1001035-44.2026.5.02.0435
Tribunal Regional do Trabalho 2ª Região · TRT2 · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- 5ª Vara do Trabalho de Santo André
- Classe
- AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 2 (histórico completo abaixo)
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 5ª VARA DO TRABALHO DE SANTO ANDRÉ ATOrd 1001035-44.2026.5.02.0435 RECLAMANTE: FERNANDO FRANCISCO ANDRADE JUNIOR RECLAMADO: COOP - COOPERATIVA DE CONSUMO INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 029b36f proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao MM Juiz da 5ª Vara do Trabalho de Santo André/SP. SANTO ANDRE/SP, data abaixo. EDUARDO FREITAS MARTINS DESPACHO Vistos id:70feff8: razão assiste à parte. Verifico que o documento protocolado pelo perito no Id. 77e9bbc não se trata do laudo pericial, assemelhando-se a um agendamento de vistoria com data já transcorrida (mês anterior). Destarte, intime-se o expert Adilson Jose dos Passos Paiva para que, no prazo de 05 (cinco) dias, esclareça o teor do documento de Id. 77e9bbc. Intimem-se. SANTO ANDRE/SP, 16 de julho de 2026. EDUARDO DE SOUZA COSTA Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - COOP - COOPERATIVA DE CONSUMO
Trecho da publicação mais recente (17/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Autor ADILSON JOSE DOS PASSOS PAIVA
Réu COOP - COOPERATIVA DE CONSUMO
Autor FERNANDO FRANCISCO ANDRADE JUNIOR
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar17/07/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
RENATO CABRAL SOARES
OAB: 257505/SP
MARCOS FRANCISCO FERNANDES
OAB: 328778/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (2)
17/07/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "laudo pericial"
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 5ª VARA DO TRABALHO DE SANTO ANDRÉ ATOrd 1001035-44.2026.5.02.0435 RECLAMANTE: FERNANDO FRANCISCO ANDRADE JUNIOR RECLAMADO: COOP - COOPERATIVA DE CONSUMO INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 029b36f proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao MM Juiz da 5ª Vara do Trabalho de Santo André/SP. SANTO ANDRE/SP, data abaixo. EDUARDO FREITAS MARTINS DESPACHO Vistos id:70feff8: razão assiste à parte. Verifico que o documento protocolado pelo perito no Id. 77e9bbc não se trata do laudo pericial, assemelhando-se a um agendamento de vistoria com data já transcorrida (mês anterior). Destarte, intime-se o expert Adilson Jose dos Passos Paiva para que, no prazo de 05 (cinco) dias, esclareça o teor do documento de Id. 77e9bbc. Intimem-se. SANTO ANDRE/SP, 16 de julho de 2026. EDUARDO DE SOUZA COSTA Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - COOP - COOPERATIVA DE CONSUMO
17/07/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "laudo pericial"
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 5ª VARA DO TRABALHO DE SANTO ANDRÉ ATOrd 1001035-44.2026.5.02.0435 RECLAMANTE: FERNANDO FRANCISCO ANDRADE JUNIOR RECLAMADO: COOP - COOPERATIVA DE CONSUMO INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 029b36f proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao MM Juiz da 5ª Vara do Trabalho de Santo André/SP. SANTO ANDRE/SP, data abaixo. EDUARDO FREITAS MARTINS DESPACHO Vistos id:70feff8: razão assiste à parte. Verifico que o documento protocolado pelo perito no Id. 77e9bbc não se trata do laudo pericial, assemelhando-se a um agendamento de vistoria com data já transcorrida (mês anterior). Destarte, intime-se o expert Adilson Jose dos Passos Paiva para que, no prazo de 05 (cinco) dias, esclareça o teor do documento de Id. 77e9bbc. Intimem-se. SANTO ANDRE/SP, 16 de julho de 2026. EDUARDO DE SOUZA COSTA Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - FERNANDO FRANCISCO ANDRADE JUNIOR