Detalhe do processo

1001041-34.2022.8.26.0383

Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
Foro de Nhandeara - Vara Única
Classe
INTERDIçãO
Termo encontrado
pericia medica
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
Processo 1001041-34.2022.8.26.0383 - Interdição/Curatela - Tutela de Urgência - M.M.S. e outro - I.M.C. - Vistos, Considerando o ofício do IMESC (fls. 251), INTIME-SE a parte requerida Iracema Matheus Campello, brasileira, viúva, RG. 25.955.827-8, CPF. N. 287.261.028-62, na pessoa de seu Curador Especial, sr. Manoel Mateus Sanches, brasileiro, aposentado, RG. 9.016.365-5, CPF. 374.415.908-68, para comparecer, junto ao IMESC, sito rua Abdo Muanis, 991 - Nova Redentora - São José do Rio Preto/SP, no dia 02 de SETEMBRO de 2026, às 14:57 horas, a fim de ser submetido a perícia médica pelo perito Dr. Henrique César Pereira. Servirá a presente decisão, assinada digitalmente, como MANDADO. Int. - ADV: PAULO CESAR TRIDICO (OAB 415121/SP), ANDRÉ LUIZ GALAN MADALENA (OAB 197257/SP)
Trecho da publicação mais recente (20/07/2026) onde o termo "pericia medica" foi detectado.

Partes

Réu I.M.C.

Autor M.M.S.

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar20/07/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

PAULO CESAR TRIDICO

OAB: 415121/SP

ANDRÉ LUIZ GALAN MADALENA

OAB: 197257/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

20/07/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "pericia medica"

Processo 1001041-34.2022.8.26.0383 - Interdição/Curatela - Tutela de Urgência - M.M.S. e outro - I.M.C. - Vistos, Considerando o ofício do IMESC (fls. 251), INTIME-SE a parte requerida Iracema Matheus Campello, brasileira, viúva, RG. 25.955.827-8, CPF. N. 287.261.028-62, na pessoa de seu Curador Especial, sr. Manoel Mateus Sanches, brasileiro, aposentado, RG. 9.016.365-5, CPF. 374.415.908-68, para comparecer, junto ao IMESC, sito rua Abdo Muanis, 991 - Nova Redentora - São José do Rio Preto/SP, no dia 02 de SETEMBRO de 2026, às 14:57 horas, a fim de ser submetido a perícia médica pelo perito Dr. Henrique César Pereira. Servirá a presente decisão, assinada digitalmente, como MANDADO. Int. - ADV: PAULO CESAR TRIDICO (OAB 415121/SP), ANDRÉ LUIZ GALAN MADALENA (OAB 197257/SP)