Detalhe do processo

1001035-44.2026.5.02.0435

Tribunal Regional do Trabalho 2ª Região · TRT2 · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
5ª Vara do Trabalho de Santo André
Classe
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
2 (histórico completo abaixo)
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 5ª VARA DO TRABALHO DE SANTO ANDRÉ ATOrd 1001035-44.2026.5.02.0435 RECLAMANTE: FERNANDO FRANCISCO ANDRADE JUNIOR RECLAMADO: COOP - COOPERATIVA DE CONSUMO INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 029b36f proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao MM Juiz da 5ª Vara do Trabalho de Santo André/SP. SANTO ANDRE/SP, data abaixo. EDUARDO FREITAS MARTINS DESPACHO Vistos id:70feff8: razão assiste à parte. Verifico que o documento protocolado pelo perito no Id. 77e9bbc não se trata do laudo pericial, assemelhando-se a um agendamento de vistoria com data já transcorrida (mês anterior). Destarte, intime-se o expert Adilson Jose dos Passos Paiva para que, no prazo de 05 (cinco) dias, esclareça o teor do documento de Id. 77e9bbc. Intimem-se. SANTO ANDRE/SP, 16 de julho de 2026. EDUARDO DE SOUZA COSTA Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - COOP - COOPERATIVA DE CONSUMO
Trecho da publicação mais recente (17/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Autor ADILSON JOSE DOS PASSOS PAIVA

Réu COOP - COOPERATIVA DE CONSUMO

Autor FERNANDO FRANCISCO ANDRADE JUNIOR

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar17/07/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

RENATO CABRAL SOARES

OAB: 257505/SP

MARCOS FRANCISCO FERNANDES

OAB: 328778/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (2)

17/07/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "laudo pericial"

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 5ª VARA DO TRABALHO DE SANTO ANDRÉ ATOrd 1001035-44.2026.5.02.0435 RECLAMANTE: FERNANDO FRANCISCO ANDRADE JUNIOR RECLAMADO: COOP - COOPERATIVA DE CONSUMO INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 029b36f proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao MM Juiz da 5ª Vara do Trabalho de Santo André/SP. SANTO ANDRE/SP, data abaixo. EDUARDO FREITAS MARTINS DESPACHO Vistos id:70feff8: razão assiste à parte. Verifico que o documento protocolado pelo perito no Id. 77e9bbc não se trata do laudo pericial, assemelhando-se a um agendamento de vistoria com data já transcorrida (mês anterior). Destarte, intime-se o expert Adilson Jose dos Passos Paiva para que, no prazo de 05 (cinco) dias, esclareça o teor do documento de Id. 77e9bbc. Intimem-se. SANTO ANDRE/SP, 16 de julho de 2026. EDUARDO DE SOUZA COSTA Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - COOP - COOPERATIVA DE CONSUMO

17/07/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "laudo pericial"

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 5ª VARA DO TRABALHO DE SANTO ANDRÉ ATOrd 1001035-44.2026.5.02.0435 RECLAMANTE: FERNANDO FRANCISCO ANDRADE JUNIOR RECLAMADO: COOP - COOPERATIVA DE CONSUMO INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 029b36f proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao MM Juiz da 5ª Vara do Trabalho de Santo André/SP. SANTO ANDRE/SP, data abaixo. EDUARDO FREITAS MARTINS DESPACHO Vistos id:70feff8: razão assiste à parte. Verifico que o documento protocolado pelo perito no Id. 77e9bbc não se trata do laudo pericial, assemelhando-se a um agendamento de vistoria com data já transcorrida (mês anterior). Destarte, intime-se o expert Adilson Jose dos Passos Paiva para que, no prazo de 05 (cinco) dias, esclareça o teor do documento de Id. 77e9bbc. Intimem-se. SANTO ANDRE/SP, 16 de julho de 2026. EDUARDO DE SOUZA COSTA Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - FERNANDO FRANCISCO ANDRADE JUNIOR