1001033-91.2026.8.26.0197
Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Nova perícia · confiança da classificação: alta
Dados do processo
- Órgão
- Foro de Francisco Morato - 1ª Vara
- Classe
- Fixação
- Termo encontrado
- pericia medica
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
Processo 1001033-91.2026.8.26.0197 - Procedimento Comum Cível - Fixação - T.D.T. - G.O.S. - Vistos. Defiro a realização de perícia médica (exame de DNA), que será realizada pelo IMESC. O laudo pericial deverá ser entregue em cartório no prazo de 180 dias, considerando para o prazo elastecido a expressiva carga de trabalho a que está submetido o órgão. As partes, no prazo comum de quinze dias, poderão indicar assistentes técnicos (devendo informar telefone e e-mail para contato do respectivo assistente) e formular quesitos. A parte que formular quesito cuja resposta implique em trabalho excessivamente oneroso deverá se responsabilizar pelo pagamento dos honorários correspondentes ao quesito, sob a pena de indeferimento. Apresentado o laudo, intimem-se as partes para que no prazo comum de quinze dias se manifestem sobre o resultado, mesma oportunidade em que deverão providenciar a apresentação de seus pareceres técnicos. Decorrido o prazo para apresentação de quesitos pelas partes, oficie-se ao IMESC solicitando a realização da perícia. Cumpra-se. Intime-se. - ADV: ADILSON VALÉRIO CHAGAS (OAB 505103/SP), SILVIA DANIELLE QUEIROZ DE LIMA (OAB 426238/SP)
Trecho da publicação mais recente (28/07/2026) onde o termo "pericia medica" foi detectado.Partes
Réu G.O.S.
Autor T.D.T.
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar28/07/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada28/07/2026
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
ADILSON VALÉRIO CHAGAS
OAB: 505103/SP
SILVIA DANIELLE QUEIROZ DE LIMA
OAB: 426238/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
28/07/2026 — Nova perícia alta
Intimação · termo: "pericia medica"
Processo 1001033-91.2026.8.26.0197 - Procedimento Comum Cível - Fixação - T.D.T. - G.O.S. - Vistos. Defiro a realização de perícia médica (exame de DNA), que será realizada pelo IMESC. O laudo pericial deverá ser entregue em cartório no prazo de 180 dias, considerando para o prazo elastecido a expressiva carga de trabalho a que está submetido o órgão. As partes, no prazo comum de quinze dias, poderão indicar assistentes técnicos (devendo informar telefone e e-mail para contato do respectivo assistente) e formular quesitos. A parte que formular quesito cuja resposta implique em trabalho excessivamente oneroso deverá se responsabilizar pelo pagamento dos honorários correspondentes ao quesito, sob a pena de indeferimento. Apresentado o laudo, intimem-se as partes para que no prazo comum de quinze dias se manifestem sobre o resultado, mesma oportunidade em que deverão providenciar a apresentação de seus pareceres técnicos. Decorrido o prazo para apresentação de quesitos pelas partes, oficie-se ao IMESC solicitando a realização da perícia. Cumpra-se. Intime-se. - ADV: ADILSON VALÉRIO CHAGAS (OAB 505103/SP), SILVIA DANIELLE QUEIROZ DE LIMA (OAB 426238/SP)