1001030-97.2025.8.26.0383
Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- Foro de Nhandeara - Vara Única
- Classe
- Adicional de Insalubridade
- Termo encontrado
- assistente tecnico
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
Processo 1001030-97.2025.8.26.0383 - Procedimento Comum Cível - Adicional de Insalubridade - Elizangela Parapan Ferreira - PREFEITURA MUNICIPAL DE MONÇÕES - Vistos. As preliminares se confundem com o mérito e com o qual será analisado. As partes são legítimas e estão bem representadas, não havendo nulidades ou irregularidades a corrigir. Saneio o feito, fixando como ponto controvertido a constatação da atividade insalubre, o grau de risco e o pagamento do adicional de insalubridade, nomeando perito da segurança do trabalho ADRIANO GONÇALVES DE ARAÚJO. No caso em tela, sendo a parte autora beneficiária da Justiça Gratuita, o custeio da perícia deve ser realizada pela Defensoria do Estado, nos termos da Resolução 910/2023. Desta forma, os honorários periciais serão fixados no valor de 58 UFESPs. Faculto às partes o prazo de 10 dias para a oferta de quesitos e indicação de assistente técnico. Intime-se o Sr. Perito Judicial, da nomeação, bem como se aceita o encargo, salientando-se que em caso de aceitação, deverá aguardar a reserva dos honorários para posterior realização da perícia. Restando positivo, oficie-se solicitando a reserva dos honorários periciais. Int. - ADV: ODACIO MUNHOZ BARBOSA JUNIOR (OAB 310743/SP), SILVIA HELENA DA SILVA (OAB 292857/SP)
Trecho da publicação mais recente (16/07/2026) onde o termo "assistente tecnico" foi detectado.Partes
Autor ELIZANGELA PARAPAN FERREIRA
Réu PREFEITURA MUNICIPAL DE MONÇÕES
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar16/07/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
SILVIA HELENA DA SILVA
OAB: 292857/SP
ODACIO MUNHOZ BARBOSA JUNIOR
OAB: 310743/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
16/07/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "assistente tecnico"
Processo 1001030-97.2025.8.26.0383 - Procedimento Comum Cível - Adicional de Insalubridade - Elizangela Parapan Ferreira - PREFEITURA MUNICIPAL DE MONÇÕES - Vistos. As preliminares se confundem com o mérito e com o qual será analisado. As partes são legítimas e estão bem representadas, não havendo nulidades ou irregularidades a corrigir. Saneio o feito, fixando como ponto controvertido a constatação da atividade insalubre, o grau de risco e o pagamento do adicional de insalubridade, nomeando perito da segurança do trabalho ADRIANO GONÇALVES DE ARAÚJO. No caso em tela, sendo a parte autora beneficiária da Justiça Gratuita, o custeio da perícia deve ser realizada pela Defensoria do Estado, nos termos da Resolução 910/2023. Desta forma, os honorários periciais serão fixados no valor de 58 UFESPs. Faculto às partes o prazo de 10 dias para a oferta de quesitos e indicação de assistente técnico. Intime-se o Sr. Perito Judicial, da nomeação, bem como se aceita o encargo, salientando-se que em caso de aceitação, deverá aguardar a reserva dos honorários para posterior realização da perícia. Restando positivo, oficie-se solicitando a reserva dos honorários periciais. Int. - ADV: ODACIO MUNHOZ BARBOSA JUNIOR (OAB 310743/SP), SILVIA HELENA DA SILVA (OAB 292857/SP)