1001038-85.2026.8.26.0077
Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- Foro de Birigui - 2ª Vara Cível
- Classe
- Família
- Termo encontrado
- pericia medica
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
Processo 1001038-85.2026.8.26.0077 - Procedimento Comum Cível - Família - D.C. - S.P.C. - Retifique-se o nome da autora no sistema informatizado do Tribunal, eis que a grafia correta é " Darci Correia". Defiro à requerida os benefícios da justiça gratuita. Anote-se. Considerando a apresentação de contestação e réplica, bem como a natureza da demanda e a obrigatória intervenção do Ministério Público em ações dessa espécie, abra-se vista ao Parquet para manifestação. Consigne-se que o recebimento pessoal da citação pela requerida e a percepção momentânea de lucidez registrada pelo Oficial de Justiça não são suficientes, por si sós, para afastar eventual incapacidade, sobretudo diante do diagnóstico de doença de Alzheimer constante do atestado médico de fl. 14, enfermidade de caráter progressivo e que pode apresentar oscilações cognitivas. Após, tornem os autos conclusos para deliberação acerca da realização de perícia médica destinada à avaliação da capacidade da requerida para exprimir sua vontade e praticar os atos da vida civil, bem como da necessidade, extensão e limites de eventual medida protetiva. - ADV: RAISSA SANTOS VIDOTO (OAB 504649/SP), JOSÉ ANTONIO CONTEL ANZULIM (OAB 317906/SP)
Trecho da publicação mais recente (29/07/2026) onde o termo "pericia medica" foi detectado.Partes
Autor D.C.
Réu S.P.C.
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar29/07/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
RAISSA SANTOS VIDOTO
OAB: 504649/SP
JOSÉ ANTONIO CONTEL ANZULIM
OAB: 317906/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
29/07/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "pericia medica"
Processo 1001038-85.2026.8.26.0077 - Procedimento Comum Cível - Família - D.C. - S.P.C. - Retifique-se o nome da autora no sistema informatizado do Tribunal, eis que a grafia correta é " Darci Correia". Defiro à requerida os benefícios da justiça gratuita. Anote-se. Considerando a apresentação de contestação e réplica, bem como a natureza da demanda e a obrigatória intervenção do Ministério Público em ações dessa espécie, abra-se vista ao Parquet para manifestação. Consigne-se que o recebimento pessoal da citação pela requerida e a percepção momentânea de lucidez registrada pelo Oficial de Justiça não são suficientes, por si sós, para afastar eventual incapacidade, sobretudo diante do diagnóstico de doença de Alzheimer constante do atestado médico de fl. 14, enfermidade de caráter progressivo e que pode apresentar oscilações cognitivas. Após, tornem os autos conclusos para deliberação acerca da realização de perícia médica destinada à avaliação da capacidade da requerida para exprimir sua vontade e praticar os atos da vida civil, bem como da necessidade, extensão e limites de eventual medida protetiva. - ADV: RAISSA SANTOS VIDOTO (OAB 504649/SP), JOSÉ ANTONIO CONTEL ANZULIM (OAB 317906/SP)