Detalhe do processo

1001032-12.2026.5.02.0202

Tribunal Regional do Trabalho 2ª Região · TRT2 · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
AJUDE 4.0
Classe
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
2 (histórico completo abaixo)
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO AJUDE 4.0 ATOrd 1001032-12.2026.5.02.0202 RECLAMANTE: LEANDRO ZAMORO RECLAMADO: SIMONE DOS REIS SOUZA TRANSPORTE INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4cab2cc proferido nos autos. C O N C L U S Ã O Nesta data, faço o feito concluso ao(à) MM(a). Juiz(a) do AJUDE 4.0, Dr(a). RODRIGO ROCHA GOMES DE LOIOLA. São Paulo, data abaixo. RODRIGO ROCHA GOMES DE LOIOLA D E S P A C H O #id:a652978: Indefiro, uma vez que a reclamada poderia ter se feito substituir por preposto, inclusive com o deferimento de prazo para juntada posterior de carta de preposto, caso o titular da reclamada estivesse impossibilitado de assiná-la. Entretanto, como à parte é possível assumir o processo, pelo que, evidentemente, poderá manifestar-se sobre o laudo pericial (uma vez que já vencido o prazo para apresentação de quesitos) e apresentar razões finais oportunamente. SAO PAULO/SP, 06 de agosto de 2026. RODRIGO ROCHA GOMES DE LOIOLA Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - LEANDRO ZAMORO
Trecho da publicação mais recente (07/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Autor LEANDRO ZAMORO

Réu SIMONE DOS REIS SOUZA TRANSPORTE

Autor TACIO ANDRE DA SILVA CARVALHO

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar07/08/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

ROGERIO DE OLIVEIRA

OAB: 261796/SP

JOSE CARLOS DA SILVA

OAB: 360281/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (2)

07/08/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "laudo pericial"

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO AJUDE 4.0 ATOrd 1001032-12.2026.5.02.0202 RECLAMANTE: LEANDRO ZAMORO RECLAMADO: SIMONE DOS REIS SOUZA TRANSPORTE INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4cab2cc proferido nos autos. C O N C L U S Ã O Nesta data, faço o feito concluso ao(à) MM(a). Juiz(a) do AJUDE 4.0, Dr(a). RODRIGO ROCHA GOMES DE LOIOLA. São Paulo, data abaixo. RODRIGO ROCHA GOMES DE LOIOLA D E S P A C H O #id:a652978: Indefiro, uma vez que a reclamada poderia ter se feito substituir por preposto, inclusive com o deferimento de prazo para juntada posterior de carta de preposto, caso o titular da reclamada estivesse impossibilitado de assiná-la. Entretanto, como à parte é possível assumir o processo, pelo que, evidentemente, poderá manifestar-se sobre o laudo pericial (uma vez que já vencido o prazo para apresentação de quesitos) e apresentar razões finais oportunamente. SAO PAULO/SP, 06 de agosto de 2026. RODRIGO ROCHA GOMES DE LOIOLA Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - LEANDRO ZAMORO

07/08/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "laudo pericial"

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO AJUDE 4.0 ATOrd 1001032-12.2026.5.02.0202 RECLAMANTE: LEANDRO ZAMORO RECLAMADO: SIMONE DOS REIS SOUZA TRANSPORTE INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4cab2cc proferido nos autos. C O N C L U S Ã O Nesta data, faço o feito concluso ao(à) MM(a). Juiz(a) do AJUDE 4.0, Dr(a). RODRIGO ROCHA GOMES DE LOIOLA. São Paulo, data abaixo. RODRIGO ROCHA GOMES DE LOIOLA D E S P A C H O #id:a652978: Indefiro, uma vez que a reclamada poderia ter se feito substituir por preposto, inclusive com o deferimento de prazo para juntada posterior de carta de preposto, caso o titular da reclamada estivesse impossibilitado de assiná-la. Entretanto, como à parte é possível assumir o processo, pelo que, evidentemente, poderá manifestar-se sobre o laudo pericial (uma vez que já vencido o prazo para apresentação de quesitos) e apresentar razões finais oportunamente. SAO PAULO/SP, 06 de agosto de 2026. RODRIGO ROCHA GOMES DE LOIOLA Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - SIMONE DOS REIS SOUZA TRANSPORTE