1001039-63.2025.8.26.0414
Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Nova perícia · confiança da classificação: alta
Dados do processo
- Órgão
- Vara Única da Comarca de Palmeira D'Oeste
- Classe
- PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
Procedimento Comum Cível Nº 1001039-63.2025.8.26.0414/SP AUTOR : ADRIANA CLAUDIA FERREIRA MENDES DE MOURA ADVOGADO(A) : BIANCA APARECIDA ÁRTICO BARBOZA (OAB SP441099) ADVOGADO(A) : LUIZ TAVARES CAMARA JUNIOR (OAB SP467245) RÉU : BANCO DAYCOVAL S.A. ADVOGADO(A) : IVAN DE SOUZA MERCEDO MOREIRA (OAB SP457621) DESPACHO/DECISÃO Vistos Evento 96 : Determino a produção de prova pericial grafotécnica. Para a realização da perícia grafotécnica nomeio como perito(a) judicial FERNANDO LUIS GRACIANO PEREZ , e-mail fernandoprz@hotmail.com . Arbitro os honorários periciais em R$1.200,00 , a serem depositados pela requerida no prazo de 15 dias , visto que, tratando-se de relação consumerista, de rigor a inversão do ônus da prova. Providencie a serventia as devidas anotações no portal dos auxiliares da justiça. Com a comprovação do depósito dos honorários periciais, intime-se o perito para que inicie os trabalhos, devendo apresentar o seu laudo no prazo de 30 dias. Apresentado o trabalho, fica autorizado o levantamento dos honorários periciais. Intimem-se as partes para, no prazo de 15 dias, formularem quesitos e indicarem Assistentes Técnicos, querendo. Após, com a juntada do laudo pericial, intimem-se as partes para que se manifestem no prazo comum de 05 dias. Intime-se.
Trecho da publicação mais recente (25/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Autor ADRIANA CLAUDIA FERREIRA MENDES DE MOURA
Réu BANCO DAYCOVAL S.A.
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar25/08/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada25/08/2026
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
LUIZ TAVARES CAMARA JUNIOR
OAB: 467245/SP
BIANCA APARECIDA ÁRTICO BARBOZA
OAB: 441099/SP
IVAN DE SOUZA MERCEDO MOREIRA
OAB: 457621/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
25/08/2026 — Nova perícia alta
Intimação · termo: "laudo pericial"
Procedimento Comum Cível Nº 1001039-63.2025.8.26.0414/SP AUTOR : ADRIANA CLAUDIA FERREIRA MENDES DE MOURA ADVOGADO(A) : BIANCA APARECIDA ÁRTICO BARBOZA (OAB SP441099) ADVOGADO(A) : LUIZ TAVARES CAMARA JUNIOR (OAB SP467245) RÉU : BANCO DAYCOVAL S.A. ADVOGADO(A) : IVAN DE SOUZA MERCEDO MOREIRA (OAB SP457621) DESPACHO/DECISÃO Vistos Evento 96 : Determino a produção de prova pericial grafotécnica. Para a realização da perícia grafotécnica nomeio como perito(a) judicial FERNANDO LUIS GRACIANO PEREZ , e-mail fernandoprz@hotmail.com . Arbitro os honorários periciais em R$1.200,00 , a serem depositados pela requerida no prazo de 15 dias , visto que, tratando-se de relação consumerista, de rigor a inversão do ônus da prova. Providencie a serventia as devidas anotações no portal dos auxiliares da justiça. Com a comprovação do depósito dos honorários periciais, intime-se o perito para que inicie os trabalhos, devendo apresentar o seu laudo no prazo de 30 dias. Apresentado o trabalho, fica autorizado o levantamento dos honorários periciais. Intimem-se as partes para, no prazo de 15 dias, formularem quesitos e indicarem Assistentes Técnicos, querendo. Após, com a juntada do laudo pericial, intimem-se as partes para que se manifestem no prazo comum de 05 dias. Intime-se.