Detalhe do processo

1001034-94.2026.5.02.0003

Tribunal Regional do Trabalho 2ª Região · TRT2 · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
71ª Vara do Trabalho de São Paulo
Classe
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 71ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1001034-94.2026.5.02.0003 RECLAMANTE: ROBERT CHRISTIAN FERREIRA DA SILVA RECLAMADO: EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID aad5421 proferida nos autos. DECISÃO A documentação (Id 0e7ca17 e Id 269a7b4) trazida ao feito pelo autor revela que o Autor está acometido de doença ocupacional com redução da capacidade laboral. Estão presentes os requisitos do artigo 300 do CPC que autorizam a concessão da tutela de urgência, haja vista que o direito do Autor encontra-se amparado em laudo médico judicial produzido com observação do contraditório e ampla defesa. Além disso, a adaptação das atividades garante a manutenção da integridade física e psíquica do empregado. Há, assim, perigo de dano irreversível. Concedo a tutela de urgência para determinar que a Reclamada adeque imediatamente o local e atribuições de trabalho do Reclamante nos termos da NR 17 e observando-se as restrições constantes do laudo pericial. Deve a Ré cumprir a ordem no prazo de 05 dias da intimação da presente decisão, sob pena de multa diária de R$ 1.000,00 a ser revertida em favor do Autor. Intimem-se. SAO PAULO/SP, 05 de agosto de 2026. DANIELA MARIA DE ANDRADE SCHWERZ Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - ROBERT CHRISTIAN FERREIRA DA SILVA
Trecho da publicação mais recente (06/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Réu EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS

Autor ROBERT CHRISTIAN FERREIRA DA SILVA

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar06/08/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

CINTIA CRISTINA RODRIGUES

OAB: 10332/RN

PAULO AMINAEL BATISTA DA SILVA

OAB: 322110/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

06/08/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "laudo pericial"

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 71ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1001034-94.2026.5.02.0003 RECLAMANTE: ROBERT CHRISTIAN FERREIRA DA SILVA RECLAMADO: EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID aad5421 proferida nos autos. DECISÃO A documentação (Id 0e7ca17 e Id 269a7b4) trazida ao feito pelo autor revela que o Autor está acometido de doença ocupacional com redução da capacidade laboral. Estão presentes os requisitos do artigo 300 do CPC que autorizam a concessão da tutela de urgência, haja vista que o direito do Autor encontra-se amparado em laudo médico judicial produzido com observação do contraditório e ampla defesa. Além disso, a adaptação das atividades garante a manutenção da integridade física e psíquica do empregado. Há, assim, perigo de dano irreversível. Concedo a tutela de urgência para determinar que a Reclamada adeque imediatamente o local e atribuições de trabalho do Reclamante nos termos da NR 17 e observando-se as restrições constantes do laudo pericial. Deve a Ré cumprir a ordem no prazo de 05 dias da intimação da presente decisão, sob pena de multa diária de R$ 1.000,00 a ser revertida em favor do Autor. Intimem-se. SAO PAULO/SP, 05 de agosto de 2026. DANIELA MARIA DE ANDRADE SCHWERZ Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - ROBERT CHRISTIAN FERREIRA DA SILVA