Detalhe do processo

1001041-33.2023.8.26.0372

Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
Foro de Monte Mor - 1ª Vara
Classe
Espécies de Contratos
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
Processo 1001041-33.2023.8.26.0372 (apensado ao processo 1002340-45.2023.8.26.0372) - Tutela Cautelar Antecedente - Espécies de Contratos - Nossa Senhora de Fátima Indústria e Comércio de Embalagens Ltda - Greentech Locação Intralogística SA - Vistos. Conheço dos embargos de declaração opostos por GREENTECH LOCAÇÃO INTRALOGÍSTICA S.A. às fls. 911/913, uma vez que são tempestivos, mas, no mérito, rejeito-os. A embargante alega a ocorrência de omissão na sentença de fls. 902/906, sob o argumento de que este Juízo não teria apreciado o pedido de novos esclarecimentos periciais formulado às fls. 881/882 antes de proferir a decisão terminativa. Não se constata, contudo, nenhum dos vícios previstos no artigo 1.022 do Código de Processo Civil. A sentença de fls. 902/906 assentou expressamente que o laudo pericial e seus respectivos esclarecimentos técnicos de fls. 856/867 apresentavam-se completos, claros e suficientes para o convencimento judicial neste procedimento de produção antecipada de provas, de modo que restou atingida a finalidade processual do feito. A insatisfação com as conclusões do perito judicial e a insistência em novas manifestações do profissional constituem inconformismo técnico. Conforme expressamente consignado na sentença embargada, a valoração jurídica da prova e o debate sobre as causas e responsabilidades pelo sinistro são matérias reservadas com exclusividade ao julgamento da ação principal conexa. A homologação da prova, após a regular prestação de esclarecimentos pelo perito do Juízo, importou no indeferimento das diligências adicionais que se mostravam desnecessárias ao escopo deste incidente. O recurso ostenta nítido caráter infringente, buscando a reforma do julgado por via inadequada, o que não se admite em sede de embargos de declaração. Por fim, defiro o pedido de cadastramento exclusivo para publicações. Ante o exposto, REJEITO os embargos de declaração opostos por GREENTECH LOCAÇÃO INTRALOGÍSTICA S.A., mantendo integralmente a sentença de fls. 902/906 por seus próprios fundamentos. Providencie a serventia a anotação no sistema processual para que as futuras intimações direcionadas à embargante sejam realizadas exclusivamente em nome do advogado ANGELO MARTIN LIM (OAB/SP 324.093). Intimem-se. - ADV: RODRIGO CANEZIN BARBOSA (OAB 173240/SP), CAETANO MARCONDES MACHADO MORUZZI (OAB 216342/SP), BEATRIZ FREITAS DE OLIVEIRA ARAUJO (OAB 489913/SP), ANGELO MARTIN LIM (OAB 324093/SP)
Trecho da publicação mais recente (21/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Réu GREENTECH LOCAçãO INTRALOGíSTICA SA

Autor NOSSA SENHORA DE FáTIMA INDúSTRIA E COMéRCIO DE EMBALAGENS LTDA

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar21/07/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

CAETANO MARCONDES MACHADO MORUZZI

OAB: 216342/SP

RODRIGO CANEZIN BARBOSA

OAB: 173240/SP

ANGELO MARTIN LIM

OAB: 324093/SP

BEATRIZ FREITAS DE OLIVEIRA ARAUJO

OAB: 489913/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

21/07/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "laudo pericial"

Processo 1001041-33.2023.8.26.0372 (apensado ao processo 1002340-45.2023.8.26.0372) - Tutela Cautelar Antecedente - Espécies de Contratos - Nossa Senhora de Fátima Indústria e Comércio de Embalagens Ltda - Greentech Locação Intralogística SA - Vistos. Conheço dos embargos de declaração opostos por GREENTECH LOCAÇÃO INTRALOGÍSTICA S.A. às fls. 911/913, uma vez que são tempestivos, mas, no mérito, rejeito-os. A embargante alega a ocorrência de omissão na sentença de fls. 902/906, sob o argumento de que este Juízo não teria apreciado o pedido de novos esclarecimentos periciais formulado às fls. 881/882 antes de proferir a decisão terminativa. Não se constata, contudo, nenhum dos vícios previstos no artigo 1.022 do Código de Processo Civil. A sentença de fls. 902/906 assentou expressamente que o laudo pericial e seus respectivos esclarecimentos técnicos de fls. 856/867 apresentavam-se completos, claros e suficientes para o convencimento judicial neste procedimento de produção antecipada de provas, de modo que restou atingida a finalidade processual do feito. A insatisfação com as conclusões do perito judicial e a insistência em novas manifestações do profissional constituem inconformismo técnico. Conforme expressamente consignado na sentença embargada, a valoração jurídica da prova e o debate sobre as causas e responsabilidades pelo sinistro são matérias reservadas com exclusividade ao julgamento da ação principal conexa. A homologação da prova, após a regular prestação de esclarecimentos pelo perito do Juízo, importou no indeferimento das diligências adicionais que se mostravam desnecessárias ao escopo deste incidente. O recurso ostenta nítido caráter infringente, buscando a reforma do julgado por via inadequada, o que não se admite em sede de embargos de declaração. Por fim, defiro o pedido de cadastramento exclusivo para publicações. Ante o exposto, REJEITO os embargos de declaração opostos por GREENTECH LOCAÇÃO INTRALOGÍSTICA S.A., mantendo integralmente a sentença de fls. 902/906 por seus próprios fundamentos. Providencie a serventia a anotação no sistema processual para que as futuras intimações direcionadas à embargante sejam realizadas exclusivamente em nome do advogado ANGELO MARTIN LIM (OAB/SP 324.093). Intimem-se. - ADV: RODRIGO CANEZIN BARBOSA (OAB 173240/SP), CAETANO MARCONDES MACHADO MORUZZI (OAB 216342/SP), BEATRIZ FREITAS DE OLIVEIRA ARAUJO (OAB 489913/SP), ANGELO MARTIN LIM (OAB 324093/SP)