Detalhe do processo

1001034-10.2026.8.26.0510

Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
Foro de Rio Claro - 1ª Vara da Família e Sucessões
Classe
INTERDIçãO
Termo encontrado
assistente tecnico
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
Processo 1001034-10.2026.8.26.0510 - Interdição/Curatela - Tutela de Urgência - R.B. - Vistos. Fls.53/55: ciente. Reitero determinação ao curador para que informe se há bens e/ou rendimentos em favor da requerida. Ciente da contestação e das manifestações do autor e do Ministério Público. Ante a necessidade de prova técnica, nomeio a Dra. Marie Denise Clothilde Brihier para avaliação da requerida. Intimem-se as partes para, em 15 (quinze) dias, arguir o impedimento ou a suspeição da perita, se o caso; indicar assistente técnico e apresentar quesitos, caso queiram. Providencie a serventia a juntada dos Quesitos Médicos Padrão para Perícias de Interdição/Curatela (Comunicado CG nº 342/2022). Nos termos do Comunicado Conjunto nº 555/2022 e Tabela Anexa à Resolução nº 910/2023 do Órgão Especial, fixo os honorários periciais em 34 UFESPs, dada a complexidade da questão (medicina - perícia domiciliar). Intime-se a perita para informar se aceita a nomeação, em dez dias. Após, no caso de aceitação, oficie-se à Defensoria Pública do Estado, solicitando a reserva da verba honorária, observando que a parte requerida não tem condições de se deslocar até o IMESC. Feito isso, intime-se a perita para designar data para o exame, que será realizado no domicílio da Sra. Maria Aparecida, devendo o laudo ser apresentado no prazo de 30 (trinta) dias. Com a juntada, abra-se vista às partes e ao Ministério Público para manifestação. Intime-se. - ADV: DIOGO VIRGILIO CARITÁ (OAB 289701/SP)
Trecho da publicação mais recente (17/08/2026) onde o termo "assistente tecnico" foi detectado.

Partes

Autor R.B.

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar17/08/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

DIOGO VIRGILIO CARITÁ

OAB: 289701/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

17/08/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "assistente tecnico"

Processo 1001034-10.2026.8.26.0510 - Interdição/Curatela - Tutela de Urgência - R.B. - Vistos. Fls.53/55: ciente. Reitero determinação ao curador para que informe se há bens e/ou rendimentos em favor da requerida. Ciente da contestação e das manifestações do autor e do Ministério Público. Ante a necessidade de prova técnica, nomeio a Dra. Marie Denise Clothilde Brihier para avaliação da requerida. Intimem-se as partes para, em 15 (quinze) dias, arguir o impedimento ou a suspeição da perita, se o caso; indicar assistente técnico e apresentar quesitos, caso queiram. Providencie a serventia a juntada dos Quesitos Médicos Padrão para Perícias de Interdição/Curatela (Comunicado CG nº 342/2022). Nos termos do Comunicado Conjunto nº 555/2022 e Tabela Anexa à Resolução nº 910/2023 do Órgão Especial, fixo os honorários periciais em 34 UFESPs, dada a complexidade da questão (medicina - perícia domiciliar). Intime-se a perita para informar se aceita a nomeação, em dez dias. Após, no caso de aceitação, oficie-se à Defensoria Pública do Estado, solicitando a reserva da verba honorária, observando que a parte requerida não tem condições de se deslocar até o IMESC. Feito isso, intime-se a perita para designar data para o exame, que será realizado no domicílio da Sra. Maria Aparecida, devendo o laudo ser apresentado no prazo de 30 (trinta) dias. Com a juntada, abra-se vista às partes e ao Ministério Público para manifestação. Intime-se. - ADV: DIOGO VIRGILIO CARITÁ (OAB 289701/SP)