Detalhe do processo

1001038-54.2026.8.26.0637

Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Nova perícia · confiança da classificação: alta · ⚖️ Despacho saneador

Dados do processo

Órgão
Foro de Tupã - 3ª Vara Cível
Classe
Adicional de Insalubridade
Termo encontrado
assistente tecnico
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
Processo 1001038-54.2026.8.26.0637 - Procedimento Comum Cível - Adicional de Insalubridade - Eduardo Fraga Barrueco - PREFEITURA MUNICIPAL DE TUPÃ - Vistos, As partes, após a especificação de provas, requereram: a demandada, pelo julgamento antecipado da lide (p. 173); a autora, a produção de prova pericial (p. 175/177). DECIDO. A petição inicial é apta e as partes estão devidamente representadas nos autos. Não há vícios processuais a sanar ou nulidades a reconhecer. Presentes, em princípio, as condições da ação e os pressupostos processuais. Ausentes preliminares, dou o feito por saneado. Defiro a produção de prova pericial para averiguar o grau de insalubridade/ periculosidade alegado pelo autor. Para realizar a perícia, nomeio o perito credenciado perante o Egrégio Tribunal de Justiça, DANIEL DA SILVA RUFINO (engdanielrufino@gmail.com), que deverá ser intimado a aceitar o encargo, anotado que os honorários serão custeados pelo Convênio DPE, consoante dispõe o Comunicado nº 555/2022, os quais fixo, em 58 UFESP's, conforme Tabela de Honorários Periciais, item 2.7, da Resolução nº 910/2023. Em caso de aceite pelo perito, oficie-se à Defensoria para reserva de honorários (ofício modelo "507199"). As partes, no prazo comum de 15 (quinze) dias, poderão indicar assistentes técnicos (devendo informar telefone e e-mail para contato do respectivo assistente) e formular quesitos. A parte que formular quesito cuja resposta implique em trabalho excessivamente oneroso deverá se responsabilizar pelo pagamento dos honorários correspondentes ao quesito, sob a pena de indeferimento, mesmo que seja beneficiária de justiça gratuita. Realizada a perícia a contento e apresentado o laudo, informe-se à Unidade Regional da DPE, por meio do ofício modelo "507201", para liberação dos honorários. Ainda, intimem-se as partes para que se manifestem sobre o resultado da perícia, no prazo legal, mesma oportunidade em que deverão providenciar a apresentação de seus pareceres técnicos, se o caso. Quesitos e assistente técnico do autor às fls. 175/177. Int. - ADV: RENATO BAUER PELEGRINO (OAB 277110/SP), SIDINEI MENDONÇA DE BRITO (OAB 193901/SP)
Trecho da publicação mais recente (30/07/2026) onde o termo "assistente tecnico" foi detectado.

Partes

Autor EDUARDO FRAGA BARRUECO

Réu PREFEITURA MUNICIPAL DE TUPÃ

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar30/07/2026
  • Despacho saneador identificado30/07/2026
  • Perícia deferida/designada30/07/2026
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

SIDINEI MENDONÇA DE BRITO

OAB: 193901/SP

RENATO BAUER PELEGRINO

OAB: 277110/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

30/07/2026Nova perícia alta

Intimação · termo: "assistente tecnico"

Processo 1001038-54.2026.8.26.0637 - Procedimento Comum Cível - Adicional de Insalubridade - Eduardo Fraga Barrueco - PREFEITURA MUNICIPAL DE TUPÃ - Vistos, As partes, após a especificação de provas, requereram: a demandada, pelo julgamento antecipado da lide (p. 173); a autora, a produção de prova pericial (p. 175/177). DECIDO. A petição inicial é apta e as partes estão devidamente representadas nos autos. Não há vícios processuais a sanar ou nulidades a reconhecer. Presentes, em princípio, as condições da ação e os pressupostos processuais. Ausentes preliminares, dou o feito por saneado. Defiro a produção de prova pericial para averiguar o grau de insalubridade/ periculosidade alegado pelo autor. Para realizar a perícia, nomeio o perito credenciado perante o Egrégio Tribunal de Justiça, DANIEL DA SILVA RUFINO (engdanielrufino@gmail.com), que deverá ser intimado a aceitar o encargo, anotado que os honorários serão custeados pelo Convênio DPE, consoante dispõe o Comunicado nº 555/2022, os quais fixo, em 58 UFESP's, conforme Tabela de Honorários Periciais, item 2.7, da Resolução nº 910/2023. Em caso de aceite pelo perito, oficie-se à Defensoria para reserva de honorários (ofício modelo "507199"). As partes, no prazo comum de 15 (quinze) dias, poderão indicar assistentes técnicos (devendo informar telefone e e-mail para contato do respectivo assistente) e formular quesitos. A parte que formular quesito cuja resposta implique em trabalho excessivamente oneroso deverá se responsabilizar pelo pagamento dos honorários correspondentes ao quesito, sob a pena de indeferimento, mesmo que seja beneficiária de justiça gratuita. Realizada a perícia a contento e apresentado o laudo, informe-se à Unidade Regional da DPE, por meio do ofício modelo "507201", para liberação dos honorários. Ainda, intimem-se as partes para que se manifestem sobre o resultado da perícia, no prazo legal, mesma oportunidade em que deverão providenciar a apresentação de seus pareceres técnicos, se o caso. Quesitos e assistente técnico do autor às fls. 175/177. Int. - ADV: RENATO BAUER PELEGRINO (OAB 277110/SP), SIDINEI MENDONÇA DE BRITO (OAB 193901/SP)