Detalhe do processo

1001030-49.2026.5.02.0717

Tribunal Regional do Trabalho 2ª Região · TRT2 · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
17ª Vara do Trabalho de São Paulo - Zona Sul
Classe
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
2 (histórico completo abaixo)
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 17ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO - ZONA SUL ATOrd 1001030-49.2026.5.02.0717 RECLAMANTE: SILVERLAN MARQUES DA SILVA RECLAMADO: P.E.P.I.-PRE ESCOLA PRIMEIRA INFANCIA S/S LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 76810ee proferido nos autos. Nesta data, eu, RICARDO DE CARVALHO RODRIGUES, Servidor, faço os autos conclusos à MM. Juíza do Trabalho Titular, Dra. FERNANDA BEZERRA TEIXEIRA. ATOrd 1001030-49.2026.5.02.0717 Vistos. Id:343c6e9: Ciência às partes da marcação da diligência. Ante as informações acima prestadas, DETERMINO a readequação dos prazos, os quais deverão ser observados rigorosamente pelas partes e perita médica, independentemente de novas intimações, sob as penas da lei, conforme segue: - até 11/09/26 para entrega pelo perito do laudo pericial. - até 18/09/26 para manifestação das partes sobre o laudo e honorários. - até 28/09/26 para o perito prestar eventuais esclarecimentos. - até 05/10/26 para manifestação das partes sobre os esclarecimentos. Após os prazos acima fixados, declaro ENCERRADA a instrução processual. Razões finais até 05/10/26. Designo para Encerramento de Instrução a data de 09/10/2026 13:40, com conversão para julgamento, após a entrega dos esclarecimentos, para a mesma data, dispensado a presença das partes. A sentença será publicada na forma da Súmula 197 do TST. INTIMEM-SE as partes e o perito.Findo os prazo, FAÇAM-SE conclusos os autos para decisão.CUMPRA-SE. Nada mais. SAO PAULO/SP, 05 de agosto de 2026. FERNANDA BEZERRA TEIXEIRA Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - SILVERLAN MARQUES DA SILVA
Trecho da publicação mais recente (06/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Autor KEROL MARTINIANO PORCELLI

Réu P.E.P.I.-PRE ESCOLA PRIMEIRA INFANCIA S/S LTDA

Autor SANDRO HYPOLITO PAZZOTTI

Autor SILVERLAN MARQUES DA SILVA

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar06/08/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

PEDRO TOMAZ DOS SANTOS FILHO

OAB: 203720/SP

JEFERSON DO MONTE ALMEIDA

OAB: 404111/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (2)

06/08/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "laudo pericial"

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 17ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO - ZONA SUL ATOrd 1001030-49.2026.5.02.0717 RECLAMANTE: SILVERLAN MARQUES DA SILVA RECLAMADO: P.E.P.I.-PRE ESCOLA PRIMEIRA INFANCIA S/S LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 76810ee proferido nos autos. Nesta data, eu, RICARDO DE CARVALHO RODRIGUES, Servidor, faço os autos conclusos à MM. Juíza do Trabalho Titular, Dra. FERNANDA BEZERRA TEIXEIRA. ATOrd 1001030-49.2026.5.02.0717 Vistos. Id:343c6e9: Ciência às partes da marcação da diligência. Ante as informações acima prestadas, DETERMINO a readequação dos prazos, os quais deverão ser observados rigorosamente pelas partes e perita médica, independentemente de novas intimações, sob as penas da lei, conforme segue: - até 11/09/26 para entrega pelo perito do laudo pericial. - até 18/09/26 para manifestação das partes sobre o laudo e honorários. - até 28/09/26 para o perito prestar eventuais esclarecimentos. - até 05/10/26 para manifestação das partes sobre os esclarecimentos. Após os prazos acima fixados, declaro ENCERRADA a instrução processual. Razões finais até 05/10/26. Designo para Encerramento de Instrução a data de 09/10/2026 13:40, com conversão para julgamento, após a entrega dos esclarecimentos, para a mesma data, dispensado a presença das partes. A sentença será publicada na forma da Súmula 197 do TST. INTIMEM-SE as partes e o perito.Findo os prazo, FAÇAM-SE conclusos os autos para decisão.CUMPRA-SE. Nada mais. SAO PAULO/SP, 05 de agosto de 2026. FERNANDA BEZERRA TEIXEIRA Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - SILVERLAN MARQUES DA SILVA

06/08/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "laudo pericial"

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 17ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO - ZONA SUL ATOrd 1001030-49.2026.5.02.0717 RECLAMANTE: SILVERLAN MARQUES DA SILVA RECLAMADO: P.E.P.I.-PRE ESCOLA PRIMEIRA INFANCIA S/S LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 76810ee proferido nos autos. Nesta data, eu, RICARDO DE CARVALHO RODRIGUES, Servidor, faço os autos conclusos à MM. Juíza do Trabalho Titular, Dra. FERNANDA BEZERRA TEIXEIRA. ATOrd 1001030-49.2026.5.02.0717 Vistos. Id:343c6e9: Ciência às partes da marcação da diligência. Ante as informações acima prestadas, DETERMINO a readequação dos prazos, os quais deverão ser observados rigorosamente pelas partes e perita médica, independentemente de novas intimações, sob as penas da lei, conforme segue: - até 11/09/26 para entrega pelo perito do laudo pericial. - até 18/09/26 para manifestação das partes sobre o laudo e honorários. - até 28/09/26 para o perito prestar eventuais esclarecimentos. - até 05/10/26 para manifestação das partes sobre os esclarecimentos. Após os prazos acima fixados, declaro ENCERRADA a instrução processual. Razões finais até 05/10/26. Designo para Encerramento de Instrução a data de 09/10/2026 13:40, com conversão para julgamento, após a entrega dos esclarecimentos, para a mesma data, dispensado a presença das partes. A sentença será publicada na forma da Súmula 197 do TST. INTIMEM-SE as partes e o perito.Findo os prazo, FAÇAM-SE conclusos os autos para decisão.CUMPRA-SE. Nada mais. SAO PAULO/SP, 05 de agosto de 2026. FERNANDA BEZERRA TEIXEIRA Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - P.E.P.I.-PRE ESCOLA PRIMEIRA INFANCIA S/S LTDA