1001039-62.2026.5.02.0312
Tribunal Regional do Trabalho 2ª Região · TRT2 · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- 2ª Vara do Trabalho de Guarulhos
- Classe
- AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 2 (histórico completo abaixo)
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE GUARULHOS ATOrd 1001039-62.2026.5.02.0312 RECLAMANTE: EMERSON SOUZA MOREIRA FILHO RECLAMADO: COMFRIO TRANSPORTES EIRELI E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9c98e16 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço os autos conclusos ao(a) MM(a). Juiz(a) da 2ª Vara do Trabalho de Guarulhos, Dr(a). PAULA MARIA AMADO DE ANDRADE. GUARULHOS/SP, 04 de setembro de 2026. CLAUDIO PITON BULHOES. DESPACHO Manifestem-se as partes sobre o laudo pericial, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de preclusão. Havendo impugnação, providencie a secretaria a intimação do perito para apresentar esclarecimentos, em 05 dias. Intimem-se. GUARULHOS/SP, 04 de setembro de 2026. PAULA MARIA AMADO DE ANDRADE Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - DANONE LTDA - COMFRIO TRANSPORTES EIRELI
Trecho da publicação mais recente (08/09/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Réu COMFRIO TRANSPORTES EIRELI
Réu DANONE LTDA
Autor EMERSON SOUZA MOREIRA FILHO
Autor MARCIO VIEIRA PEIXOTO
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar08/09/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (2)
08/09/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "laudo pericial"
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE GUARULHOS ATOrd 1001039-62.2026.5.02.0312 RECLAMANTE: EMERSON SOUZA MOREIRA FILHO RECLAMADO: COMFRIO TRANSPORTES EIRELI E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9c98e16 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço os autos conclusos ao(a) MM(a). Juiz(a) da 2ª Vara do Trabalho de Guarulhos, Dr(a). PAULA MARIA AMADO DE ANDRADE. GUARULHOS/SP, 04 de setembro de 2026. CLAUDIO PITON BULHOES. DESPACHO Manifestem-se as partes sobre o laudo pericial, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de preclusão. Havendo impugnação, providencie a secretaria a intimação do perito para apresentar esclarecimentos, em 05 dias. Intimem-se. GUARULHOS/SP, 04 de setembro de 2026. PAULA MARIA AMADO DE ANDRADE Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - DANONE LTDA - COMFRIO TRANSPORTES EIRELI
08/09/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "laudo pericial"
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE GUARULHOS ATOrd 1001039-62.2026.5.02.0312 RECLAMANTE: EMERSON SOUZA MOREIRA FILHO RECLAMADO: COMFRIO TRANSPORTES EIRELI E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9c98e16 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço os autos conclusos ao(a) MM(a). Juiz(a) da 2ª Vara do Trabalho de Guarulhos, Dr(a). PAULA MARIA AMADO DE ANDRADE. GUARULHOS/SP, 04 de setembro de 2026. CLAUDIO PITON BULHOES. DESPACHO Manifestem-se as partes sobre o laudo pericial, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de preclusão. Havendo impugnação, providencie a secretaria a intimação do perito para apresentar esclarecimentos, em 05 dias. Intimem-se. GUARULHOS/SP, 04 de setembro de 2026. PAULA MARIA AMADO DE ANDRADE Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - EMERSON SOUZA MOREIRA FILHO