Detalhe do processo

1001038-16.2026.8.26.0100

Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Nova perícia · confiança da classificação: alta

Dados do processo

Órgão
Foro Central Cível - 7ª Vara da Família e Sucessões
Classe
Prestação de Contas
Termo encontrado
assistente tecnico
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
Processo 1001038-16.2026.8.26.0100 - Outros procedimentos de jurisdição voluntária - Prestação de Contas - Aparecida Marques de Carvalho - Gisela Marques de Carvalho - - Domi Muratori Marques Carvalho e outros - VISTOS. Fls. 166/171, 175/176: Quanto às despesas relativas aos serviços contábeis lançadas nas contas apresentadas, rejeito a impugnação formulada pelos interessados. Isso porque a contratação de profissional habilitado para elaboração, organização e consolidação das contas da inventariança se relaciona ao adequado exercício do encargo pela inventariante e atende ao interesse do próprio espólio e, consequentemente, de todos os sucessores, não se evidenciando, por ora, tratar-se de despesa exclusivamente pessoal da inventariante. Em sequência, considerando que permanecem controvertidas as contas apresentadas pela inventariante relativamente ao período compreendido entre julho de 2025 e janeiro de 2026, e em observância ao quanto já consignado à fl. 162, determino a realização de perícia contábil para análise da documentação apresentada e das impugnações formuladas pelos interessados. Para realização do estudo e análise das contas e documentos apresentados pela parte autora, nomeio o perito contábil, Sr. Alexsander Santana (código portal de auxiliares 22097). Intime-se para que, no prazo de 10 dias, informe se aceita o encargo, estimando seus honorários, que deverão ser custeados pelo espólio, porquanto se refere a encargo relacionado ao interesse do espólio, devendo recair sobre o seu próprio patrimônio. Faculto às partes o prazo de 15 (quinze) dias para apresentação de assistente técnico e/ou quesitos, nos termos do artigo 465, §1º, incisos II e III, do CPC. Intimem-se. - ADV: SANDRA REGINA DE OLIVEIRA FÉLIX (OAB 201505/SP), ADRIANA ALVES PEREIRA (OAB 154847/SP), ADRIANA ALVES PEREIRA (OAB 154847/SP), PATRICK FERNANDES (OAB 466247/SP), RICARDO PANONTIN BRITO (OAB 328296/SP)
Trecho da publicação mais recente (18/08/2026) onde o termo "assistente tecnico" foi detectado.

Partes

Autor APARECIDA MARQUES DE CARVALHO

Réu DOMI MURATORI MARQUES CARVALHO

Réu GISELA MARQUES DE CARVALHO

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar18/08/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada18/08/2026
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

ADRIANA ALVES PEREIRA

OAB: 154847/SP

SANDRA REGINA DE OLIVEIRA FÉLIX

OAB: 201505/SP

PATRICK FERNANDES

OAB: 466247/SP

RICARDO PANONTIN BRITO

OAB: 328296/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

18/08/2026Nova perícia alta

Intimação · termo: "assistente tecnico"

Processo 1001038-16.2026.8.26.0100 - Outros procedimentos de jurisdição voluntária - Prestação de Contas - Aparecida Marques de Carvalho - Gisela Marques de Carvalho - - Domi Muratori Marques Carvalho e outros - VISTOS. Fls. 166/171, 175/176: Quanto às despesas relativas aos serviços contábeis lançadas nas contas apresentadas, rejeito a impugnação formulada pelos interessados. Isso porque a contratação de profissional habilitado para elaboração, organização e consolidação das contas da inventariança se relaciona ao adequado exercício do encargo pela inventariante e atende ao interesse do próprio espólio e, consequentemente, de todos os sucessores, não se evidenciando, por ora, tratar-se de despesa exclusivamente pessoal da inventariante. Em sequência, considerando que permanecem controvertidas as contas apresentadas pela inventariante relativamente ao período compreendido entre julho de 2025 e janeiro de 2026, e em observância ao quanto já consignado à fl. 162, determino a realização de perícia contábil para análise da documentação apresentada e das impugnações formuladas pelos interessados. Para realização do estudo e análise das contas e documentos apresentados pela parte autora, nomeio o perito contábil, Sr. Alexsander Santana (código portal de auxiliares 22097). Intime-se para que, no prazo de 10 dias, informe se aceita o encargo, estimando seus honorários, que deverão ser custeados pelo espólio, porquanto se refere a encargo relacionado ao interesse do espólio, devendo recair sobre o seu próprio patrimônio. Faculto às partes o prazo de 15 (quinze) dias para apresentação de assistente técnico e/ou quesitos, nos termos do artigo 465, §1º, incisos II e III, do CPC. Intimem-se. - ADV: SANDRA REGINA DE OLIVEIRA FÉLIX (OAB 201505/SP), ADRIANA ALVES PEREIRA (OAB 154847/SP), ADRIANA ALVES PEREIRA (OAB 154847/SP), PATRICK FERNANDES (OAB 466247/SP), RICARDO PANONTIN BRITO (OAB 328296/SP)