Detalhe do processo

1001040-78.2024.5.02.0001

Tribunal Regional do Trabalho 2ª Região · TRT2 · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
1ª Vara do Trabalho de São Paulo
Classe
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
2 (histórico completo abaixo)
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1001040-78.2024.5.02.0001 RECLAMANTE: LUCIA DE FATIMA OLIVEIRA RECLAMADO: INSTITUTO BRASILEIRO DE CONTROLE DO CANCER INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID c8168ba proferida nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço os autos conclusos ao MM. Juiz. À elevada consideração de V.Exª. São Paulo, 24/07/2026 TATIANE SOUZA MARCOLA Servidor DECISÃO HOMOLOGAÇÃO DE CÁLCULOS Vistos etc. O sr. Perito apresentou seu laudo no #id:5b0b645. Dessa forma, por estarem consentâneos com o comando exequendo e com a legislação vigente, estando preclusas quaisquer outras matérias não-impugnadas, HOMOLOGO os cálculos de liquidação constantes do laudo pericial, fixando o valor da execução em 30/06/2026, sendo: Honorários Periciais Contábeis ( CAROLINA OLIVEIRA MARANI): R$ 1.800,00 de responsabilidade do(a) reclamado(a).TOTAL GERAL DA EXECUÇÃO: R$ 11.414,52 Considerando-se a existência dos depósitos no autos, que deverão ser suficientes para a quitação total da execução, apenas intimem-se as partes da presente. Proceda a secretaria da vara a unificação e atualização dos depósitos juntos ao SisconDJ. Após o prazo legal, não havendo insurgências, tornem os autos conclusos para atualização da execução e liberação de valores. SAO PAULO/SP, 24 de julho de 2026. FABIO AUGUSTO BRANDA Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - LUCIA DE FATIMA OLIVEIRA
Trecho da publicação mais recente (27/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Autor ANTONIO ROBERTO DOS SANTOS

Autor CAROLINA OLIVEIRA MARANI

Réu INSTITUTO BRASILEIRO DE CONTROLE DO CANCER

Autor LUCIA DE FATIMA OLIVEIRA

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar27/07/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

NATHALIA DOS SANTOS BEZERRA

OAB: 502069/SP

ALINE ANDRADE KELLNER BRITO

OAB: 287372/SP

JOAO PEDRO DE LIMA CAMPOS

OAB: 500611/SP

MAYZA TAVARES DA SILVA LOPES

OAB: 294503/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (2)

27/07/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "laudo pericial"

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1001040-78.2024.5.02.0001 RECLAMANTE: LUCIA DE FATIMA OLIVEIRA RECLAMADO: INSTITUTO BRASILEIRO DE CONTROLE DO CANCER INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID c8168ba proferida nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço os autos conclusos ao MM. Juiz. À elevada consideração de V.Exª. São Paulo, 24/07/2026 TATIANE SOUZA MARCOLA Servidor DECISÃO HOMOLOGAÇÃO DE CÁLCULOS Vistos etc. O sr. Perito apresentou seu laudo no #id:5b0b645. Dessa forma, por estarem consentâneos com o comando exequendo e com a legislação vigente, estando preclusas quaisquer outras matérias não-impugnadas, HOMOLOGO os cálculos de liquidação constantes do laudo pericial, fixando o valor da execução em 30/06/2026, sendo: Honorários Periciais Contábeis ( CAROLINA OLIVEIRA MARANI): R$ 1.800,00 de responsabilidade do(a) reclamado(a).TOTAL GERAL DA EXECUÇÃO: R$ 11.414,52 Considerando-se a existência dos depósitos no autos, que deverão ser suficientes para a quitação total da execução, apenas intimem-se as partes da presente. Proceda a secretaria da vara a unificação e atualização dos depósitos juntos ao SisconDJ. Após o prazo legal, não havendo insurgências, tornem os autos conclusos para atualização da execução e liberação de valores. SAO PAULO/SP, 24 de julho de 2026. FABIO AUGUSTO BRANDA Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - LUCIA DE FATIMA OLIVEIRA

27/07/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "laudo pericial"

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1001040-78.2024.5.02.0001 RECLAMANTE: LUCIA DE FATIMA OLIVEIRA RECLAMADO: INSTITUTO BRASILEIRO DE CONTROLE DO CANCER INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID c8168ba proferida nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço os autos conclusos ao MM. Juiz. À elevada consideração de V.Exª. São Paulo, 24/07/2026 TATIANE SOUZA MARCOLA Servidor DECISÃO HOMOLOGAÇÃO DE CÁLCULOS Vistos etc. O sr. Perito apresentou seu laudo no #id:5b0b645. Dessa forma, por estarem consentâneos com o comando exequendo e com a legislação vigente, estando preclusas quaisquer outras matérias não-impugnadas, HOMOLOGO os cálculos de liquidação constantes do laudo pericial, fixando o valor da execução em 30/06/2026, sendo: Honorários Periciais Contábeis ( CAROLINA OLIVEIRA MARANI): R$ 1.800,00 de responsabilidade do(a) reclamado(a).TOTAL GERAL DA EXECUÇÃO: R$ 11.414,52 Considerando-se a existência dos depósitos no autos, que deverão ser suficientes para a quitação total da execução, apenas intimem-se as partes da presente. Proceda a secretaria da vara a unificação e atualização dos depósitos juntos ao SisconDJ. Após o prazo legal, não havendo insurgências, tornem os autos conclusos para atualização da execução e liberação de valores. SAO PAULO/SP, 24 de julho de 2026. FABIO AUGUSTO BRANDA Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - INSTITUTO BRASILEIRO DE CONTROLE DO CANCER