Detalhe do processo

1001036-46.2026.8.26.0003

Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
Foro Central Cível - 5ª Vara da Família e Sucessões
Classe
INTERDIçãO
Termo encontrado
pericia medica
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
Processo 1001036-46.2026.8.26.0003 - Interdição/Curatela - Família - C.M.S.M. - Vistos. 1) Nos termos de fls. 138/139, considerando-se a certidão do oficial de justiça, oficie-se à Defensoria Pública para indicação de curador especial à interditanda, nos termos do art. 752, § 2º do, CPC. 2) Ainda, considerando a idade avançada (fls. 23) e o certificado a fls. 167, no sentido de que a pericianda não anda, determino a expedição de ofício ao IMESC, solicitando o agendamento de perícia médica domiciliar. Expeça a serventia o necessário, com brevidade. Int. - ADV: FERNANDO AUGUSTO DE MELO FRANCO (OAB 350748/SP)
Trecho da publicação mais recente (12/08/2026) onde o termo "pericia medica" foi detectado.

Partes

Autor C.M.S.M.

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar12/08/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

FERNANDO AUGUSTO DE MELO FRANCO

OAB: 350748/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

12/08/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "pericia medica"

Processo 1001036-46.2026.8.26.0003 - Interdição/Curatela - Família - C.M.S.M. - Vistos. 1) Nos termos de fls. 138/139, considerando-se a certidão do oficial de justiça, oficie-se à Defensoria Pública para indicação de curador especial à interditanda, nos termos do art. 752, § 2º do, CPC. 2) Ainda, considerando a idade avançada (fls. 23) e o certificado a fls. 167, no sentido de que a pericianda não anda, determino a expedição de ofício ao IMESC, solicitando o agendamento de perícia médica domiciliar. Expeça a serventia o necessário, com brevidade. Int. - ADV: FERNANDO AUGUSTO DE MELO FRANCO (OAB 350748/SP)