de São Paulo.As partes deverão fornecer os documentos e exames solicitados pelo(a) Sr(a) Perito(a) como previsto no Provimento GP CR nº 01/16. Ficam os prazos b, c, d e e estendidos também a perita que fará a apuração da Insalubridade. Intime-se. Venham conclusos para prolação da sentença em 29.10.2026, nos termos da Súmula 197, do TST. Intimem-se as partes. Nada mais. SAO PAULO/SP, 05 de agosto de 2026. KAREN CRISTINE NOMURA Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - WILBER NETO DA SILVA
06/08/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "pericia medica"
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 70ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1001041-79.2026.5.02.0070 RECLAMANTE: WILBER NETO DA SILVA RECLAMADO: PRISCELL INDUSTRIA E COMERCIO LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 67d4a1d proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 70ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. SÃO PAULO, data abaixo. DANIEL AUGUSTO DARIOLI VITA, Analista Judiciário. DESPACHO Id: e4afaf9. Razão assiste ao Reclamante. DETERMINAÇÃO DA PERÍCIA Determina-se a realização de perícia médica. Nomeado perito do Juízo, Dr. HEINZ ROLAND JAKOBI, laudo.ro@hotmail.com. As partes e os assistentes técnicos entrarão em contato direto com o Sr.Perito. Providencie a secretaria da Vara a juntada do Dossiê Médico Previdenciário (carta de concessão, declaração de benefícios e laudos médicos) do reclamante através do sistema integrado ao PJE. PRAZOS: a) Defiro o prazo comum às partes até o dia 12.08.2026, para apresentação de quesitos e indicação de assistente técnico. b) Defiro o prazo até o dia 18.08.2026 , quando o(s) Perito(s) deverá(ão)apresentar o(s) laudo(s). o(a) sr.(a) perito(a) esclarecer se existe nexo causal entre a doença alegada pelo(a) reclamante e as atividades desenvolvidas na reclamada, se houve perda da capacidade de trabalho integral ou parcial e, nesse caso, em qual grau, assim como se é temporária ou definitiva. c) Defiro às partes o prazo até 25.08.2026 para manifestação sobre o(s)Laudo(s) Pericial(is). d) O perito prestará esclarecimentos até 09.10.2026 . e) Sobre os esclarecimentos periciais, defiro às partes prazo até 16.10.2026. Os prazos correrão independentemente de nova intimação, sob pena de preclusão. Ciência dos atos relacionados à perícia independentemente de nova intimação, sob pena de preclusão (CLT, art. 765). Em caso de eventual necessidade o Perito deverá entrar em contato com as partes nos emails: Reclamante - contato@calvoealba.com.br Reclamada - evandroannibal@aasp.org.br DA CONSULTA DO(A) RECLAMANTE: O perito informará às partes a data e o local da consulta. A ausência do(a) reclamante na consulta designada será entendida como desistência do pedido/da realização da perícia médica. O reclamante deverá comparecer com 15 minutos de antecedência. O não comparecimento do(a) reclamante na diligência implicará o pagamento de multa no importe de R$ 300, por ausência, em favor do perito. O Juízo desde já autoriza a dedução de eventual multa aplicada da condenação. A reclamante deverá apresentar os seguintes documentos na consulta: - Todas as carteiras profissionais CTPS. - Todos os exames e relatórios médicos, antigos e atuais que não estejam juntados aos autos. Faculta-se à reclamada o comparecimento à perícia médica. No prazo de dez dias, ou mesmo na consulta médica do(a) rte, o(a) rdo(a) ou seu assistente técnico deverá apresentar: - Cópia integral do prontuário médico do autor. - Laudo ambiental e ergonômico do local de trabalho. O exame médico poderá ser acompanhado somente por Médicos, desde que estejam indicados como Assistentes Técnicos nos autos, conforme parecer referente consulta 60479/02 do Órgão do Conselho Regional de Medicina do Estado de São Paulo.As partes deverão fornecer os documentos e exames solicitados pelo(a) Sr(a) Perito(a) como previsto no Provimento GP CR nº 01/16. Ficam os prazos b, c, d e e estendidos também a perita que fará a apuração da Insalubridade. Intime-se. Venham conclusos para prolação da sentença em 29.10.2026, nos termos da Súmula 197, do TST. Intimem-se as partes. Nada mais. SAO PAULO/SP, 05 de agosto de 2026. KAREN CRISTINE NOMURA Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - PRISCELL INDUSTRIA E COMERCIO LTDA