Detalhe do processo

1001037-52.2025.8.26.0169

Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
Foro de Duartina - Vara Única
Classe
Investigação de Paternidade
Termo encontrado
exame pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
Processo 1001037-52.2025.8.26.0169 - Procedimento Comum Cível - Investigação de Paternidade - L.H.F.S. - Vistos. Ciência às partes de que foi fixada a data de 18/09/2026, às 9h, para realização da COLETA para futura PERÍCIA DE INVESTIGAÇÃO DE PATERNIDADE, no HOSPITAL ESTADUAL DE BAURU- SALA DE COLETA - BLOCO 2/TÉRREO - AV LUIS EDMUNDO C. COUBE, Nº 1-100 - NÚCLEO GEISEL, Bauru, SP. Requisitos necessários para a realização da perícia. Todos os periciandos devem comparecer munidos de documento de identificação ORIGINAL COM FOTO ou certidão de nascimento (válida apenas para menores de 18 anos). O comparecimento sem documentação implicará no cancelamento da perícia. O comparecimento deve ser simultâneo do(s) autor(es), da mãe e do suposto pai, ou de todos os envolvidos. Na hipótese de qualquer uma das partes ser absolutamente incapaz, deverá estar representada ou assistida na forma da lei, apresentando documento comprobatório de sua condição. Considerando a Portaria nº 9.998/2021 do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo deverá ser apresentado COMPROVANTE DE VACINAÇÃO contra a COVID-19 por todos (periciando(a)(s), acompanhante e eventuais assistentes técnicos) para adentrar às dependências do local em que será realizado o exame pericial. A PERÍCIA NÃO SERÁ REALIZADA caso os requisitos acima não sejam cumpridos em sua totalidade. OBSERVAÇÕES: Não é necessário jejum. Os periciandos NÃO deverão suspender documentação de uso habitual. O instituto NÃO dispõe de alojamento e NÃO oferece transporte aos periciandos. Intime-se as partes, pessoalmente, em relação à perícia designada, servindo o presente despacho, assinado digitalmente, como mandado. Int. - ADV: IZADORA REIS SARTORATO (OAB 511559/SP)
Trecho da publicação mais recente (23/07/2026) onde o termo "exame pericial" foi detectado.

Partes

Autor L.H.F.S.

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar23/07/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

IZADORA REIS SARTORATO

OAB: 511559/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

23/07/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "exame pericial"

Processo 1001037-52.2025.8.26.0169 - Procedimento Comum Cível - Investigação de Paternidade - L.H.F.S. - Vistos. Ciência às partes de que foi fixada a data de 18/09/2026, às 9h, para realização da COLETA para futura PERÍCIA DE INVESTIGAÇÃO DE PATERNIDADE, no HOSPITAL ESTADUAL DE BAURU- SALA DE COLETA - BLOCO 2/TÉRREO - AV LUIS EDMUNDO C. COUBE, Nº 1-100 - NÚCLEO GEISEL, Bauru, SP. Requisitos necessários para a realização da perícia. Todos os periciandos devem comparecer munidos de documento de identificação ORIGINAL COM FOTO ou certidão de nascimento (válida apenas para menores de 18 anos). O comparecimento sem documentação implicará no cancelamento da perícia. O comparecimento deve ser simultâneo do(s) autor(es), da mãe e do suposto pai, ou de todos os envolvidos. Na hipótese de qualquer uma das partes ser absolutamente incapaz, deverá estar representada ou assistida na forma da lei, apresentando documento comprobatório de sua condição. Considerando a Portaria nº 9.998/2021 do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo deverá ser apresentado COMPROVANTE DE VACINAÇÃO contra a COVID-19 por todos (periciando(a)(s), acompanhante e eventuais assistentes técnicos) para adentrar às dependências do local em que será realizado o exame pericial. A PERÍCIA NÃO SERÁ REALIZADA caso os requisitos acima não sejam cumpridos em sua totalidade. OBSERVAÇÕES: Não é necessário jejum. Os periciandos NÃO deverão suspender documentação de uso habitual. O instituto NÃO dispõe de alojamento e NÃO oferece transporte aos periciandos. Intime-se as partes, pessoalmente, em relação à perícia designada, servindo o presente despacho, assinado digitalmente, como mandado. Int. - ADV: IZADORA REIS SARTORATO (OAB 511559/SP)