1001038-16.2026.8.26.0100
Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Nova perícia · confiança da classificação: alta
Dados do processo
- Órgão
- Foro Central Cível - 7ª Vara da Família e Sucessões
- Classe
- Prestação de Contas
- Termo encontrado
- assistente tecnico
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
Processo 1001038-16.2026.8.26.0100 - Outros procedimentos de jurisdição voluntária - Prestação de Contas - Aparecida Marques de Carvalho - Gisela Marques de Carvalho - - Domi Muratori Marques Carvalho e outros - VISTOS. Fls. 166/171, 175/176: Quanto às despesas relativas aos serviços contábeis lançadas nas contas apresentadas, rejeito a impugnação formulada pelos interessados. Isso porque a contratação de profissional habilitado para elaboração, organização e consolidação das contas da inventariança se relaciona ao adequado exercício do encargo pela inventariante e atende ao interesse do próprio espólio e, consequentemente, de todos os sucessores, não se evidenciando, por ora, tratar-se de despesa exclusivamente pessoal da inventariante. Em sequência, considerando que permanecem controvertidas as contas apresentadas pela inventariante relativamente ao período compreendido entre julho de 2025 e janeiro de 2026, e em observância ao quanto já consignado à fl. 162, determino a realização de perícia contábil para análise da documentação apresentada e das impugnações formuladas pelos interessados. Para realização do estudo e análise das contas e documentos apresentados pela parte autora, nomeio o perito contábil, Sr. Alexsander Santana (código portal de auxiliares 22097). Intime-se para que, no prazo de 10 dias, informe se aceita o encargo, estimando seus honorários, que deverão ser custeados pelo espólio, porquanto se refere a encargo relacionado ao interesse do espólio, devendo recair sobre o seu próprio patrimônio. Faculto às partes o prazo de 15 (quinze) dias para apresentação de assistente técnico e/ou quesitos, nos termos do artigo 465, §1º, incisos II e III, do CPC. Intimem-se. - ADV: SANDRA REGINA DE OLIVEIRA FÉLIX (OAB 201505/SP), ADRIANA ALVES PEREIRA (OAB 154847/SP), ADRIANA ALVES PEREIRA (OAB 154847/SP), PATRICK FERNANDES (OAB 466247/SP), RICARDO PANONTIN BRITO (OAB 328296/SP)
Trecho da publicação mais recente (18/08/2026) onde o termo "assistente tecnico" foi detectado.Partes
Autor APARECIDA MARQUES DE CARVALHO
Réu DOMI MURATORI MARQUES CARVALHO
Réu GISELA MARQUES DE CARVALHO
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar18/08/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada18/08/2026
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
ADRIANA ALVES PEREIRA
OAB: 154847/SP
SANDRA REGINA DE OLIVEIRA FÉLIX
OAB: 201505/SP
PATRICK FERNANDES
OAB: 466247/SP
RICARDO PANONTIN BRITO
OAB: 328296/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
18/08/2026 — Nova perícia alta
Intimação · termo: "assistente tecnico"
Processo 1001038-16.2026.8.26.0100 - Outros procedimentos de jurisdição voluntária - Prestação de Contas - Aparecida Marques de Carvalho - Gisela Marques de Carvalho - - Domi Muratori Marques Carvalho e outros - VISTOS. Fls. 166/171, 175/176: Quanto às despesas relativas aos serviços contábeis lançadas nas contas apresentadas, rejeito a impugnação formulada pelos interessados. Isso porque a contratação de profissional habilitado para elaboração, organização e consolidação das contas da inventariança se relaciona ao adequado exercício do encargo pela inventariante e atende ao interesse do próprio espólio e, consequentemente, de todos os sucessores, não se evidenciando, por ora, tratar-se de despesa exclusivamente pessoal da inventariante. Em sequência, considerando que permanecem controvertidas as contas apresentadas pela inventariante relativamente ao período compreendido entre julho de 2025 e janeiro de 2026, e em observância ao quanto já consignado à fl. 162, determino a realização de perícia contábil para análise da documentação apresentada e das impugnações formuladas pelos interessados. Para realização do estudo e análise das contas e documentos apresentados pela parte autora, nomeio o perito contábil, Sr. Alexsander Santana (código portal de auxiliares 22097). Intime-se para que, no prazo de 10 dias, informe se aceita o encargo, estimando seus honorários, que deverão ser custeados pelo espólio, porquanto se refere a encargo relacionado ao interesse do espólio, devendo recair sobre o seu próprio patrimônio. Faculto às partes o prazo de 15 (quinze) dias para apresentação de assistente técnico e/ou quesitos, nos termos do artigo 465, §1º, incisos II e III, do CPC. Intimem-se. - ADV: SANDRA REGINA DE OLIVEIRA FÉLIX (OAB 201505/SP), ADRIANA ALVES PEREIRA (OAB 154847/SP), ADRIANA ALVES PEREIRA (OAB 154847/SP), PATRICK FERNANDES (OAB 466247/SP), RICARDO PANONTIN BRITO (OAB 328296/SP)