1001038-36.2024.5.02.0025
Tribunal Regional do Trabalho 2ª Região · TRT2 · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- 25ª Vara do Trabalho de São Paulo
- Classe
- AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 25ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1001038-36.2024.5.02.0025 RECLAMANTE: MARIA DO CARMO ARAUJO RECLAMADO: GOCIL SERVICOS GERAIS LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL (EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL) E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 86350fe proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço os presentes autos conclusos à MM. Juíza do Trabalho. Em, 21/08/2026 VALDECI FRANCISCO DA SILVA DESPACHO Tendo em vista o trânsito em julgado, observados os princípios da celeridade processual e da razoável duração do processo, determina-se a liquidação e o cumprimento da sentença da seguinte forma: I - PARTE RECLAMANTE: 1. Considerando tratar-se de empresa recuperanda, a parte reclamante deverá, no prazo de 8 (oito) dias, trazer informações atuais sobre o andamento do processo de recuperação judicial da primeira reclamada, como também apresentar as contas de liquidação, que devem envolver o cálculo das contribuições previdenciárias e do imposto de renda, preferencialmente no formato PJeCalc, delimitando períodos e valores, observados os parâmetros da sentença, juntando os documentos que embasam o cálculo. 2. Na hipótese de decretação da falência da primeira reclamada, em sede de processo de recuperação judicial, deverá a parte reclamante, no mesmo prazo de 8 (oito) dias, fornecer a qualificação completa – nome e endereço – do administrador judicial da massa falida. 3. Inerte, ou ausência de informações necessárias ao prosseguimento do feito, aguarde-se o prazo para aplicação da prescrição intercorrente, conforme disposto no artigo 11-A, da CLT, e nos moldes previstos no artigo 128 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho, de 26 de setembro de 2023. II - PARTE RECLAMADA: 1. Sobre as contas de liquidação apresentadas pela parte reclamante, intimem-se as reclamadas, para que, no prazo de 08 dias, apresentem suas manifestações, nos termos do artigo 879, § 2º, da CLT, sob pena de preclusão, preferencialmente no formato PJe Calc. 2. Caso tenha sido decretada a falência da primeira reclamada, intime-se a massa falida na pessoa de seu administrador judicial. 3. No silêncio da parte reclamada, ocorrerá a preclusão. III - CONCILIAÇÃO: 1. Exorto as partes a que estabeleçam tratativas conciliatórias, inclusive para fins de evitar eventuais ônus processuais decorrentes do procedimento. IV - HONORÁRIOS PERICIAIS À CARGO DA UNIÃO NA FORMA DO DISPOSITIVO DO ACÓRDÃO Id 8c289df "ACORDAM os magistrados da 17ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da Segunda Região em: Por unanimidade de votos, DAR PROVIMENTO PARCIAL aos recursos das 1ª e 3ª reclamadas, para ... (b) rearbitrar os honorários relativos à perícia para o importe de R$ 600,00, que serão suportados pela União, em virtude dos benefícios da justiça gratuita concedidos à reclamante; ..." V - PERÍCIA: 1. Em caso de divergência quanto aos cálculos apresentados pelas partes, a liquidação será dirimida por contador, encargo este que atribuo ao perito LUIS EDUARDO MIOTTO SADER, que deverá apresentar o laudo pericial em até 20 dias, após a sua intimação. No decurso do prazo, tornem os autos conclusos. Intimem-se. SAO PAULO/SP, 26 de agosto de 2026. LUCAS DE AZEVEDO TEIXEIRA Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - MARIA DO CARMO ARAUJO
Trecho da publicação mais recente (27/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Réu GOCIL SERVICOS GERAIS LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL
Autor LUIZ GUSTAVO BARIONI
Autor MARIA DO CARMO ARAUJO
Réu TOKIO MARINE SEGURADORA S.A.
Réu XS3 SEGUROS S.A.
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar27/08/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
BRUNO FREIRE E SILVA
OAB: 200391/SP
LUIZ FERNANDO ALOUCHE
OAB: 193025/SP
THAIS MEIRA GOMES
OAB: 374921/SP
PAULO FERNANDO CARDOSO SIMOES
OAB: 200705/SP
ITANA MARIA PITTA AMADO DE SOUZA
OAB: 51629/BA
GABRIEL ARNAL KAHIL
OAB: 508853/SP
THIAGO MAHFUZ VEZZI
OAB: 228213/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
27/08/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "laudo pericial"
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 25ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1001038-36.2024.5.02.0025 RECLAMANTE: MARIA DO CARMO ARAUJO RECLAMADO: GOCIL SERVICOS GERAIS LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL (EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL) E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 86350fe proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço os presentes autos conclusos à MM. Juíza do Trabalho. Em, 21/08/2026 VALDECI FRANCISCO DA SILVA DESPACHO Tendo em vista o trânsito em julgado, observados os princípios da celeridade processual e da razoável duração do processo, determina-se a liquidação e o cumprimento da sentença da seguinte forma: I - PARTE RECLAMANTE: 1. Considerando tratar-se de empresa recuperanda, a parte reclamante deverá, no prazo de 8 (oito) dias, trazer informações atuais sobre o andamento do processo de recuperação judicial da primeira reclamada, como também apresentar as contas de liquidação, que devem envolver o cálculo das contribuições previdenciárias e do imposto de renda, preferencialmente no formato PJeCalc, delimitando períodos e valores, observados os parâmetros da sentença, juntando os documentos que embasam o cálculo. 2. Na hipótese de decretação da falência da primeira reclamada, em sede de processo de recuperação judicial, deverá a parte reclamante, no mesmo prazo de 8 (oito) dias, fornecer a qualificação completa – nome e endereço – do administrador judicial da massa falida. 3. Inerte, ou ausência de informações necessárias ao prosseguimento do feito, aguarde-se o prazo para aplicação da prescrição intercorrente, conforme disposto no artigo 11-A, da CLT, e nos moldes previstos no artigo 128 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho, de 26 de setembro de 2023. II - PARTE RECLAMADA: 1. Sobre as contas de liquidação apresentadas pela parte reclamante, intimem-se as reclamadas, para que, no prazo de 08 dias, apresentem suas manifestações, nos termos do artigo 879, § 2º, da CLT, sob pena de preclusão, preferencialmente no formato PJe Calc. 2. Caso tenha sido decretada a falência da primeira reclamada, intime-se a massa falida na pessoa de seu administrador judicial. 3. No silêncio da parte reclamada, ocorrerá a preclusão. III - CONCILIAÇÃO: 1. Exorto as partes a que estabeleçam tratativas conciliatórias, inclusive para fins de evitar eventuais ônus processuais decorrentes do procedimento. IV - HONORÁRIOS PERICIAIS À CARGO DA UNIÃO NA FORMA DO DISPOSITIVO DO ACÓRDÃO Id 8c289df "ACORDAM os magistrados da 17ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da Segunda Região em: Por unanimidade de votos, DAR PROVIMENTO PARCIAL aos recursos das 1ª e 3ª reclamadas, para ... (b) rearbitrar os honorários relativos à perícia para o importe de R$ 600,00, que serão suportados pela União, em virtude dos benefícios da justiça gratuita concedidos à reclamante; ..." V - PERÍCIA: 1. Em caso de divergência quanto aos cálculos apresentados pelas partes, a liquidação será dirimida por contador, encargo este que atribuo ao perito LUIS EDUARDO MIOTTO SADER, que deverá apresentar o laudo pericial em até 20 dias, após a sua intimação. No decurso do prazo, tornem os autos conclusos. Intimem-se. SAO PAULO/SP, 26 de agosto de 2026. LUCAS DE AZEVEDO TEIXEIRA Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - MARIA DO CARMO ARAUJO