Detalhe do processo

1001039-63.2025.8.26.0414

Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Nova perícia · confiança da classificação: alta

Dados do processo

Órgão
Vara Única da Comarca de Palmeira D'Oeste
Classe
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
Procedimento Comum Cível Nº 1001039-63.2025.8.26.0414/SP AUTOR : ADRIANA CLAUDIA FERREIRA MENDES DE MOURA ADVOGADO(A) : BIANCA APARECIDA ÁRTICO BARBOZA (OAB SP441099) ADVOGADO(A) : LUIZ TAVARES CAMARA JUNIOR (OAB SP467245) RÉU : BANCO DAYCOVAL S.A. ADVOGADO(A) : IVAN DE SOUZA MERCEDO MOREIRA (OAB SP457621) DESPACHO/DECISÃO Vistos Evento 96 : Determino a produção de prova pericial grafotécnica. Para a realização da perícia grafotécnica nomeio como perito(a) judicial FERNANDO LUIS GRACIANO PEREZ , e-mail fernandoprz@hotmail.com . Arbitro os honorários periciais em R$1.200,00 , a serem depositados pela requerida no prazo de 15 dias , visto que, tratando-se de relação consumerista, de rigor a inversão do ônus da prova. Providencie a serventia as devidas anotações no portal dos auxiliares da justiça. Com a comprovação do depósito dos honorários periciais, intime-se o perito para que inicie os trabalhos, devendo apresentar o seu laudo no prazo de 30 dias. Apresentado o trabalho, fica autorizado o levantamento dos honorários periciais. Intimem-se as partes para, no prazo de 15 dias, formularem quesitos e indicarem Assistentes Técnicos, querendo. Após, com a juntada do laudo pericial, intimem-se as partes para que se manifestem no prazo comum de 05 dias. Intime-se.
Trecho da publicação mais recente (25/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Autor ADRIANA CLAUDIA FERREIRA MENDES DE MOURA

Réu BANCO DAYCOVAL S.A.

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar25/08/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada25/08/2026
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

LUIZ TAVARES CAMARA JUNIOR

OAB: 467245/SP

BIANCA APARECIDA ÁRTICO BARBOZA

OAB: 441099/SP

IVAN DE SOUZA MERCEDO MOREIRA

OAB: 457621/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

25/08/2026Nova perícia alta

Intimação · termo: "laudo pericial"

Procedimento Comum Cível Nº 1001039-63.2025.8.26.0414/SP AUTOR : ADRIANA CLAUDIA FERREIRA MENDES DE MOURA ADVOGADO(A) : BIANCA APARECIDA ÁRTICO BARBOZA (OAB SP441099) ADVOGADO(A) : LUIZ TAVARES CAMARA JUNIOR (OAB SP467245) RÉU : BANCO DAYCOVAL S.A. ADVOGADO(A) : IVAN DE SOUZA MERCEDO MOREIRA (OAB SP457621) DESPACHO/DECISÃO Vistos Evento 96 : Determino a produção de prova pericial grafotécnica. Para a realização da perícia grafotécnica nomeio como perito(a) judicial FERNANDO LUIS GRACIANO PEREZ , e-mail fernandoprz@hotmail.com . Arbitro os honorários periciais em R$1.200,00 , a serem depositados pela requerida no prazo de 15 dias , visto que, tratando-se de relação consumerista, de rigor a inversão do ônus da prova. Providencie a serventia as devidas anotações no portal dos auxiliares da justiça. Com a comprovação do depósito dos honorários periciais, intime-se o perito para que inicie os trabalhos, devendo apresentar o seu laudo no prazo de 30 dias. Apresentado o trabalho, fica autorizado o levantamento dos honorários periciais. Intimem-se as partes para, no prazo de 15 dias, formularem quesitos e indicarem Assistentes Técnicos, querendo. Após, com a juntada do laudo pericial, intimem-se as partes para que se manifestem no prazo comum de 05 dias. Intime-se.