Detalhe do processo

1001031-78.2023.8.26.0213

Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Nova perícia · confiança da classificação: alta · 🏠 Perícia indireta

Dados do processo

Órgão
Foro de Guará - 1ª Vara
Classe
Nulidade / Anulação
Termo encontrado
pericia medica
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
Processo 1001031-78.2023.8.26.0213 - Procedimento Comum Cível - Nulidade / Anulação - T.A.F.S. - E.G.N.F. - - S.F.F.M. - Vistos. Trata-se de ação declaratória de nulidade de negócio jurídico em que se discute a capacidade civil de Geni Nicolino Foroni ao tempo da doação realizada em 04/11/2021. Às fls. 221/224 foi determinada a realização de perícia médica indireta, bem como a requisição de prontuários médicos da falecida. Manifestou-se a requerida às fls. 276/279, impugnando os honorários periciais propostos pelo expert e requerendo a reiteração do ofício anteriormente expedido ao Dr. Fernando Dipe de Matos. A autora, por sua vez, postulou a expedição de ofício à Secretaria Municipal de Saúde de Guará para apresentação do prontuário médico integral da falecida junto à rede pública municipal. Quanto aos honorários periciais, assiste parcial razão à requerida. Considerando que se trata de perícia médica indireta, a ser realizada a partir da análise documental dos prontuários e demais registros médicos constantes dos autos, sem realização de exame clínico direto, entendo excessivo o valor inicialmente apresentado pelo expert. Assim, com fundamento nos princípios da razoabilidade e proporcionalidade, arbitro os honorários periciais provisórios em R$ 3.000,00, sem prejuízo de posterior complementação, caso devidamente justificada pelo perito ao final dos trabalhos. Intime-se o perito para que se manifeste em termos de aceitação. Defiro, ainda, a reiteração do ofício ao Dr. Fernando Dipe de Matos, para que encaminhe aos autos, no prazo de 15 (quinze) dias, cópia integral do prontuário médico da falecida Geni Nicolino Foroni, especialmente no período compreendido entre os anos de 2020 e 2022. Defiro também a expedição de ofício à Secretaria Municipal de Saúde de Guará/SP, para que encaminhe aos autos cópia integral dos prontuários, fichas de atendimento, prescrições médicas, registros de dispensação de medicamentos, evoluções clínicas e demais documentos existentes em nome de Geni Nicolino Foroni junto à rede municipal de saúde. Tais documentos mostram-se pertinentes ao esclarecimento do ponto controvertido fixado na decisão de saneamento, consistente na verificação da capacidade civil da doadora ao tempo da celebração do negócio jurídico objeto da demanda. Com a juntada da documentação requisitada, e comprovado o deposito dos honorários periciais, dê-se vista ao perito judicial para início dos trabalhos. Intime-se. - ADV: JULIANO DOS SANTOS PEREIRA (OAB 242212/SP), DENILSON PEREIRA AFONSO DE CARVALHO (OAB 205939/SP), FERNANDA GOUVEIA SOBREIRA PEREIRA (OAB 242202/SP), YGOR LOPES FERREIRA ASSUNÇÃO (OAB 202953/MG), WANESSA CRISTINA LOPES FERREIRA ASSUNÇÃO (OAB 58840/MG), DELCIDES DO NASCIMENTO JÚNIOR (OAB 404041/SP)
Trecho da publicação mais recente (30/07/2026) onde o termo "pericia medica" foi detectado.

Partes

Réu E.G.N.F.

Réu S.F.F.M.

Autor T.A.F.S.

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar30/07/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada30/07/2026
  • Perícia indireta (documental)30/07/2026
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

DELCIDES DO NASCIMENTO JÚNIOR

OAB: 404041/SP

FERNANDA GOUVEIA SOBREIRA PEREIRA

OAB: 242202/SP

WANESSA CRISTINA LOPES FERREIRA ASSUNÇÃO

OAB: 58840/MG

DENILSON PEREIRA AFONSO DE CARVALHO

OAB: 205939/SP

JULIANO DOS SANTOS PEREIRA

OAB: 242212/SP

YGOR LOPES FERREIRA ASSUNÇÃO

OAB: 202953/MG
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

30/07/2026Nova perícia alta

Intimação · termo: "pericia medica"

Processo 1001031-78.2023.8.26.0213 - Procedimento Comum Cível - Nulidade / Anulação - T.A.F.S. - E.G.N.F. - - S.F.F.M. - Vistos. Trata-se de ação declaratória de nulidade de negócio jurídico em que se discute a capacidade civil de Geni Nicolino Foroni ao tempo da doação realizada em 04/11/2021. Às fls. 221/224 foi determinada a realização de perícia médica indireta, bem como a requisição de prontuários médicos da falecida. Manifestou-se a requerida às fls. 276/279, impugnando os honorários periciais propostos pelo expert e requerendo a reiteração do ofício anteriormente expedido ao Dr. Fernando Dipe de Matos. A autora, por sua vez, postulou a expedição de ofício à Secretaria Municipal de Saúde de Guará para apresentação do prontuário médico integral da falecida junto à rede pública municipal. Quanto aos honorários periciais, assiste parcial razão à requerida. Considerando que se trata de perícia médica indireta, a ser realizada a partir da análise documental dos prontuários e demais registros médicos constantes dos autos, sem realização de exame clínico direto, entendo excessivo o valor inicialmente apresentado pelo expert. Assim, com fundamento nos princípios da razoabilidade e proporcionalidade, arbitro os honorários periciais provisórios em R$ 3.000,00, sem prejuízo de posterior complementação, caso devidamente justificada pelo perito ao final dos trabalhos. Intime-se o perito para que se manifeste em termos de aceitação. Defiro, ainda, a reiteração do ofício ao Dr. Fernando Dipe de Matos, para que encaminhe aos autos, no prazo de 15 (quinze) dias, cópia integral do prontuário médico da falecida Geni Nicolino Foroni, especialmente no período compreendido entre os anos de 2020 e 2022. Defiro também a expedição de ofício à Secretaria Municipal de Saúde de Guará/SP, para que encaminhe aos autos cópia integral dos prontuários, fichas de atendimento, prescrições médicas, registros de dispensação de medicamentos, evoluções clínicas e demais documentos existentes em nome de Geni Nicolino Foroni junto à rede municipal de saúde. Tais documentos mostram-se pertinentes ao esclarecimento do ponto controvertido fixado na decisão de saneamento, consistente na verificação da capacidade civil da doadora ao tempo da celebração do negócio jurídico objeto da demanda. Com a juntada da documentação requisitada, e comprovado o deposito dos honorários periciais, dê-se vista ao perito judicial para início dos trabalhos. Intime-se. - ADV: JULIANO DOS SANTOS PEREIRA (OAB 242212/SP), DENILSON PEREIRA AFONSO DE CARVALHO (OAB 205939/SP), FERNANDA GOUVEIA SOBREIRA PEREIRA (OAB 242202/SP), YGOR LOPES FERREIRA ASSUNÇÃO (OAB 202953/MG), WANESSA CRISTINA LOPES FERREIRA ASSUNÇÃO (OAB 58840/MG), DELCIDES DO NASCIMENTO JÚNIOR (OAB 404041/SP)