1001041-34.2022.8.26.0383
Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- Foro de Nhandeara - Vara Única
- Classe
- INTERDIçãO
- Termo encontrado
- pericia medica
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
Processo 1001041-34.2022.8.26.0383 - Interdição/Curatela - Tutela de Urgência - M.M.S. e outro - I.M.C. - Vistos, Considerando o ofício do IMESC (fls. 251), INTIME-SE a parte requerida Iracema Matheus Campello, brasileira, viúva, RG. 25.955.827-8, CPF. N. 287.261.028-62, na pessoa de seu Curador Especial, sr. Manoel Mateus Sanches, brasileiro, aposentado, RG. 9.016.365-5, CPF. 374.415.908-68, para comparecer, junto ao IMESC, sito rua Abdo Muanis, 991 - Nova Redentora - São José do Rio Preto/SP, no dia 02 de SETEMBRO de 2026, às 14:57 horas, a fim de ser submetido a perícia médica pelo perito Dr. Henrique César Pereira. Servirá a presente decisão, assinada digitalmente, como MANDADO. Int. - ADV: PAULO CESAR TRIDICO (OAB 415121/SP), ANDRÉ LUIZ GALAN MADALENA (OAB 197257/SP)
Trecho da publicação mais recente (20/07/2026) onde o termo "pericia medica" foi detectado.Partes
Réu I.M.C.
Autor M.M.S.
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar20/07/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
PAULO CESAR TRIDICO
OAB: 415121/SP
ANDRÉ LUIZ GALAN MADALENA
OAB: 197257/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
20/07/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "pericia medica"
Processo 1001041-34.2022.8.26.0383 - Interdição/Curatela - Tutela de Urgência - M.M.S. e outro - I.M.C. - Vistos, Considerando o ofício do IMESC (fls. 251), INTIME-SE a parte requerida Iracema Matheus Campello, brasileira, viúva, RG. 25.955.827-8, CPF. N. 287.261.028-62, na pessoa de seu Curador Especial, sr. Manoel Mateus Sanches, brasileiro, aposentado, RG. 9.016.365-5, CPF. 374.415.908-68, para comparecer, junto ao IMESC, sito rua Abdo Muanis, 991 - Nova Redentora - São José do Rio Preto/SP, no dia 02 de SETEMBRO de 2026, às 14:57 horas, a fim de ser submetido a perícia médica pelo perito Dr. Henrique César Pereira. Servirá a presente decisão, assinada digitalmente, como MANDADO. Int. - ADV: PAULO CESAR TRIDICO (OAB 415121/SP), ANDRÉ LUIZ GALAN MADALENA (OAB 197257/SP)