Detalhe do processo

1001036-26.2026.8.26.0624

Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
Foro de Tatuí - 3ª Vara Cível
Classe
INTERDIçãO
Termo encontrado
exame pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
Processo 1001036-26.2026.8.26.0624 - Interdição/Curatela - Nomeação - J.C. - T.M.C. - Vistos. Oficie-se o IMESC solicitando designação de data para realização do exame pericial junto à interditanda. Com a data nos autos, intimem-se as partes pela imprensa oficial, através de seus advogados, que deverão cientificar as partes da data da perícia. Uma vez apresentado o laudo, intimem-se as partes e o Ministério Público para manifestação. Sem prejuízo, proceda a serventia a pesquisa pelo CRC-JUD, a fim de obter o assento de nascimento atualizado da interditanda, para se verificar se já houve interdição. Servirá a presente decisão, por cópia assinada digitalmente, como ofício. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Int. - ADV: ROSAN PAES CAMARGO FILHO (OAB 315128/SP), MURILO HENRIQUE DA SILVA (OAB 488178/SP)
Trecho da publicação mais recente (05/08/2026) onde o termo "exame pericial" foi detectado.

Partes

Autor J.C.

Réu T.M.C.

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar05/08/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

ROSAN PAES CAMARGO FILHO

OAB: 315128/SP

MURILO HENRIQUE DA SILVA

OAB: 488178/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

05/08/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "exame pericial"

Processo 1001036-26.2026.8.26.0624 - Interdição/Curatela - Nomeação - J.C. - T.M.C. - Vistos. Oficie-se o IMESC solicitando designação de data para realização do exame pericial junto à interditanda. Com a data nos autos, intimem-se as partes pela imprensa oficial, através de seus advogados, que deverão cientificar as partes da data da perícia. Uma vez apresentado o laudo, intimem-se as partes e o Ministério Público para manifestação. Sem prejuízo, proceda a serventia a pesquisa pelo CRC-JUD, a fim de obter o assento de nascimento atualizado da interditanda, para se verificar se já houve interdição. Servirá a presente decisão, por cópia assinada digitalmente, como ofício. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Int. - ADV: ROSAN PAES CAMARGO FILHO (OAB 315128/SP), MURILO HENRIQUE DA SILVA (OAB 488178/SP)